RIO
GRANDE DO NORTE
SECRETARIA
DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
GABINETE DO COMANDANTE GERAL
PORTARIA NORMATIVA Nº 025/2020-CG/PMRN, DE 12 DE JANEIRO DE
2021.
Cria a
Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação em Processos
Sustentáveis de Segurança Pública (CCTISP) na Polícia Militar do Estado do Rio
Grande do Norte e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei
Complementar Estadual nº 090, de 04 de janeiro de 1991, e
CONSIDERANDO os Objetivos
de Desenvolvimento Sustentável (ODS) números 9, 11, 16 e 17, aprovados por
ocasião da Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável em 2015,
que abrangem os temas Ciência, Tecnologia & Inovação, Sustentabilidade,
Paz, Justiça e Instituições fortes;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.099, de 26 de
setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e
dá outras providências, a qual em seu art. 69, dispõe que a autoridade policial
que tomar conhecimento da ocorrência lavrará Termo Circunstanciado e o encaminhará
imediatamente ao Juizado Especial Criminal, com o autor do fato e a vítima,
providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários;
CONSIDERANDO o Provimento n° 172, de 04 de
Dezembro de 2017, do Corregedoria Geral de Justiça do Poder Judiciário do
Estado do Rio Grande do Norte, que determina aos Juízes de 1ª Instância, do
Poder Judiciário do Estado do RN, o recebimento e conhecimento dos Termos Circunstanciados
de Ocorrência – TCO, eventualmente lavrados por quaisquer dos órgãos policiais
elencados no art. 144 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Secretaria Nacional de
Segurança Pública/SENASP/MJSP e o Governo do Estado do Rio Grande do Norte,
através da Secretaria de Estado, assinaram o Termo de Adesão SEI/MJ n° 4120166,
para implantação dos Módulos do Sistema de Informações de Segurança Pública,
Prisional e sobre Drogas – SINESP: Procedimentos Policiais Eletrônicos – PPe, Central de
Atendimento e Despacho – CAD e Integração, nos termos da Lei Federal n° 12.681,
de 4 de julho de 2012 e do Decreto Federal nº 9.489, de 30 de agosto de 2018;
CONSIDERANDO que o SINESP-CAD (Central de Atendimento
e Despacho) tem como objetivo atender às necessidades dos Centros Integrados de
Comando e Controle – CICC, tornando possível a integração desses com as
agências (Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, SAMU, PRF
etc.), permitindo, através de apenas um contato telefônico feito pelo cidadão,
o atendimento por uma ou mais agências de forma integrada, conforme as
circunscrições e as atribuições, frente à natureza do incidente, facilitando a
comunicação entre agências de um estado, bem como a cooperação dos entes
federativos que vieram a adotá-lo como ferramenta principal ou de apoio ao
atendimento, despacho, monitoramento e finalização de incidentes;
CONSIDERANDO o Termo de Adesão SEI/MJ nº 4120166,
que tem por objeto reafirmar a parceria entre o Governo Federal e o Governo do
Estado do Rio Grande do Norte, visando a efetiva integração da Unidade da
Federação ao SINESP, através da implementação do Módulo SINESP-CAD;
CONSIDERANDO o objetivo estratégico da Secretaria
Nacional de Segurança Pública/SENASP/MJSP, expresso no OFÍCIO Nº
5861/2019/GAB-SENASP/SENASP/MJ, de 30 de julho de 2019, de integração do Sinesp PPE e
demais sistemas informatizados do Poder Judiciário do RN, visando a prestação
de serviço de melhor qualidade e celeridade à sociedade;
CONSIDERANDO a implementação da Administração
Pública gerencial no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do
Norte, que visa conferir eficiência nos serviços estatais, bem como na avaliação
de desempenho e no controle dos resultados;
CONSIDERANDO a convergência dos objetivos,
princípios e diretrizes do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social,
a uma atuação sistêmica, coordenada e cooperativa dos órgãos que compõem o
Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir fluxos e
processos internos atinentes à gestão Policial Militar; e
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a pesquisa
científica, a coleta e mineração de dados em segurança pública,
RESOLVE:
Art.
1º Instituir a Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação em
Processos Sustentáveis de Segurança Pública – CCTISP, com o objetivo de:
I – realizar
estudos sobre os fluxos e processos internos existentes na Polícia Militar do
Estado do Rio Grande do Norte;
II – desenvolver a
prospecção de soluções tecnológicas para mapeamento de processos, registro e
remessa de documentos produzidos em atendimentos de ocorrências policiais;
III – elaborar
proposta de procedimento operacional padrão para orientar a atuação policial no
atendimento de ocorrências;
IV – representar a
PMRN perante outras instituições de segurança pública, com o objetivo de
realizar Notas Técnicas, relatórios e propor medidas para adequações e
correções dos processos, visando o atingimento dos
objetivos e impactos esperados;
V – representar a
PMRN perante possíveis empresas fornecedoras e, após contratadas, no sentido de
solicitar explicações técnicas, propor requisitos para sistemas e demais
tratativas de natureza eminentemente técnica;
VI – elaborar
calendário de vistorias nas unidades policiais com vistas a mapear a existência
e execução dos processos internos;
VII – ordenar
procedimentos de monitoramento e acompanhamento das medidas aqui propostas,
elaborando indicadores objetivos de acompanhamento das atividades executadas
pelos gestores locais;
VIII – contribuir
para o alcance dos objetivos propostos no planejamento estratégico, a partir do
alinhamento de aquisições e financiamento de programas e projetos;
IX – implantar o
Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO, em todo território do Estado do Rio
Grande do Norte;
X – realizar a
integração de processos, buscando a eficiência de entrega de serviços para a
sociedade potiguar;
XI – atender
reuniões com órgãos e agências de segurança pública, ou setores, grupos ou
instituições que impactam de alguma maneira os processos de segurança pública
da PMRN;
XII – elaborar
manuais técnicos para serem utilizados nos cursos de formação, aperfeiçoamento
e qualificação da PMRN; e
XIII – elaborar
cartilhas educativas para orientar a população como proceder em casos de
ocorrências policiais.
Art.
2º A Comissão será constituída de:
I – 01 (um) Gestor
Estadual de Assuntos Estratégicos do Sistema de Atendimento e Despacho – SINESP
– CAD/ TCO e Processos no âmbito da PMRN (GAE);
II – 02 (dois)
Gestores do Sistema Organizacional (GSO);
III – 01 (um)
Secretário da Comissão;
IV – 01 (um) ponto
focal;
V – 01 (um)
suplente; e
VI – 01 (um) Cadastrador Autorizador em cada Unidade Policial da PMRN.
§ 1º O
Gestor Estadual de Assuntos Estratégicos do Sistema de Atendimento e Despacho –
SINESP – CAD/ TCO e Processos no âmbito da PMRN (GAE) possui as seguintes
atribuições:
I – definir os GSO;
II – coordenar e
controlar as atividades da comissão de homologação de estruturas
organizacionais nos processos;
III – representar
a comissão perante outros órgãos;
IV – apresentar
relatórios sobre os processos em modelagem e implantação;
V –
realizar auditorias periódicas; e
VI – definir
cronograma de modelagem e implantação de processos.
§ 2º O
Gestor de Sistema Organizacional (GSO) possui as atribuições de:
I – selecionar os
pontos focais de todas unidades policiais;
II – homologar as
estruturas organizacionais dos processos;
III – confeccionar
relatórios sobre os processos em modelagem e em implantação;
IV – elaborar
manuais e notas técnicas relacionadas a processos de segurança pública; e
V – organizar
treinamentos para o efetivo das Unidades Policiais.
§ 3º O
Secretário da comissão possui as atribuições de:
I – cadastrar os
pontos focais de todas as unidades policiais;
II – controlar os
processos administrativos internos da comissão;
III – elaborar
documentos padronizados da comissão;
IV – executar
auditorias nos processos em modelagem e implantação;
VI – auxiliar na
organização de treinamentos para o efetivo das unidades policiais; e
VII – aprovação de
dados cadastrais, inclusive as alterações, como alteração de e-mail e telefone
autorizador do sistema SINESP CAD, CAD RN ou outra solução.
§ 4º Os
pontos focais nas Unidades Policiais possuem as atribuições de:
I – acompanhar os
processos de implantação de sua unidade;
II – elaborar
relatórios sobre a modelagem e implantação de processos de sua unidade;
III – auxiliar no
suporte técnico na área de informática, rede e sistema;
IV – manter
contato com as equipes de implantação de processos, reportando problemas,
sugestões e informações úteis para o funcionamento dos processos;
V – cadastrar
usuários nos sistemas oriundos da implantação de processos;
VI – auxiliar na
organização de treinamento e capacitação do efetivo da Unidade Policial; e
VII – definir
o Cadastrador Autorizador.
§
5º O Cadastrador Autorizador
possui as atribuições de:
I – aprovação de
pré-cadastro de usuários; e
II – aprovação de
dados cadastrais, inclusive as alterações, como alteração de e-mail e telefone
autorizador do sistema SINESP CAD, CAD RN ou outra solução.
Art. 3º Todos as Organizações Policiais Militares (OPMs) da PMRN deverão
nomear um ponto focal e um suplente no prazo de 10 (dez) dias, contados a
partir da entrada em vigor desta Portaria Normativa.
Art.
4º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Determinar à Diretoria de Pessoal publicar no
Diário Oficial do Estado; à Ajudância Geral
transcrever para o Boletim Geral; e, por fim, à Seção de Expediente para
arquivar.
Quartel do
Comando-Geral, em Natal, 12 de janeiro de 2021, 200º da Independência e 133º da
República.
ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR – CEL PM
Comandante Geral
FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO DIA 19
DE JANEIRO DE 2021
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