PORTARIA NORMATIVA Nº 026/CG/PMRN, DE
02 DE FEVEREIRO DE 2021
Aprova o Brasão da 4ª Companhia
Independente de Polícia Militar – 4ª CIPM.
O
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE O NORTE, no uso das atribuições
legais que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro
de 1991, e
CONSIDERANDO a
previsão do Decreto Estadual nº 23.045, de 17 de Outubro de 2012,
regulamentado pela Portaria nº 294/2012-GCG, de 1º de novembro de 2012,
publicada no Aditamento ao Boletim Geral nº 207, de 1º de novembro de 2012,
combinado com o disposto na Portaria Normativa nº 015/CG/PMRN, de 09 de junho
de 2020, a qual aprova as normas para confecção de distintivos e concessão de
denominações históricas às organizações policiais militares no âmbito da
Polícia Militar do Estado de Rio Grande do Norte, publicada no DOE, edição nº
14.684, de 10 de junho de 2020;
RESOLVE:
Art.
1º Aprovar o Brasão da 4ª Companhia Independente de Polícia Militar – 4ª CIPM -
da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
Art.
2º O Brasão da 4ª CIPM é composto da seguinte heráldica:
I
– escudo português encimado com adorno, com cinco torreões e quatro anéis em
goles (vermelho), de base um arco em toda extensão de chefe, cortado em sable (preto), representando a Polícia Militar como
sentinela e guardiã da sociedade; Abaixo dos torreões, centralizada e em fundo
branco, uma estrela de cinco pontas, em jalne (amarelo), representando o Estado
na República Federativa do Brasil.
II
– chefe cortado, superior em sinopla (verde)
e a inferior em prata (branca),
representando as cores da bandeira do estado do RN, carregadas com o dístico
“4ª CIPM” em jalne (Amarelo).
III
– abaixo, campo partidos, sendo a destra em goles (vermelho), contendo o
Monumento a Resistência, as Serras da região, o rio Trairi e
o algodão, e a sinistra em blau (azul), com
a Estátua de Santa Rita e um ramo de Inharé.
IV
– no listel uma faixa com pontas flutuantes
na cor amarela, carregado do dístico “7 de abril de 2010”.
Art.
3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Publique-se em Diário Oficial do Estado,
transcreva-se em Boletim Geral da Corporação e arquive-se na Seção de
Expediente do Gabinete do Comandante Geral.
Quartel
do Comando-Geral, em Natal, 02 de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º
da República.
ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO
JÚNIOR – CEL PM
Comandante Geral da PMRN
ANEXO ÚNICO
BRASÃO DA 4ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR (4ª CIPM) - SANTA CRUZ - RN
FONTE - DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2016)
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