Disciplina
as regras e os procedimentos do processo de convocação do pessoal pertencente à
reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
O
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
das atribuições legais que lhe confere o art. 4, da Lei Complementar Nº 090, de
04 de janeiro de 1991, combinado com o art. 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519,
de 24 de novembro de 1992, e
CONSIDERANDO
o Decreto nº 26.747, de 27 de março de
2017, que
regulamenta
a Lei
Complementar nº 586, de 24 de janeiro de 2017,
RESOLVE:
CAPÍTULO
I
DAS
ETAPAS DO PROCESSO
Art. 1º
Constituem etapas do processo de convocação
do
militar estadual voluntário pertencente à reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Rio Grande do Norte:
I – o
pré-cadastramento por meio eletrônico;
II – a
inscrição com apresentação da documentação exigida em edital;
III – o
exame de saúde;
IV – o
exame de físico;
V – a
homologação do resultado;
VI – a
convocação e designação.
§ 1º
Competirá à Diretoria de Pessoal a coordenação e o controle da convocação de militar estadual voluntário
da
reserva remunerada.
§ 2º O
pré-cadastramento eletrônico do militar
estadual
da
reserva remunerada constitui ferramenta institucional permanente de aferição do
número de militares voluntários existentes, objetivando também a formação de
cadastro de reserva.
CAPÍTULO
II
DA
INSCRIÇÃO
Art. 2º
As inscrições deverão ser realizadas, presencialmente, na Diretoria de Pessoal
da Polícia Militar ou em local indicado, nos dias e horários estabelecidos em
edital.
Art. 3º
No ato da inscrição, o militar estadual
voluntário, além de atender aos critérios definidos no art. 5º, incisos I ao
XI, da Lei Complementar nº 586, de 24 de janeiro de 2017 e no art. 6º, incisos I ao XI, do Decreto nº 26.747, de 27 de março de 2017,
deverá apresentar o seguinte documento:
I – Cópia
autenticada da autorização de porte de arma de fogo, dentro do prazo de validade,
em conformidade com o disposto no caput do artigo 37 do Decreto nº 5.123, de 01
de julho de 2004.
Parágrafo
único. Será de competência da Diretoria de Pessoal da Polícia Militar acostar
ao processo do candidato os seguintes documentos:
I –
Certidão negativa da Corregedoria Geral;
II –
Certidão negativa da Assessoria Administrativa da PMRN; e
III –
Certidão negativa de ocupação de imóvel em vila militar da Polícia Militar, a ser
expedida pela Ajudância Geral.
Art. 4º
Toda a documentação exigida para a inscrição, exceto a de competência da Diretoria
de Pessoal, é de responsabilidade dos referidos candidatos, os quais deverão conduzi-la pessoalmente.
Art. 5º
Efetuada a inscrição, o candidato será encaminhado à Junta Policial Militar de
Saúde (JPMS) pela Diretoria de Pessoal,
a fim de ser submetido a avaliação de saúde.
CAPÍTULO III
DO EXAME DE SAÚDE
Art. 6º O
militar estadual voluntário da reserva
remunerada, habilitado para a etapa dos exames de saúde, deverá apresentar à JPMS, nos dias e horários estabelecidos,os
seguintes exames:
a) Eletrocardiograma;
b) Hemograma;
c) TGO;
d) Glicemia de Jejum;
e) Colesterol Total +
Frações;
f) Triglicerídes;
g) Creatinina;
h) Uréia;
i) Ácido Úrico;
j) Sumário de Urina;
l) Radiografia de
tórax;
m) PSA;
n) Teste Ergométrico;
o) Beta HCG, para
mulheres.
Parágrafo
único. Havendo pendência na entrega de algum exame, ou sendo considerado “INAPTO”
pela JPMS, o candidato será eliminado do processo seletivo. Sendo considerado “APTO”
pela JPMS, o candidato será convocado para ser submetido a avaliação física.
CAPÍTULO IV
DO EXAME FÍSICO
Art. 7º A
avaliação física do militar estadual
voluntário da reserva remunerada será realizada pela Comissão Permanente de
Avaliação de Condicionamento Físico da Polícia Militar, instituída pelo
Comandante Geral, por meio de portaria, e publicada no Diário Oficial do Estado
do Rio Grande do Norte.
Art. 8º O
exame físico obedecerá as diretrizes do Teste de Aptidão Física do Departamento
da Força Nacional de Segurança Pública, aprovada pela Portaria Nº 005/2015/GAB/DFNSP/SENASP/MJ,
conforme os anexos A e B da referida norma, e será realizado nos dias e
horários estabelecidos em edital.
Parágrafo
único. O candidato que não se apresentar
na data prevista ou ausentar-se do local será considerado desistente e
eliminado do processo seletivo.
Art. 9º
Após a realização dos testes físicos, a Comissão Permanente de Avaliação de Condicionamento
Físico deverá enviar a Ata de Avaliação de Condicionamento Físico à Diretoria
de Pessoal, que divulgará a relação final dos militares habilitados para
convocação.
CAPÍTULO V
DA HOMOLOGAÇÃO
Art. 10.
A homologação é o encerramento do processo seletivo, consistindo na publicação
do resultado final no Diário Oficial do Estado, informando para tal, a inscrição,
o posto ou graduação, o nome e a matrícula do militar estadual voluntário da reserva
remunerada.
CAPÍTULO VI
DA CONVOCAÇÃO E DESIGNAÇÃO
Art. 11.
O Comandante Geral, de posse da relação dos militares estaduais voluntários da
reserva remunerada, habilitados, procederá com a convocação e designação,
conforme a conveniência e a oportunidade administrativa, observado o número de
vagas oferecidas no edital.
Art. 12.
É permitida a expedição de Autorização de Carga de arma de fogo pertencente ao
patrimônio da Polícia Militar ao militar estadual voluntário da reserva remunerada,
durante o período de designação nos termos da Lei Complementar nº 586, de 24 de janeiro de 2017,do Decreto nº
26.747, de 27 de março de 2017 e desta Resolução Administrativa.
Parágrafo
único. Na condição do caput deste artigo, o militar estadual voluntário da
reserva remunerada ficará sujeito aos direitos e deveres estabelecidos na
Portaria nº 018/2012-GCG, de 05 de março de 2012, que dispõe sobre as Normas
para o Registro e o Porte de Arma de Fogo na Polícia Militar, publicada no
Boletim Geral (BG) nº 045, de 08 de março de 2012, exceto a situação prevista
no artigo 41.
Art. 13. Os
casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Pessoal da Polícia Militar.
Art. 14. Determinar
à Chefia de Gabinete do Comandante Geral publicar no Diário Oficial do Estado;
à Ajudância Geral transcrever para o Boletim Geral; e, por fim,à Assessoria da
Chefia de Gabinete arquivar.
Art. 15.
Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua
publicação.
FONTE - BG
Nº 090, de 17 de maio de 2017
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