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terça-feira, 30 de setembro de 2014

DISPENSA DA GUARDA PATRIMONIAL

 DISPENSAR da Guarda Patrimonial do Estado do Rio Grande do Norte, por conveniência da Administração, os militares da reserva remunerada, abaixo relacionados, outrora designados para a realização de tarefas por prazo certo:
ORDEM GRADUAÇÃO E  NOME 
1. CB PM LUIZ BATISTA NOGUEIRA
2. CB PM LEVI FERNANDES DA SILVA
3. CB PM ANTONIO TORRES DE ALMEIDA
4. CB PM ODIMAR COSME CORREIA
5. CB PM PAULO HÉLIO TORRES
6. CB PM DAMIÃO GOMES BARBALHO
7. CB PM FRANCISCO FERREIRA DE ARAÚJO
8. CB PM FRANCISCO MARCONDES DE LIMA
9. CB PM JOÃO MARCELINO NETO
10. CB PM JOSÉ ALVES DE MEDEIROS
11. CB PM LOURIVAL DOS SANTOS
12. CB PM LUIZ CAMARÃO DE LIMA
13. CB PM NILTON ANGELINO DA SILVA
14. CB PM PEDRO CICERO DOS SANTOS
15. CB PM ANTONIO FERNANDES DA SILVA
16. CB PM DIMAS CANDIDO DE ARAÚJO
17. CB PM DOMINGOS FERREIRA DE FREITAS
18. CB PM FRANCISCO BARBOSA DE AGUIAR
19. CB PM FRANCISCO HUMBERTO PEREGRINO SILVA
20. CB PM HELIO MACHADO DE LIMA
21. CB PM JOÃO DA SILVA DUARTE
22. CB PM JOSÉ EDVALDO DA SILVA
23. CB PM JOSÉ FLORINDA DA SILVA NETO
24. CB PM PAULO BRAGA DE MORAIS
25. CB PM SEB ASTIÃO GARCIA DO NASCIMENTO
26. CB PM SEVERINO FERNANDES
27. CB PM AILTON SOUZA DO NASCIMENTO
28. CB PM BENTO MOISÉS DA SILVA
29. CB PM CARLOS ALBERTO PINHEIRO
30. CB PM EDSON SOARES DE MACEDO
31. CB PM FRANCISCO ALVES DA SILVA
32. CB PM FRANCISCO DA CRUZ DELFINO
33. CB PM FRANCISCO PATRICIO LEITE
34. CB PM JOÃO MARIA DO NASCIMENTO
35. CB PM JOSÉ EPIFÂNIO DE ANDRADE
36. CB PM JOSÉ LINO DE OLIVEIRA
37. CB PM MANOEL EDUARDO DA SILVA
38. CB PM MANOEL RIBEIRO DOS SANTOS
39. CB PM VINICIO SOARES DA SILVA
40. CB PM ANTÔNIO AMANCIO DE SOUZA
41. CB PM ANTONIO TADEU DOS SANTOS
42. CB PM CARLOS ANTONIO ALVES PATRICIO
43. CB PM CLEONILDO PRAXEDES BARROS
44. CB PM DOMILSON SILVA EUZÉBIO
45. CB PM ELISEU ELIAS BEZERRA
46. CB PM JOÃO MARIA DA SILVA
47. SD PM ORISMILDO MARTINS DOS SANTOS
48. SD PM FRANCISCO DE ASSIS DENIZ
49. SD PM FRANCIMAR ALVES DO NASCIMENTO
50. SD PM FRANCISCO CANINDÉ ALVES
51. SD PM JOSÉ ROSA DA SILVA
FONTE -  BG Nº 180, de 29 de Setembro de 2014,SEGUNDA-FEIRA

segunda-feira, 29 de setembro de 2014

SALA HISTÓRICA "TENENTE LUIZ RABELO"

INAUGURADA NO DIA 25 DE JULHO DE 2014, QUARTEL DO COMANDO GERAL, AV. RODRIGUES ALVES, TIROL, NATAL. FOTO EXTRAÍDA DO SITE OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE

sexta-feira, 5 de setembro de 2014

REGULAMENTA AS CONDIÇÕES E REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE PESSOAL DA FAMÍLIA NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 03/2014 - GCG, DE 01 DE SETEMBRO DE 2014 - Transcrita do DOE de 05/09/2014 - Edição Nº 13.269.
REGULAMENTA AS CONDIÇÕES E REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE PESSOAL DA FAMÍLIA NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com combinado com o artigo 11, da Lei Federal Nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, com o artigo 8º, da Lei Complementar Nº 308, de 25 de outubro de 2005, com o artigo 49, inciso IV, alínea “e”, da Lei 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992; e com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, e
CONSIDERANDO a necessidade de regular a licença para tratar de interesse de saúde de pessoa da família no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, prevista no artigo 64, alínea”c”, da Lei 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares do Rio Grande do Norte);
CONSIDERANDO a previsão contida no artigo 42, § 3º, alínea “c”, e Art. 142, § 3º, X, da Constituição Federal, que determina que devido a sua peculiaridade, os militares estaduais serão regidos por legislação especifica;
RESOLVE:
Art. 1º. Será concedida Licença para Tratamento de Pessoa da Família no âmbito da Polícia Militar do Estado por motivo de doença dos seguintes familiares:
I - o cônjuge, os pais e os filhos;
II - o companheiro ou a companheira, desde que comprovada à união estável através  de certidão com firma reconhecida ou expedida por cartório;
III - as pessoas abaixo que comprovada e exclusivamente vivam aos cuidados do Militar:
a) a enteada e o enteado, até 18 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, ou quando solteiros, com qualquer idade, desde que não tenham rendimentos próprios e não exerçam qualquer atividade lucrativa;
b) criança ou adolescente, que o Militar detenha a guarda ou tutela judicial;
c) os irmãos, desde que inválidos;
d) os irmãos menores e órfãos sem outro arrimo.
Art. 2º - A licença somente é deferida se a assistência direta do militar for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou função, condição que deverá ser averiguada pelo comandante imediato do requerente.
Art. 3º - O prazo máximo da concessão é de até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogável por igual período.
Parágrafo único. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie é considerada como prorrogação.
Art. 4º - Para que seja concedida a Licença para Tratamento de Pessoa da Família, o militar deverá protocolar requerimento administrativo acompanhado dos seguintes documentos:
I - Cópia legível de sua cédula de identificação funcional;
II - Documentos comprobatórios do vínculo familiar, a fim de caracterizar a respectiva dependência;
III - Atestado assinado por médico inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM),
devidamente homologado pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), especificando a necessidade e o período do afastamento do militar, bem como, a Classificação Internacional da Doença (CID). Caso
o afastamento do militar seja inferior a 15 (quinze) dias, não haverá necessidade de homologação do referido atestado pela JPMS.
Parágrafo único. Em caso de cópia, todos os documentos devem estar devidamente reconhecidos como original por Oficial da Polícia Militar ou autenticados em cartório.
Art. 5º - O comandante imediato do militar, após receber o requerimento de licença para tratar de interesse de saúde de pessoa da família, opinará pelo deferimento ou não do pleito, encaminhará o militar a JPMS, caso o afastamento do militar seja igual ou superior a 15 (quinze) dias e remeterá a documentação em seguida à Diretoria de Pessoal da PMRN.
Art. 6º - A presente Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação, sendo válida por 12 (doze) meses, conforme previsão contida no § 1º, do artigo 26, da Lei Complementar Nº 303, de 09 de setembro de 2005, salvo ulterior deliberação.
Quartel do Comando Geral da Polícia Militar em Natal/RN, 01 de setembro de 2014,
126º ano da República.
FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA, Cel PM - Comandante Geral.

FONTE -  BG Nº 165, de 05 de Setembro de 2014

CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE PROJETOS E CONVÊNIOS

PORTARIA Nº 166/2014-GCG, DE 04 DE SETEMBRO DE 2014.
O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Art. 4º, da Lei Complementar Nº 090,de 04 de janeiro de 1991, com fulcro no Artigo 51, da Lei Federal Nº 8.666/93, e:Considerando a grande perspectiva de repasses de recursos oriundos da União nos âmbitos de se avizinham motivados também pelos grandes eventos que adiante surgirão.
CONSIDERANDO a perspectiva de celebração de convênios nacionais e internacionais, fato já observado em outras corporações coirmãs.
CONSIDERANDO finalmente a necessidade de assessorar o comando geral da PMRN no tocante a sugestão, elaboração e avaliação de projetos com fins a celebração de convênios que visem a transferência voluntária de recursos da União, Estados e Municípios e o aperfeiçoamento dos recursos humanos e materiais da PMRN.
RESOLVE:
Art. 1 - Determinar a criação no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte da Comissão de Projetos e Convênios subordinada diretamente ao Comandante Geral e com as seguintes competências:
 I - Assessorar o Comandante Geral no tocante a sugerir, elaborar, orientar e avaliar os projetos com fins a celebração de convênios diversos que visem o aperfeiçoamento dos recursos materiais, humanos e institucionais da PMRN;
II - Orientar, acompanhar, fiscalizar todas as fases de execução dos convênios;
III - Assessorar o Comandante Geral na concepção e implantação das políticas relacionadas aos convênios, de acordo com as diretrizes e princípios do Ministério da Justiça/SENASP;
IV - Propor, emitir parecer e informações subsidiárias aos projetos e convênios da PMRN de modo a que guarde consonância com as definições da Política Nacional e Estadual de Segurança Pública;
V - Atender as consultas na área da sua competência, mediante parecer técnico de carácter informativo, nos assuntos que lhe forem encaminhados ou submetidos a análise pelo Comandante Geral da PMRN;
VI - Exercer outras atividades correlatas junto a Diretoria de Apoio Logístico, Diretoria de Ensino, Diretoria de Finanças e a Diretoria de Saúde, que lhes tenham sido atribuídas pelo Comando Geral da PMRN;
VII - Realizar estudos sobre as linhas de projetos e convênios desenvolvidos pela Polícia Militar, sua compatibilidade e sua racionalidade administrativa financeira.
Art. 2 - A comissão de projetos e convênios é composta de 07 servidores oriundos da Diretoria de Apoio Logístico, Diretoria de Ensino, Diretoria de Finanças e da Diretoria de Saúde cuja área de formação e experiência profissional tenha correlação com a competência da comissão;
Art. 3 - Na composição da comissão de Projetos e Convênios, deverá possuir no mínimo 2/3 (dois terços) de seus componentes da própria Polícia Militar, que desempenharão suas funções cumulativamente com as que exercem em suas repartições de origem, de livre escolha e nomeação do Comandante Geral da Polícia Militar;
Art. 4 - A presidência da Comissão de Projetos e Convênios será exercida pelo oficial componente de maior antiguidade; Art. 5 - A comissão de Projetos e Convênios será exercida por servidores sem provimento de carácter comissionado, gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva, de função e chefia, ficando sua investidura restrita aos profissionais de nível superior;
Art. 6 - A sala de reuniões do Comando Geral será utilizada para as ações da referida comissão;
Art. 7 - Fica sobre a responsabilidade do presidente da comissão definir o horário dos expedientes extras para seu funcionamento cumprindo o expediente normal da PMRN;
Art. 8 - Designar os seguintes policiais militares para comporem a CPC:
I - ANDRÉ LUIZ VIEIRA DE AZEVEDO, Coronel PMRN - Mat. 015.036-3;
II- DURVAL DE ARAÚJO LIMA, Coronel PMRN - Mat. 052.006-3;
III - JOÃO BATISTA DA SILVA, Capitão PMRN - Mat. 113.135-4;
IV - TIBÉRIO TRIGUEIRO FÉLIX DA SILVA, Capitão PMRN - Mat. 164.094-1;
V - ADRIANA OLIVEIRA DIAS, Capitã PMRN - Mat. 168.046-3;
VI - MARIO ANDERSON DE ARAÚJO SANTOS, Capitão PMRN - Mat. 170.082-0;
VII - DIEGO DE SOUZA MEIRA SILVA, Ten PMRN - Mat. 196.093-8.
Art. 9 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 10 - Publique-se em BG;
Art. 11 - Arquive-se no GCG.
FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA, Cel PM

Comandante Geral
FONTE - BG Nº 165, de 05 de Setembro de 2014

FOMUP

FÓRUM DAS MULHERES DE PRAÇAS DO RIO GRANDE DO NORTE, CRIADO EM XVII - III - MMXIII

SOLDADO NOGUEIRA DA ROCAM DE MOSSORÓ

04/09/2014 - Em Mossoró, o policial Militar Nogueira, da Rocam, se envolveu em um acidente de transito, colisão motocicleta com motocicleta, na estrada da raiz, e de acordo com as primeiras informações  teria sofrido fratura de maxilar. FONTE – NAS GARRAS DA POLÍCIA

SD ROCHA DO GTO DE APODI

03/09/2014 – O FRANCISCO IDELGONDES DA  ROCHA do G T O da 2ª CPM/2º BPM, sediada na cidade  de Apodi  foi vítima de um disparo de arma de fogo, tipo rifle, de forma acidental, que o atingiu na região das costelas, e braço. O policial recebeu os primeiros atendimentos no Tarcísio Maia em Mossoró, depois foi transferido para  Natal. Informações que passa bem. Foto - Sentinela, TEXTO NAS GARRAS DA POLÍCIA

COM ESPOSA E FILHA COM CÂNCER,SOLDADO DA PMRN GANHA BAZAR DAS MULHERES DE PRAÇAS DO RN

A ação é promovida pelo Fórum das Mulheres de Praças do RN e também tem como meta, sensibilizar a população sobre a importância da doação de medula óssea


Foto: Divulgação
Foto: Divulgação
Com o intuito de arrecadar fundos para ajudar o soldado Valmir da Polícia Militar, que se mudou com a família de Currais Novos para Natal, a fim de agilizar o tratamento da esposa, Denilsa Dantas e da filha Sara Sâmela, o Clube Tiradentes sedia bazar beneficente organizado pelo Fórum de Mulheres de Praças do RN, com apoio da Associação de Cabos e Soldados do RN (ACS-RN) e da 5ª Secção da PM. O evento solidário acontece nesta sexta-feira (05), a partir das 13h, na sede da Associação de Subtenentes e Sargentos da PM e Bombeiros do RN (ASSPMBN/RN), localizada na Av. Presidente Bandeira, Alecrim.
Durante o bazar, calçados, peças de roupa e acessórios masculinos e femininos estarão expostos para os interessados em ajudar com a causa. O público feminino poderá também receber atendimentos, a preço simbólico, de manicures para fazer unhas decoradas, designer de sobrancelhas e escova. Além disso, lanches também estarão à venda, também a preços diferenciados. Toda renda adquirida com a tarde beneficente será destinada à família do policial militar.
Com nove anos de idade, a filha do soldado, Sara Sâmela, luta contra uma leucemia (câncer no sangue). Durante o tratamento, sua mãe, Denilsa Dantas foi diagnosticada com câncer de mama. Desde então, a família enfrenta dificuldades em relação ao alto custo dos medicamentos, bem como aos deslocamentos até o hospital.
“Entendemos o bazar, como um evento necessário e nos solidarizamos à família do nosso companheiro, o soldado Valmir. É essencial que todos deem as mãos para também contribuir com a causa social. Sabemos estamos vulneráveis a esse tipo de situação e a solidariedade de todos é fundamental”, completa o presidente da ASSPMBM/RN, Eliabe Marques.
FONTE - BLOG DO 11º BPM - MACAÍBA

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

DISPENSA E DESIGNAÇÃO NA PMRN

PORTARIA Nº 172/2014-DP/4, DE 04 DE SETEMBRO DE 2014.
1. DISPENSAR:
- O Tenente Coronel PM KLÉCIUS BANDEIRA CAVALCANTI, Comandante do 1º Batalhão de Polícia Militar – 1° BPM(Natal/RN);
- O Tenente Coronel PM NATAN JORGE DE MELO JÚNIOR, Chefe da 4ª Seção do Estado Maior Geral – 4ª SEÇÃO EMG(Natal/RN);
- O Tenente Coronel PM JOSÉ LEÃO FILHO, Chefe da 1ª Seção do Estado Maior Geral - 1ª Seção (Natal/RN), a contar de 25 de agosto de 2014;
- O Tenente Coronel PM JOÃO MARIA DOS SANTOS, Chefe da Ajudância Geral (Natal/RN), a contar de 04 de agosto de 2014;
- O Tenente Coronel PM SAIRO ROGÉRIO DA ROCHA E SILVA, Comandante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar – CFAPM (Natal/RN);
- O Tenente Coronel PM FRANCISCO CANINDÉ SPÍNOLA, Comandante do 9º Batalhão de Polícia Militar – 9° BPM (Natal/RN);
- A Tenente Coronel PM MARGARIDA BRANDÃO FERNANDES, função de Chefe do Setor de Projetos e Metodologia do Centro de Estudos Superiores - CES (Natal/RN);
- O Major PM WILSON FORMIGA BRANDÃO NETO, matrícula Comandante da Companhia Independente de Policiamento de Guardas - CIPGD (Natal/RN);
- O Major PM ENOS FERNANDES DE SOUZA, matrícula Chefe da Assessoria Administrativa, órgão integrante do Gabinete do Comandante Geral (Natal/RN);
- O Major PM FÁBIO ANDRÉ PESSOA DE ARAÚJO, Comandante da Companhia Independente de Policiamento Turístico -CIPTUR (Natal/RN);
- O Major PM EDUARDO FRANCO CORREIA CRUZ, Adjunto da Seção de Operações do Comando de Policiamento Metropolitano - CPM (Natal/RN);
- O Major PM GEOVANNE MEDEIROS PINHEIRO, e Chefe da Assessoria de Informática, órgão integrante do Gabinete do Comandante Geral (Natal/RN);
- O Major PM ELTON SOARES BEZERRA.  Adjunto da Ajudância Geral (Natal/RN).
- O Capitão PM MARCOS SWAMI DE SOUZA PEREIRA, Comandante da 3ª Companhia de Polícia Militar / 1º Batalhão de Polícia Militar – 1° BPM (Natal/RN);
- O Capitão PM CARLOS ALBERTO DA SILVA, Comandante da 3ª Companhia de Polícia Militar / 4º Batalhão de Polícia Militar – 4° BPM (Natal/RN).
2. DESIGNAR:
- O Tenente Coronel PM NATAN JORGE DE MELO JÚNIOR, Chefe da 1ª Seção do Estado Maior Geral - 1ª Seção (Natal/RN);
- O Tenente Coronel PM MARCOS ANTÔNIO DE JESUS MOREIRA, Chefe da 4ª Seção do Estado Maior Geral – 4ª SEÇÃO EMG (Natal/RN);
- O Tenente Coronel PM LENILDO MELO DE SENA, Comandante do 9º Batalhão de Polícia Militar – 9° BPM (Natal/RN);
- O Tenente Coronel PM ANDRÉ GUSTAVO DE MORAES VESPAZIANOBORGES, Chefe da Assessoria Administrativa, órgão integrante do Gabinete do Comandante Geral (Natal/RN);
- O Tenente Coronel PM FRANCISCO CANINDÉ SPÍNOLA, Comandante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar – CFAPM (Natal/RN);
- A Tenente Coronel PM MARGARIDA BRANDÃO FERNANDES,
- O Major PM ENOS FERNANDES DE SOUZA, matrícula N° 111.696-7, para exercer a função de Adjunto da Assessoria Administrativa, órgão integrante do Gabinete do Comandante Geral (Natal/RN);
- A Major PM ISABEL MELO DOS SANTOS, Chefe da Assessoria de Informática, órgão integrante do Gabinete do Comandante Geral (Natal/RN);
- O Major PM EDUARDO FRANCO CORREIA CRUZ, Comandante da Companhia Independente de Policiamento Turístico - CIPTUR (Natal/RN);
- O Major PM GEOVANNE MEDEIROS PINHEIRO, Adjunto da Seção de Operações do Comando de Policiamento Metropolitano - CPM (Natal/RN);
- O Major PM ANTÔNIO MARINHO DA SILVA, Comandante do 1º Batalhão de Polícia Militar – 1° BPM (Natal/RN);
- O Major PM ELTON SOARES BEZERRA, função de Chefe da Ajudância Geral (Natal/RN).
- O Capitão PM CARLOS ALBERTO DA SILVA, Comandante da Companhia Independente de Policiamento de Guardas -CIPGD (Natal/RN).

FONTE - BG Nº 164, de 04 de Setembro de 2014

terça-feira, 2 de setembro de 2014

Cap QOPM MARINA RÉGIA GALHARDO

No dia 28 de março de 2012, a Capitã PM Marina Régia, que deixa a função de Chefe 4ª Seção/EMG/Comando de Polícia Rodoviária Estadual, tomou posse no comando da Polícia Feminina da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, possuindo considerável experiência nas fileiras da Corporação Militar. A Capitã PM Marina , natural de Natal-RN, nascida no dia 21 de novembro de 1973, filha de JOSÉ COSTA e de MAGNOLIA GALHARDO DA ROCHA. incorporou na Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte em 18 de maio de 2000, tendo sido formada pela Academia de Polícia Militar de Cabo Branco, no Estado da  Paraíba. No  dia o BG nº 157, de 26 de agosto de 2014  publico a Reforma ex-officio da Capitã Maria e dois dias depois a mesma veio a óbito
REFORMA EX-OFFÍCIO - A Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando da atribuição que lhe confere o
Art. 64, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o Parecer Nº 816/2014-Ajur/PMRN,de 20 de agosto de 2014, contido no Processo Nº 179672/2014-3 - PMRN/DP, eConsiderando que a militar foi julgada incapaz definitivamente para o serviço ativo pelaJunta Policial Militar de Saúde (JPMS) desta Corporação, NÃO PODENDO prover meios para sua subsistência, preenchendo os critérios para Isenção do Imposto de Renda e Isenção do IPERN, conforme Ata de Inspeção de Saúde, Sessão Nº 076/2014, de 21 de julho de 2014,publicada no BG Nº 143, de 06 de agosto de 2014,
R E S O L V E reformar, “ex-offício”, a Cap QOPM MARINA RÉGIA GALHARDO
ROCHA LEÔNCIO, matrícula Nº 164.567-6, de acordo com os arts. 96 e 97, inciso II; Art. 99,inciso IV, Art. 100, Art. 101, § 1º, e Art. 124, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976(Estatuto dos Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002,remunerada por subsídio, fixado em parcela única, do posto de MAJOR PM, do Nível V,contando com 14 (quatorze) anos, 02 (dois) meses e 07 (sete) dias de efetivo serviço, em 21 de julho de 2014, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº 043-DP/4, de 06 de agosto de
2014, NÃO PODENDO prover meios para sua subsistência, conforme Ata de Inspeção de Saúde,Sessão Nº 076/2014, de 21 de julho de 2014, publicada no BG Nº 143, de 06 de agosto de 2014,conforme estabelecido no Art. 1º e Anexo I, da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências), retroagindo seus efeitos, a contar de 21 de julho de 2014, data a partir da qual foi considerada inapta ao serviço, preenchendo os critérios para Isenção de Imposto de Renda (Art. 6º, inciso XIV, da Lei Nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988) e Isenção do IPERN (arts. 5º e 6º, do Decreto Estadual Nº 18.265, de 25 de maio de 2005).
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 21 de agosto de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
ROSALBA CIARLINI
Eliéser Girão Monteiro Filho

Transcrita do DOE de 26/08/2014 - Edição Nº 13.261 e no BG nº 157, mesma data - FOTO extraída do blog POLÍCIA MILITAR DE ALTO DO RODRIOGUES, DO STPM CÉSAR

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BATALHÃO 3O DE SETEMBRO

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TENHO OBSESSÃO POR TODAS AS COISAS DE MINHA QUERIDA E AMADA CIDADE DE MOSSORÓ, PORÉM, TÊM ALGUMAS DELAS QUE SÃO ESPECIAIS, COMO POR EXEMPLO O 2º BPM QUE FOI O MEU BERÇO COMO POLICIAL MILITAR. MINHA TURMA DE SOLDADO NÃO FORMADA NO CFAP E SIM, NA 1ª CPM/2º BPM

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1ª CPM,/2º BPM
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MOSSORÓ

2ª CPM/1º BPM

2ª CPM/1º BPM
NATAL, ALÉM DESSA COMPANHIA, NATAL DISPÕE DAS SEGUINTES 2ª CPM'S: 2ª CPM/4º BPM, 2º CPM/5º BPM E 2ª CPM/9º BPM

4ª CIPM

4ª CIPM
SANTA CRUZ

5ª CIPM

5ª CIPM
JARDIM DE PIRANHAS

2ª CPM/2º BPM

2ª CPM/2º BPM
APODI

2ª CPM/3º BPM

2ª CPM/3º BPM
SÃO JOSÉ DE MIPIBU

2ª CPM/6º BPM

2ª CPM/6º BPM
JARDIM DO SERIDÓ

2ª CPM/7º BPM

2ª CPM/7º BPM
PATU

2ª CPM/8º BPM

2ª  CPM/8º BPM
CANGUARETAMA

2ª CPM/10º BPM

2ª CPM/10º BPM
ANGICOS

2ª CPM/11º BPM

2ª CPM/11º BPM

2ª CPM-12º BPM

2ª CPM-12º BPM
AREIA BRANCA

3ª CPM/1º BPM

3ª CPM/1º BPM
NATAL, ALÉM DESSA COMPANHIA, A CAPITAL POTIGUAR DISPÕE DAS SEGUINTES 2ª CPM'S: 3ª CPM/1º BPM. 3ª CPM/4º BPM, 3ª CPM/5º BPM E 3ª CPM/9º BPM

3ª CPM/3º BPM

3ª CPM/3º BPM
NISIA FLORESTA

3ª CPM/2º BPM

3ª CPM/2º BPM
GOV. DIX-SEPT ROSADO

3ª CPM-6º BPM

3ª CPM-6º BPM
JUCURUTU

JESUS CRISTO

JESUS CRISTO
O demônio costuma usar as pessoas que não tem DEUS no coração para perturbar os seguidores do NOSSO SENHOR TODO PODEROSO. Sou vítima, porém, jamais vou deixar de AMAR A DEUS SOBRE TODAS AS COISAS, como também de AMAR AO MEU PRÓXIMO COMO A MIM MESMO. Se a coisa ruim tem força, mas DEUS é totalmente superior. Portanto, você que vive tentando me prejudicar, fique certo, não é tu, e sim, é o sujo que adentrou em seu corpo, cujo objetivo dele é ganhar minha ALMA. Veja bem, ele está preste a conquistar a te, mas tenho a maior certeza que serei forte e firme no propósito de continuar sendo HONESTO HUMILDE e SINCERO, mesmo sabendo que irei deparar-se com vários obstáculos e decepções na estrada da vida. Lembre-se, o humilde não encontra decepções. As palavras de JESUS, exaltando os humildes. Os sábios e os gênios verdadeiros não são orgulhosos e sim, os soberbos e formados analfabetos são falsos, autoritários e invejosos. O Humilde conquista a simpatia de todos, exceto de te que está sendo enganado pelo demônio. Olha pare e pense melhor e veja que a gratidão é um dos mais belos deveres humanos; a caridades é uma das principais virtudes de um ser humano. Você que acredita em DEUS e nas graças do poder celeste, nada teme neste mundo, deixando-se guiar por uma força invisível e ergue quase o impossível, como é o caso do PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS com mais de 2 mil endereços eletrônicos, construído por uma pessoa que não é portador de curso superior e que nunca foi um segundo a uma aula de computação. DEUS pode tudo, eu acredito na existência Dele, não por meu trabalho na internet, e sim, por tantos livramentos durante a minha vida como policial militar, o qual me livrou da morte e graves injustiças por diversas vezes, como também, fazendo com seja assim, sem maldade, ódio, vingança, maldoso, covarde, falso, bajulador e fofoqueiro. Paguei um preço alto por tal comportamento, isto é, para com os chamados demônios de carne e osso, mas espero ser recompensado pela LEI DIVINA. Poderia ser um exemplo de vida, mas sinto discriminado pelos companheiros, a prova disso é que apenas um colega policial blogueiro, o sargento GAMA colocou o meu blog em seus preferidos. QUAL SERÁ O MOTIVO QUE OS DEMAIS NÃO FAZ O MESMO? – A PESSOA SOBERBA SE JULGA SUPERIOR A TODOS OS SEUS SEMELHANTES E JAMAIS ADMITE QUE NINGUÉM POSSA RIVALIZAR-SE COM ELE E NEM EM SEUS PREDICADOS OU TALENTO , MESMO TENDO ADENTRADO NA UNIVERSIDADE, NÃO PELA PORTA DA FRENTE E SIM, PULANDO A JANELA.

BPCHOQUE

BPCHOQUE
NATAL

RÔMULO CHAVES WANDERLEY

RÔMULO CHAVES WANDERLEY
Este trabalho na WEB teve como alicerce o livro BATALHÃO DE SEGURANÇA, lançado em XI - V- MCMLXIX, de RÔMULO WANDERLEY, nascido em na cidade de Assu, a 3 de abril de 1910. Filho de Rodolfo Chaves Wanderley e de Júlia da Silva Wanderley. Bacharelou-se no dia 3 de dezembro de 1945 em Ciências Jurídicas e Sociais. Faleceu em Natal no dia 7 de janeiro de 1971

FONTE DE PESQUISA

FONTE DE PESQUISA
Queremos ressaltar que também pesquisamos no livro CRONOLOGIA DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE – 175 ANOS DE HISTÓRIA – 1834 – 2009, do CORONEL PM ÂNGELO MÁRIO AZEVEDO DANTAS, natural de São Paulo do Potengi-RN, nascido em XXI – V - MCMLXII, filho de MÁRIO ADELINO DANTAS e de IRACEMA AZEVEDO DANTAS. Ingressou na PMRN em XXII – I – MCMLXXXII, porém, nossa maior fonte de pesquisa foi o BOLETIM GERAL DA PMRN

POL COMUNITÁRIA

POL COMUNITÁRIA

CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS

CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS
PMRN

ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS

ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS

DERETORIA DE PESSOA

DERETORIA DE PESSOA

DIRETORIA DE FINANÇAS

DIRETORIA DE FINANÇAS

SD EGIDIO

SD EGIDIO

ACS PMRN

ACS PMRN

3ª CPM/7º BPM

3ª CPM/7º BPM
ALEXANDRIA

3ª CPM/8º BPM

3ª CPM/8º BPM
GOIANINHA

3ª CPM/10º BPM

3ª CPM/10º BPM
CAMPO GRANDE

3ª CPM-11º BPM

3ª CPM-11º BPM
CEARÁ MIRIM

3ª CPM-12º BPM

3ª CPM-12º BPM
CARAÚBAS

JULIMAR ALVES FERREIRA

JULIMAR ALVES FERREIRA
SAUDFOSO SOLDADO JULIMAR

SGT AROLDO

SGT AROLDO
RODOLFO FERNANDES

SD TARGINO

SD TARGINO
SÃO MIGUEL

SGT 89.222 AURIVAN DA SILVA ROBERTO

SGT 89.222 AURIVAN DA SILVA ROBERTO
NATURAL DE MOSSORO. NASCIDO EM 10/03/1967.FILHO DE JOSÉ ROBERTO E MARIA NEUSA DA SILVA ROBERTO

SGT WALLACE

SGT WALLACE
PMRN

SGT JOSÉ ARNALDO DA SILVA

SGT JOSÉ ARNALDO DA SILVA

SARGENTOS MARCIA, DENISE E CELIA

SARGENTOS MARCIA, DENISE E CELIA

ST MARTA MATIAS DE CARVALHO

ST MARTA MATIAS DE CARVALHO

ST EMILIO RODRIGUES DA SILVA

ST EMILIO RODRIGUES DA SILVA
PMRN

MAJOR ISABEL

MAJOR ISABEL
PMRN

CEL ANDRÉ AZEVEDO

CEL ANDRÉ AZEVEDO
CMT DA PMRN NO PERÍODO DE XXVI-XII-MMXVI A 15 DE AGOSTO DE 2017

CEL DANCLEITON PEREIRA LEITE

CEL DANCLEITON PEREIRA LEITE
EX CMT DA PMRN, DE 22/01/2016 - 26/12/2016

MAJOR KERGINALDO

MAJOR KERGINALDO
FOTO - 3ª CIPM

MAJOR NERI

MAJOR NERI
MARTINS