DECRETO Nº 33.633, DE 24 DE MAIO DE2024.
Dispõe sobre a
reestruturação da Companhia
Independente de Policiamento de Guardas (CIPGd),da Polícia Militar do
Rio Grande do Norte (PMRN),e dá outras providências
Companhia 1ndependente de Policiamento de Guardas (CIPGd),da Polícia
Militar do Rio Grande do Norte (PMRN),e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO
ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V
e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei
Complementar Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991, com a redação dada pela
Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001
DECRETA:
Art.1º - A Companhia
Independente de Policiamento
de Guardas, criada pelo Decreto Estadual nº 21.609, de 7
de abril de 2010, órgão de execução da Estrutura Organizacional da Polícia
Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), com sede em Natal, passa a denominar-se
de Companhia Independente de Policiamento de Guardas Dra .Kátia Maria Lobo
Nunes (CIPGd Dra. Kátia Maria Lobo
Nunes).
Parágrafo único. Ficam aprovados o Organograma e o
Quadro de Organização (QO), nos termos dos Anexos I e II deste Decreto.
Art.2º - A CIPGd Dra.Kátia Maria
Lobo Nunes, atua
na custódia, proteção
e guarda de policiais militares com privação ou
restrição provisória da liberdade e, excepcionalmente, conforme solicitação da
Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, na custódia provisória de seus membros, conforme dispõe
o art. 7º, inciso V, da Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994.
Art.3º - São atribuições da CIPGd Dra.Kátia Maria Lobo Nunes:
I- conduzir e escoltarpoliciais
militares ou internos custodiados na CIPGd, sob determinação de autoridade
competente, para audiências, internações e consultas médico-hospitalares;
II-fazer o policiamento ostensivo motorizado, de forma intermitente, na
parte externa dos estabelecimentos
destinados à execução
de medidas socioeducativas, localizados
em Natal e
Região Metropolitana;
III-atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;
IV-cooperar com as atividades das demais unidades da Polícia Militar e
com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade; e
V-realizar outras atribuições previstas no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de
4 de janeiro de 1991.
Art.4º - A CIPGd Dra.Kátia Maria Lobo Nunes possui três Pelotões PM em
sua estrutura organizacional, sediados em Natal.
Art.5º - A - CIPGd Dra. Kátia Maria Lobo Nunes:
I- para bfins de
articulação, desdobramento e
emprego operacional, fica
subordinada ao Comando de
Policiamento da Capital (CPC);e
II-para fins de gestão
e controle dos
custodiados, fica vinculada
administrativamente à Ajudância
Geral.
Art.6º - O Decreto Estadual nº 31.146, de 3 de dezembro
de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:“Art.2º................................................................................................................................................................................................................................................IX-Companhia Independente
de Policiamento de
Guardas Dra.Kátia Maria
Lobo Nunes(CIPGd Dra. Kátia Maria
Lobo Nunes), com sede em Natal; e....................................................................................................................”(NR)Art.7ºO Comandante-Geral da
Polícia Militar fica
autorizado a baixar
instruções e estabelecer diretrizes,
de acordo com
a necessidade do
serviço e as
normas regulamentares em
vigor na Corporação.
Art.8º - Fica revogado o Decreto Estadual nº 21.609, de 2010.
Art.9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos
de Lagoa Nova,
em Natal/RN, 24 demaiode2024,
203º da Independência e 136º da
República.
FÁTIMA
BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo
FONTE -
DOERN
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