LEI Nº 10.764, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.
Institui no Calendário
Oficial do Estado do Rio Grande do Norte o Dia Estadual da Policial Feminina.
A GOVERNADORA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Rio Grande
do Norte, o Dia Estadual da Policial Feminina, a ser celebrado, anualmente, no
dia 11 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos
de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de agosto de 2020, 199º da Independência e 132º
da República.
FÁTIMA BEZERRA Governadora
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