11ª CIPM - PARELHAS, MESORREGIÃO CENTRAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, CRIADA EM 16 DE JANEIRO DE 2023
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11ª CIPM - PARELHAS, MESORREGIÃO CENTRAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, CRIADA EM 16 DE JANEIRO DE 2023
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CAPITÃO GERALDO BENTO DE SOUZA, COMANDOU A ENTÃO 2ª CPM-2º BPM, ATUAL 7ª BPM, PAU DOS FERROS, NO PERÍODO DE 10 DE MARÇO DE 1972 A 05 DE JUNHO DE 1975. ELE SOFREU UMA CUTILADA DE FACA PEIXEIRA EM PAU DOS FERROS E VEIO A FALECER NO DIA 08 DE AGOSTO DE 1981
PORTARIA NORMATIVA Nº 118/GC/PMRN, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
Aprova o Brasão da 1ª Companhia Independente de Policiamento
Rodoviário (1ª CIPRv).
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar
Estadual nº 090, de 04 de janeiro de 1991,
CONSIDERANDO o
disposto no Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado do Rio Grande
do Norte (RUPM), regulamentado pelo Decreto Estadual nº 23.045, de 17 de
Outubro de 2012, aprovado pela Portaria nº 294/2012-GCG, de 1º de novembro de
2012, publicada no Aditamento ao Boletim Geral nº 207, de 1º de novembro de
2012;
CONSIDERANDO o
disposto na Portaria Normativa nº 015/CG/PMRN, de 09 de junho de 2020, a qual
aprova as Normas para Confecção de Distintivos e concessão de Denominações
Históricas às Organizações Policiais Militares no âmbito da Polícia Militar do
Estado de Rio Grande do Norte, publicada no DOE nº 14.684, de 10 de junho de
2020; e
CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 002, de 21 de
janeiro de 1983, publicada no BCG n. 015, de 24 de janeiro de 1983, que dispõe
sobre a criação do Pelotão PM Independente de Motocicletas (PIMOTO), acostada
aos autos do PAE n. 01510219.000229/2024-96;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Brasão da 1ª Companhia Independente de
Policiamento Rodoviário (1ª CIPRv), nos moldes dos Anexo Único, desta Portaria
Normativa.
Parágrafo único - O anexo de que trata o caput deste artigo
será publicado no Boletim Geral da Corporação.
Art. 2º O Brasão da 1ª
CIPRv é composto da seguinte heráldica:
I - escudo português
cortado em chefe, filetado em sable (preto), com cinco torreões e quatro anéis
em goles (vermelho), de base um arco em toda extensão de chefe; abaixo dos
torreões, centralizada e em fundo branco, uma estrela de cinco pontas, dourada,
representando o Estado na República Federativa do Brasil;
II - em chefe duas fitas paralelas horizontais, sendo a
superior em sinopla (verde) e a inferior na cor branca (prata), representando
as cores da bandeira do estado do RN, carregadas com o dístico “1ª CIPRv” em
jalne (amarelo);
III - abaixo do chefe, três campos partidos, sendo o campo a
destra em goles (vermelho), o sinistra em blau (azul) e em abismo em jalne
(amarelo) uma motocicleta Honda CB450, versão policial, de perfil à sinistra,
sobrepondo um conjunto contendo uma Rodovia e uma águia (Haliaeetus
leucocephalus), representando o Comando de Policiamento Rodoviário Estadual; e
IV - listel com pontas
flutuantes na cor jalne (amarelo), carregado do dístico de data de criação "24 DE JANEIRO DE 1983".
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua
publicação. Publique-se. Cumpra-se. Quartel do Comando-Geral, em Natal/RN, 22
de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
ALARICO
JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR
– CEL
PM
Comandante
Geral
FONTE - BG Nº 157, de 25 de Agosto de 2025
DECRETO 34.829, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe
sobre a criação
do 17º Batalhão
de Polícia Militar
– 17º BPM
na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do
Rio Grande do Norte – PMRN, aprova os respectivos organograma e quadro de organização
e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da
Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual
nº 90, de 4 de janeiro de 1991,
D E C R E T
A:
Art. 1º Fica criado, na estrutura
organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte – PMRN, o 17º
Batalhão de Polícia Militar – 17º BPM, órgão de execução, com sede na cidade de
Ceará-Mirim, neste Estado, em substituição à 7ª Companhia Independente de
Polícia Militar – 7ª CIPM, que fica extinta.
Parágrafo único. Ficam aprovados o
organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II deste
Decreto.
Art. 2º A área de atuação do 17º BPM
compreende os Municípios de Ceará-Mirim, Ielmo Marinho, Maxaranguape, Pureza,
Rio do Fogo e Taipu.
Art. 3º Compete ao 17º BPM, dentre outras
atribuições em leis e regulamentos
:I - atuar de maneira preventiva, como força
de dissuasão, em locais de área específica onde se presuma ser possível a
perturbação da ordem;
II - atuar de maneira repressiva em caso de
perturbação da ordem;
III - cooperar com as atividades das demais
unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de
prevenção e repressão da criminalidade; e
IV - realizar outros encargos previstos no
art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de4 de janeiro de 1991.
Art. 4º As subunidades são assim
constituídas:
I - 1ª Companhia de Polícia Militar, com
sede na cidade de Ceará-Mirim;
II - 2ª Companhia de Polícia Militar, com
sede na cidade de Maxaranguape; e
III - 3ª Companhia de Polícia Militar, com
sede na cidade de Taipu.
Art. 5º Para fins de articulação,
desdobramento e emprego operacional, o 17º BPM fica subordinado ao Comando de
Policiamento Metropolitano.
Art. 6º O Comandante-Geral da Polícia
Militar fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando
a fixação do efetivo dos Pelotões e Destacamentos PM, dentro do Plano de
Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas
regulamentares em vigor na Corporação.
Art. 7º Fica revogado o Decreto Estadual nº
31.015, de 22 de outubro de 2021.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em
Natal/RN, 20 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA
BEZERRA
Francisco Canindé de
Ar
FONTE – DIÁRIO OFICIAL Nº 15.977 , 21 DE AGOSTO DE 2025 •
QUINTA - FEIRA