PORTARIA Nº 166/2014-GCG, DE 04 DE SETEMBRO DE 2014.
O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do
Art. 4º, da Lei Complementar Nº 090,de 04 de janeiro de 1991, com fulcro no
Artigo 51, da Lei Federal Nº 8.666/93, e:Considerando a grande perspectiva de
repasses de recursos oriundos da União nos âmbitos de se avizinham motivados
também pelos grandes eventos que adiante surgirão.
CONSIDERANDO a perspectiva de celebração de convênios
nacionais e internacionais, fato já observado em outras corporações coirmãs.
CONSIDERANDO finalmente a necessidade de assessorar o comando
geral da PMRN no tocante a sugestão, elaboração e avaliação de projetos com
fins a celebração de convênios que visem a transferência voluntária de recursos
da União, Estados e Municípios e o aperfeiçoamento dos recursos humanos e
materiais da PMRN.
RESOLVE:
Art. 1 - Determinar a criação no âmbito da Polícia Militar do
Estado do Rio Grande do Norte da Comissão de Projetos e Convênios subordinada
diretamente ao Comandante Geral e com as seguintes competências:
I - Assessorar o
Comandante Geral no tocante a sugerir, elaborar, orientar e avaliar os projetos
com fins a celebração de convênios diversos que visem o aperfeiçoamento dos
recursos materiais, humanos e institucionais da PMRN;
II - Orientar, acompanhar, fiscalizar todas as fases de
execução dos convênios;
III - Assessorar o Comandante Geral na concepção e
implantação das políticas relacionadas aos convênios, de acordo com as
diretrizes e princípios do Ministério da Justiça/SENASP;
IV - Propor, emitir parecer e informações subsidiárias aos
projetos e convênios da PMRN de modo a que guarde consonância com as definições
da Política Nacional e Estadual de Segurança Pública;
V - Atender as consultas na área da sua competência, mediante
parecer técnico de carácter informativo, nos assuntos que lhe forem
encaminhados ou submetidos a análise pelo Comandante Geral da PMRN;
VI - Exercer outras atividades correlatas junto a Diretoria
de Apoio Logístico, Diretoria de Ensino, Diretoria de Finanças e a Diretoria de
Saúde, que lhes tenham sido atribuídas pelo Comando Geral da PMRN;
VII - Realizar estudos sobre as linhas de projetos e
convênios desenvolvidos pela Polícia Militar, sua compatibilidade e sua
racionalidade administrativa financeira.
Art. 2 - A comissão de projetos e convênios é composta de 07
servidores oriundos da Diretoria de Apoio Logístico, Diretoria de Ensino,
Diretoria de Finanças e da Diretoria de Saúde cuja área de formação e
experiência profissional tenha correlação com a competência da comissão;
Art. 3 - Na composição da comissão de Projetos e Convênios,
deverá possuir no mínimo 2/3 (dois terços) de seus componentes da própria
Polícia Militar, que desempenharão suas funções cumulativamente com as que
exercem em suas repartições de origem, de livre escolha e nomeação do
Comandante Geral da Polícia Militar;
Art. 4 - A presidência da Comissão de Projetos e Convênios
será exercida pelo oficial componente de maior antiguidade; Art. 5 - A comissão
de Projetos e Convênios será exercida por servidores sem provimento de carácter
comissionado, gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva,
de função e chefia, ficando sua investidura restrita aos profissionais de nível
superior;
Art. 6 - A sala de reuniões do Comando Geral será utilizada
para as ações da referida comissão;
Art. 7 - Fica sobre a responsabilidade do presidente da
comissão definir o horário dos expedientes extras para seu funcionamento
cumprindo o expediente normal da PMRN;
Art. 8 - Designar os seguintes policiais militares para
comporem a CPC:
I - ANDRÉ LUIZ VIEIRA DE AZEVEDO, Coronel PMRN - Mat.
015.036-3;
II- DURVAL DE ARAÚJO LIMA, Coronel PMRN - Mat. 052.006-3;
III - JOÃO BATISTA DA SILVA, Capitão PMRN - Mat. 113.135-4;
IV - TIBÉRIO TRIGUEIRO FÉLIX DA SILVA, Capitão PMRN - Mat.
164.094-1;
V - ADRIANA OLIVEIRA DIAS, Capitã PMRN - Mat. 168.046-3;
VI - MARIO ANDERSON DE ARAÚJO SANTOS, Capitão PMRN - Mat.
170.082-0;
VII - DIEGO DE SOUZA MEIRA SILVA, Ten PMRN - Mat. 196.093-8.
Art. 9 - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação;
Art. 10 - Publique-se em BG;
Art. 11 - Arquive-se no GCG.
FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA, Cel PM
Comandante Geral
FONTE - BG Nº 165, de 05 de Setembro de 2014
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