DECRETO Nº 31.263, DE 03 DE JANEIRO DE
2022.
Regulamenta o art. 49, IV, “g”, da Lei Estadual nº 4.630, de 16 de
dezembro de 1976, que dispõe sobre o direito dos militares estaduais à
alimentação.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 64, V, da Constituição Estadual, e
Considerando o previsto no Art. 49, IV, alínea “g”, da Lei
Estadual n° 4.630, de 16 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o direito dos
militares estaduais à alimentação.
Considerando que o direito à alimentação adequada compõe o
conjunto de direitos humanos consagrados na Constituição Federal e na
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica instituído o auxílio-alimentação aos policiais
militares do Estado do Rio Grande do Norte, previsto no Art. 49, IV, “g”,
da Lei Estadual n° 4.630, de 16 de dezembro de 1976.
Parágrafo único. O auxílio-alimentação será concedido aos
policiais militares em atividade no âmbito da Corporação militar ou que estejam
à disposição da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED).
Art. 2º Para fins de execução deste Decreto, o auxílio-alimentação
destina-se a subsidiar as despesas com as refeições dos policiais militares e
poderá ser concedido por meio das modalidades a seguir:
I – fornecimento de vale-refeição; ou
II – pagamento, em caráter indenizatório, de pecúnia
destinada a subsidiar a despesa com a alimentação.
Art. 3º O valor da indenização, bem como sua forma de
cálculo, será fixado por portaria editada conjuntamente pela Secretaria de
Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN) e pela Secretaria de
Estado da Segurança e da Defesa Social (SESED).
Art. 4° O pagamento da indenização de que trata este Decreto será
custeado com recursos da corporação militar, que deverá incluir na proposta
orçamentaria anual os recursos necessários a sua manutenção.
Art. 5º O Secretário de Estado da Segurança e da Defesa Social
poderá editar normas complementares a este Decreto, a fim de estabelecer as
especificidades relacionadas ao pagamento do auxílio- alimentação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em
Natal/RN, 03 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da
República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE JANEIRO DE 2022
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