DECRETO Nº 23.944, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
Institui a Medalha Comemorativa do Cinquentenário do Hospital Central Coronel Pedro Germano Costa (HCCPG) e dá outras providências
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, VII, da Constituição do Estado e com fundamento no art. 11 da Lei Complementar Estadual n.º 163, de 5 de fevereiro de 1999,
DE C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a Medalha Comemorativa do Cinquentenário do Hospital Central Coronel Pedro Germano Costa (HCCPG), órgão de apoio integrante da estrutura desconcentrada da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN), cujas características se encontram prescritas no Anexo Único deste Decreto. BG Nº 223, de 27 de Novembro de 2013 008
§ 1º A Medalha de que trata o caput deste artigo se destina a galardoar pessoas naturais civis ou militares que sejam dignas de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao HCCPG.
§ 2º A Medalha de que trata o caput deste artigo poderá ser concedida a título póstumo.
Art. 2º A Medalha Comemorativa do Cinquentenário do HCCPG será concedida solenemente, junto a um Diploma, pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, na ocasião das comemorações do jubileu de ouro do HCCPG.
Parágrafo único. O Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte receberá do Oficial Diretor da Diretoria de Saúde da Corporação a indicação do homenageado, a ser aprovada pela Comissão de Estudos e Propostas de Condecorações (CEPC).
Art. 3º O Comandante-Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte expedirá os atos normativos de sua competência, necessários à fiel execução deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de novembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Aldair da RochaFONTE - BG Nº 223, SW 27 DE NOVEMBRO DE 2013
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