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terça-feira, 19 de janeiro de 2021

CRIA A COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM PROCESSOS SUSTENTÁVEIS DE SEGURANÇA PÚBLICA

 



RIO GRANDE DO NORTE

     SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL

POLÍCIA MILITAR

GABINETE DO COMANDANTE GERAL

 

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 025/2020-CG/PMRN, DE 12 DE JANEIRO DE 2021.

 

Cria a Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação em Processos Sustentáveis de Segurança Pública (CCTISP) na Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

           

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar Estadual nº 090, de 04 de janeiro de 1991, e

 

CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) números 9, 11, 16 e 17, aprovados por ocasião da Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável em 2015, que abrangem os temas Ciência, Tecnologia & Inovação, Sustentabilidade, Paz, Justiça e Instituições fortes;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, a qual em seu art. 69, dispõe que a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará Termo Circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado Especial Criminal, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários;

 

CONSIDERANDO o Provimento n° 172, de 04 de Dezembro de 2017, do Corregedoria Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, que determina aos Juízes de 1ª Instância, do Poder Judiciário do Estado do RN, o recebimento e conhecimento dos Termos Circunstanciados de Ocorrência – TCO, eventualmente lavrados por quaisquer dos órgãos policiais elencados no art. 144 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO que a Secretaria Nacional de Segurança Pública/SENASP/MJSP e o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado, assinaram o Termo de Adesão SEI/MJ n° 4120166, para implantação dos Módulos do Sistema de Informações de Segurança Pública, Prisional e sobre Drogas – SINESP: Procedimentos Policiais Eletrônicos – PPe, Central de Atendimento e Despacho – CAD e Integração, nos termos da Lei Federal n° 12.681, de 4 de julho de 2012 e do Decreto Federal nº 9.489, de 30 de agosto de 2018;

 

CONSIDERANDO que o SINESP-CAD (Central de Atendimento e Despacho) tem como objetivo atender às necessidades dos Centros Integrados de Comando e Controle – CICC, tornando possível a integração desses com as agências (Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, SAMU, PRF etc.), permitindo, através de apenas um contato telefônico feito pelo cidadão, o atendimento por uma ou mais agências de forma integrada, conforme as circunscrições e as atribuições, frente à natureza do incidente, facilitando a comunicação entre agências de um estado, bem como a cooperação dos entes federativos que vieram a adotá-lo como ferramenta principal ou de apoio ao atendimento, despacho, monitoramento e finalização de incidentes;

 

CONSIDERANDO o Termo de Adesão SEI/MJ nº 4120166, que tem por objeto reafirmar a parceria entre o Governo Federal e o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, visando a efetiva integração da Unidade da Federação ao SINESP, através da implementação do Módulo SINESP-CAD;

 

CONSIDERANDO o objetivo estratégico da Secretaria Nacional de Segurança Pública/SENASP/MJSP, expresso no OFÍCIO Nº 5861/2019/GAB-SENASP/SENASP/MJ, de 30 de julho de 2019, de integração do Sinesp PPE e demais sistemas informatizados do Poder Judiciário do RN, visando a prestação de serviço de melhor qualidade e celeridade à sociedade;

 

CONSIDERANDO a implementação da Administração Pública gerencial no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, que visa conferir eficiência nos serviços estatais, bem como na avaliação de desempenho e no controle dos resultados;

 

CONSIDERANDO a convergência dos objetivos, princípios e diretrizes do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, a uma atuação sistêmica, coordenada e cooperativa dos órgãos que compõem o Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social;

 

CONSIDERANDO a necessidade de instituir fluxos e processos internos atinentes à gestão Policial Militar; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a pesquisa científica, a coleta e mineração de dados em segurança pública,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Instituir a Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação em Processos Sustentáveis de Segurança Pública – CCTISP, com o objetivo de:

 

I – realizar estudos sobre os fluxos e processos internos existentes na Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte;

 

II – desenvolver a prospecção de soluções tecnológicas para mapeamento de processos, registro e remessa de documentos produzidos em atendimentos de ocorrências policiais;

 

III – elaborar proposta de procedimento operacional padrão para orientar a atuação policial no atendimento de ocorrências;

 

IV – representar a PMRN perante outras instituições de segurança pública, com o objetivo de realizar Notas Técnicas, relatórios e propor medidas para adequações e correções dos processos, visando o atingimento dos objetivos e impactos esperados;

 

V – representar a PMRN perante possíveis empresas fornecedoras e, após contratadas, no sentido de solicitar explicações técnicas, propor requisitos para sistemas e demais tratativas de natureza eminentemente técnica;

 

VI – elaborar calendário de vistorias nas unidades policiais com vistas a mapear a existência e execução dos processos internos;

 

VII – ordenar procedimentos de monitoramento e acompanhamento das medidas aqui propostas, elaborando indicadores objetivos de acompanhamento das atividades executadas pelos gestores locais;

 

VIII – contribuir para o alcance dos objetivos propostos no planejamento estratégico, a partir do alinhamento de aquisições e financiamento de programas e projetos;

IX – implantar o Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO, em todo território do Estado do Rio Grande do Norte;

 

X – realizar a integração de processos, buscando a eficiência de entrega de serviços para a sociedade potiguar;

 

XI – atender reuniões com órgãos e agências de segurança pública, ou setores, grupos ou instituições que impactam de alguma maneira os processos de segurança pública da PMRN;

 

XII – elaborar manuais técnicos para serem utilizados nos cursos de formação, aperfeiçoamento e qualificação da PMRN; e

 

XIII – elaborar cartilhas educativas para orientar a população como proceder em casos de ocorrências policiais.

 

Art. 2º  A Comissão será constituída de:

 

I – 01 (um) Gestor Estadual de Assuntos Estratégicos do Sistema de Atendimento e Despacho – SINESP – CAD/ TCO e Processos no âmbito da PMRN (GAE);

 

II – 02 (dois) Gestores do Sistema Organizacional (GSO);

 

III – 01 (um) Secretário da Comissão;

 

IV – 01 (um) ponto focal;

 

V – 01 (um) suplente; e

 

VI – 01 (um) Cadastrador Autorizador em cada Unidade Policial da PMRN.

 

§ 1º  O Gestor Estadual de Assuntos Estratégicos do Sistema de Atendimento e Despacho – SINESP – CAD/ TCO e Processos no âmbito da PMRN (GAE) possui as seguintes atribuições:

 

I – definir os GSO;

 

II – coordenar e controlar as atividades da comissão de homologação de estruturas organizacionais nos processos;

 

III – representar a comissão perante outros órgãos;

 

IV – apresentar relatórios sobre os processos em modelagem e implantação;

 

V  – realizar auditorias periódicas; e

 

VI – definir cronograma de modelagem e implantação de processos.

 

§ 2º  O Gestor de Sistema Organizacional (GSO) possui as atribuições de:

 

I – selecionar os pontos focais de todas unidades policiais;

 

II – homologar as estruturas organizacionais dos processos;

 

III – confeccionar relatórios sobre os processos em modelagem e em implantação;

 

IV – elaborar manuais e notas técnicas relacionadas a processos de segurança pública; e

 

V – organizar treinamentos para o efetivo das Unidades Policiais.

 

§ 3º  O Secretário da comissão possui as atribuições de:

 

I – cadastrar os pontos focais de todas as unidades policiais;

 

II – controlar os processos administrativos internos da comissão;

 

III – elaborar documentos padronizados da comissão;

 

IV – executar auditorias nos processos em modelagem e implantação;

 

VI – auxiliar na organização de treinamentos para o efetivo das unidades policiais; e

 

VII – aprovação de dados cadastrais, inclusive as alterações, como alteração de e-mail e telefone autorizador do sistema SINESP CAD, CAD RN ou outra solução.

 

§ 4º  Os pontos focais nas Unidades Policiais possuem as atribuições de:

 

I – acompanhar os processos de implantação de sua unidade;

 

II – elaborar relatórios sobre a modelagem e implantação de processos de sua unidade;

 

III – auxiliar no suporte técnico na área de informática, rede e sistema;

 

IV – manter contato com as equipes de implantação de processos, reportando problemas, sugestões e informações úteis para o funcionamento dos processos;

 

V – cadastrar usuários nos sistemas oriundos da implantação de processos;

 

VI – auxiliar na organização de treinamento e capacitação do efetivo da Unidade Policial; e

 

VII – definir o Cadastrador Autorizador.

 

§ 5º  O Cadastrador Autorizador possui as atribuições de:

 

I – aprovação de pré-cadastro de usuários; e

 

II – aprovação de dados cadastrais, inclusive as alterações, como alteração de e-mail e telefone autorizador do sistema SINESP CAD, CAD RN ou outra solução.

 

Art. 3º Todos as Organizações Policiais Militares (OPMs) da PMRN deverão nomear um ponto focal e um suplente no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da entrada em vigor desta Portaria Normativa.

 

Art. 4º  Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Determinar à Diretoria de Pessoal publicar no Diário Oficial do Estado; à Ajudância Geral transcrever para o Boletim Geral; e, por fim, à Seção de Expediente para arquivar.

 

Quartel do Comando-Geral, em Natal, 12 de janeiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR – CEL PM

Comandante Geral

FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO DIA 19 DE JANEIRO DE 2021

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RÔMULO CHAVES WANDERLEY

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Este trabalho na WEB teve como alicerce o livro BATALHÃO DE SEGURANÇA, lançado em XI - V- MCMLXIX, de RÔMULO WANDERLEY, nascido em na cidade de Assu, a 3 de abril de 1910. Filho de Rodolfo Chaves Wanderley e de Júlia da Silva Wanderley. Bacharelou-se no dia 3 de dezembro de 1945 em Ciências Jurídicas e Sociais. Faleceu em Natal no dia 7 de janeiro de 1971

FONTE DE PESQUISA

FONTE DE PESQUISA
Queremos ressaltar que também pesquisamos no livro CRONOLOGIA DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE – 175 ANOS DE HISTÓRIA – 1834 – 2009, do CORONEL PM ÂNGELO MÁRIO AZEVEDO DANTAS, natural de São Paulo do Potengi-RN, nascido em XXI – V - MCMLXII, filho de MÁRIO ADELINO DANTAS e de IRACEMA AZEVEDO DANTAS. Ingressou na PMRN em XXII – I – MCMLXXXII, porém, nossa maior fonte de pesquisa foi o BOLETIM GERAL DA PMRN

POL COMUNITÁRIA

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CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS

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ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS

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DERETORIA DE PESSOA

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DIRETORIA DE FINANÇAS

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3ª CPM/7º BPM

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ALEXANDRIA

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3ª CPM/8º BPM
GOIANINHA

3ª CPM/10º BPM

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CAMPO GRANDE

3ª CPM-11º BPM

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CEARÁ MIRIM

3ª CPM-12º BPM

3ª CPM-12º BPM
CARAÚBAS

JULIMAR ALVES FERREIRA

JULIMAR ALVES FERREIRA
SAUDFOSO SOLDADO JULIMAR

SGT AROLDO

SGT AROLDO
RODOLFO FERNANDES

SD TARGINO

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SÃO MIGUEL

SGT 89.222 AURIVAN DA SILVA ROBERTO

SGT 89.222 AURIVAN DA SILVA ROBERTO
NATURAL DE MOSSORO. NASCIDO EM 10/03/1967.FILHO DE JOSÉ ROBERTO E MARIA NEUSA DA SILVA ROBERTO

SGT WALLACE

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PMRN

SGT JOSÉ ARNALDO DA SILVA

SGT JOSÉ ARNALDO DA SILVA

SARGENTOS MARCIA, DENISE E CELIA

SARGENTOS MARCIA, DENISE E CELIA

ST MARTA MATIAS DE CARVALHO

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ST EMILIO RODRIGUES DA SILVA

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PMRN

SARGENTO MATIAS

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O POLICIAL MAIS IDOSO DA GLORIOSA E AMADA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, COM 102 ANOS, RESIDENTE EM MOSSORÓ

MAJOR MARINHO

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SGT VANETE

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BANDA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM

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TENENTE ROGÉRIO

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VEREADOR EM SÃO MIGUEL

STPM MODESTO

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ADVOGADO

TENENTE STYVENSON VALETIM

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ENTREVISTADO NO DIA 27/11/2014, NO PROGRAMA ENCONTRO DA JORNALISTA FÁTIMA BERNANDES DA TV GLOBO

ST WALDEMIR

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