Disciplina e regulamenta a
divisão territorial contida no Decreto nº 21.608, de 07 de abril de 2010.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 4º da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, o
artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, e, Considerando
a busca constante do cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência da Administração Pública;
Considerando o aperfeiçoamento e melhoramento
contínuo dos serviços de policiamento no âmbito de todo o Estado do Rio Grande
do Norte ;
Considerando por fim, e
sobretudo, as disposições contidas no Decreto nº 21.608, de 07 de abril de
2010, o qual dividiu o Território do Estado em Áreas Policiais Militares,
notadamente em seu artigo. 8º,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam subordinados
operacionalmente ao COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL I,
com sede em MOSSORÓ, sob
o planejamento administrativo, a coordenação, o controle e a fiscalização do
Comando de Policiamento do Interior, as seguintes unidades:
I- 2o . Batalhão de Polícia Militar, com sede
em Mossoró;
II- 7o . Batalhão de Polícia Militar, com sede
em Pau dos Ferros;
III- 12º Batalhão de Polícia Militar, com sede
em Mossoró
IV- 1a . Companhia Independente
de Polícia Militar, com sede em Macau.
Art. 2º Ficam subordinados operacionalmente ao
COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL II, com sede em CAICÓ, sob o planejamento administrativo, a coordenação, o
controle e a fiscalização do Comando de Policiamento do Interior, as seguintes
unidades:
I- 6o . Batalhão de Polícia Militar, com sede
em Caicó;
II- 10°. Batalhão de Polícia
Militar, com sede em Assu;
III- 3a . Companhia Independente
de Polícia Militar, com sede em Currais Novos.
IV- 5ª Companhia Independente de
Polícia Militar, com sede em Jardim de Piranhas;
Art. 3º Ficam subordinados operacionalmente ao
COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL III, com sede em NOVA CRUZ, sob o planejamento administrativo, a coordenação, o
controle e a fiscalização do Comando de Policiamento do Interior as seguintes
unidades:
I- 8o . Batalhão de Polícia
Militar, com sede em Nova Cruz;
II- 2a . Companhia Independente
de Polícia Militar, com sede em João Câmara;
III- 4a . Companhia Independente de Polícia
Militar, com sede em Santa Cruz
Art. 4º Excetuando-se os
Distritos de Polícia Rodoviária Estadual, orgânicos do Comando de Polícia
Rodoviária Estadual, e o Batalhão de Operações Especiais, as demais unidades
especializadas ficarão subordinadas, quanto ao emprego operacional, ao
respectivo Comando de Policiamento de Área.
Parágrafo Único. os Distritos de
Polícia Rodoviária Estadual e o Batalhão de Operações Especiais, no exercício
de suas missões dentro das áreas dos Comandos Regionais, deverão sempre
integrar e interagir com estes, com a finalidade de executar com eficiência e
eficácia as suas atividades no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 5º Os casos omissos serão sanados pelo
Comandante Geral da PMRN.
Art. 6º Revoguem-se as
disposições em contrário. Art. 7º Determinar à Ajudância Geral para publicar em
Boletim Geral e, em seguida, a Chefia de Gabinete do Comando Geral para
arquivar.
FINTE - BG Nº 099, de 31 de Maio de 2016
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