DECRETO Nº 31.249 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a criação da Diretoria de Tecnologia, Inovação e
Comunicação (DTIC) na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio
Grande do Norte (PMRN), aprova os respectivos Organograma e Quadro de
Organização, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição
Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04
de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218,
de 18 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Da Criação da Diretoria de Tecnologia, Inovação e Comunicação
Art. 1º Fica criada na estrutura organizacional básica da
Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), a Diretoria de Tecnologia,
Inovação e Comunicação (DTIC), como órgão de direção setorial, nos termos deste
Decreto.
Parágrafo único. Ficam aprovados o Organograma e o Quadro de
Organização previstos nos Anexos I e II, deste Decreto.
Art. 2º A DTIC da Policia Militar é o órgão do Sistema de
Tecnologia, Inovação e Comunicação da Corporação, responsável pelo
planejamento, execução, controle e fiscalização das atividades relacionadas a
gestão da tecnologia, inovação e comunicação, além do que vier a ser prescrito
em regulamento, incumbindo-se de:
I - planejar o desenvolvimento de tecnologia de captação e disseminação
de informações, para aperfeiçoamento dos sistemas de informações da PMRN;
II - prestar apoio técnico as demais Unidades da PMRN na implantação de
sistemas de informação, inclusive propondo normas de utilização dos recursos
computacionais;
III - planejar, desenvolver, implantar e manter os sistemas de
informação necessários ao funcionamento da PMRN, seja por meio de recursos
próprios ou por meio de convênios;
IV - estabelecer padrões, instrumentos e metodologias próprias para o
desenvolvimento das atividades ligadas a tecnologia da informação e comunicação
da PMRN;
V - estabelecer normas de segurança da informação e dos recursos
computacionais da PMRN, monitorando o uso dos dados, fomentando a cultura de
proteção dos dados e a implantação das melhores práticas de segurança
cibernética, de acordo com a legislação vigente;
VI - planejar, coordenar e controlar redes internas e externas;
VII - propor a escolha e implementação de metodologias, sistemas,
plataformas e bases tecnológicas a serem adotadas pela PMRN;
VIII - planejar, implementar e manter, com recursos próprios ou por meio
de convênios, a plataforma computacional, comunicação de dados, comunicação
voz, videomonitoramento e outros afins da PMRN;
IX - emitir, no âmbito de sua atuação, pareceres sobre a conveniência e
adequação técnica de aquisição, substituição, complementação, alteração ou
locação de equipamentos e aplicativos de processamento de dados e voz; e
X - acompanhar o surgimento de novas soluções do mercado, avaliando
possíveis aplicabilidades na PMRN, com o objetivo de manter em constante
evolução a tecnologia institucional.
CAPÍTULO II
DA DIRETORIA DE TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Seção I
Da Estrutura Organizacional
Art. 3º A DTIC tem a seguinte estrutura básica:
I - Direção, compreendendo:
a) Diretor;
b) Subdiretor; e
c) Secretaria Administrativa.
II - Seção de Infraestrutura e Redes (DTIC/1);
III - Seção de Análise e Desenvolvimento (DTIC/2);
IV - Seção de Inovação e Projetos (DTIC/3);
V - Seção de Suporte (DTIC/4);
VI - Seção de Telecomunicações (DTIC/5); e
VII - Seção de Segurança Cibernética (DTIC/6).
Seção II
Das Atribuições Gerais
Subseção I
Da Direção
Diretor
Art. 4º São atribuições do Diretor de Tecnologia, Inovação e
Comunicação:
I - administrar as atividades da DTIC;
II - promover estudos no âmbito da Corporação com a finalidade de
aprimorar a administração da Diretoria;
III - apresentar sumários e relatórios sobre as atividades da DTIC ao
Comandante Geral e ao Chefe do Estado-Maior da PMRN;
IV - preparar e submeter à aprovação do Comandante Geral, normas gerais
de ação da DTIC, o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI) e o
Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI); e
V - elaborar normas reguladoras das atividades de tecnologia, inovação e
comunicação e submetê-las à aprovação do Comandante Geral da PMRN.
Subdiretor
Art. 5º São atribuições do Subdiretor da DTIC:
I - substituir o Diretor da DTIC nos seus impedimentos;
II - coordenar, supervisionar e fiscalizar a atuação das Seções da DTIC;
III - submeter a despacho do Diretor da DTIC o expediente interno, no
que diz respeito às suas atividades;
IV - propor ao Diretor da DTIC as medidas que julgar necessárias à
racionalização das atividades da Diretoria;
V - organizar o relatório anual das atividades da DTIC;
VI - expedir as ordens do Diretor da DTIC e fiscalizar a sua execução;
VII - prestar todas as informações indispensáveis às decisões do Diretor
da DTIC;
VIII - acionar os controles exercidos pelo Diretor da DTIC;
IX - avaliar o grau de relacionamento no tocante à execução das missões
da DTIC, propondo as medidas necessárias à melhoria do desempenho
administrativo;
X - assessorar o Diretor da DTIC da PMRN em assuntos de competência
deste;
XI - preparar expedientes externos do Diretor da DTIC da PMRN;
XII - receber e expedir as correspondências para as demais Unidades da
Corporação;
XIII - instruir as Seções da DTIC sobre as atividades que devem ser
desenvolvidas; e
XIV - gerir o plano de capacitação tecnológica do efetivo da DTIC.
Secretaria administrativa
Art. 6º À Secretaria Administrativa compete promover a
administração geral da DTIC, em estrita obediência aos princípios
constitucionais que regem a Administração Pública, bem como as demais normas
legais e orientações do Diretor da DTIC e do Comandante Geral da Corporação,
além de:
I - administrar as atividades da DTIC;
II - controlar a carga e o material de expediente da DTIC;
III - interagir com os demais Chefes de Seções da DTIC;
IV – realizar o controle de pessoal da DTIC e dos atos relativos ao seu
emprego; e
V - levar ao conhecimento do Diretor da DTIC quaisquer alterações que
ultrapassem seu limite de competência.
Subseção II
Da Seção de Infraestrutura e Redes
Art. 8º À Seção de Infraestrutura e Redes compete, além do
que vier a ser prescrito em regulamento:
I - planejar, projetar, implantar e manter a rede física e lógica de
dados, prover serviços de rede e manutenção dos equipamentos de acesso,
distribuição e concentrador que compõem a rede de dados, telecomunicação,
videomonitoramento e afins da PMRN;
II - gerenciar projetos, sustentação e operação de infraestrutura e
serviços de TI, com foco em hospedagem de sistemas, armazenamento e
processamento de dados;
III - planejar o processo de migração e substituição de servidores de
rede, visando garantir a disponibilidade de acesso aos serviços e amenizar
possíveis impactos nas atividades da PMRN;
IV - elaborar estratégia e procedimentos contingenciais, a fim de
garantir segurança, disponibilidade e continuidade dos serviços de Tecnologia
da Informação e Comunicação (TIC) em operação;
V - garantir viabilidade econômica e eficiência operacional de serviços,
equipamentos e sistemas de processamento dos ativos implantados na PMRN;
VI - gerenciar ciclo de vida de ativos de TI, instalados e em operação
na PMRN;
VII - efetuar vistoria e análise dos equipamentos implantados e
adquiridos pela PMRN, aplicados à sua infraestrutura de dados;
VIII - definir os requisitos necessários para adoção de tecnologias
voltadas à infraestrutura de TIC alinhados aos objetivos estratégicos da PMRN;
IX - planejar atividades de instalação, monitoramento, expansão e
integração de redes de dados no âmbito da instituição, bem como o gerenciamento
de sistema de redundância; e
X - desenhar soluções de redes locais e entre sites da PMRN,
dimensionando-as conforme a necessidade, planejando inclusive sua expansão e
integração de redes existentes.
Subseção III
Da Seção de Análise e Desenvolvimento
Art. 9º À Seção de Análise e Desenvolvimento compete, além do
que vier a ser prescrito em regulamento:
I - projetar, implantar, supervisionar e administrar o desenvolvimento e
o uso de sistemas que permitem análises a partir dos dados armazenados e
gerados em plataformas capazes de sintetizar informações de diversas fontes,
estruturadas ou não;
II - definir soluções a serem implementadas, de forma a garantir a
padronização no desenvolvimento dos serviços de TIC;
III - dimensionar requisitos e funcionalidades das soluções tecnológicas
a serem desenvolvidos na PMRN, especificando os processos de desenvolvimento,
arquitetura, programas, metodologia, cenários de testes e aplicativos;
IV - garantir a utilização da metodologia de desenvolvimento de softwares na
PMRN;
V - desenvolver soluções tecnológicas para integração de sistemas.
VI - gerenciar, analisar e viabilizar o uso de plataformas de dados
abertos, criando rotinas, indicadores e metas que vão permitir a construção de
avaliações e evidências sobre os processos de trabalho institucionais;
VII - desenhar, projetar, desenvolver, sustentar e aprimorar as soluções
tecnológicas e bases de dados relacionados à missão da PMRN;
VIII - fazer a gestão tecnológica e evolutiva dos sistemas, aplicações e
bases de dados, visando garantir a segurança, a disponibilidade, a qualidade, a
interoperabilidade e a confiabilidade dos mesmos;
IX - integrar, supervisionar, coordenar e normatizar a execução das
atividades relacionadas à gestão do conhecimento por meio da adoção de ferramentas
tecnológicas para apoio à gestão da informação e ao processo de tomada de
decisão;
X - integrar sistemas informatizados, próprios ou de terceiros, pagos ou
não, para obtenção ou envio de dados, atendendo os objetivos estratégicos da
instituição; e
XI - tratar os dados institucionais, de fontes abertas ou outros,
atendendo os requisitos legais, utilizando-se de ferramentas, técnicas
computacionais e afins para gerar informações estratégias e de suporte à tomada
de decisão para a PMRN.
Subseção IV
Da Seção de Inovação e Projetos
Art. 10. À Seção de Inovação e Projetos compete, além do que
vier a ser prescrito em regulamento:
I - gerenciar projetos para aquisição de bens e contratação de serviços
de TIC para atendimento de necessidades das Organizações Policiais Militares (OPMs);
II - elaborar, fiscalizar, analisar e emitir os pareceres técnicos nos
processos de aquisição de equipamentos e contratação de serviços de TIC;
III - monitorar continuamente o desenvolvimento de novas tecnologias
capazes de serem incorporadas na PMRN, realizando testes e análises técnicas
acerca de suas funcionalidades, a fim de verificar possível operacionalização;
IV - estipular padrões técnicos para contratação de serviços, aquisição
de equipamentos e suprimentos;
V - promover a comunicação com especialistas sobre questões relevantes
para o desenvolvimento de novas soluções de interesse da PMRN; e
VI - executar projetos para implantação e transição de serviços de TI,
em linha com o escopo definido e com a gestão do portfólio de entregas,
atendendo prazos, critérios de qualidade e perfil técnico das equipes, a fim de
garantir a entrega dos projetos dentro de custos, prazos e qualidade.
Subseção V
Da Seção de Suporte
Art. 11. À Seção de Suporte compete, além do que vier a ser
prescrito em regulamento:
I - avaliar necessidades, desenvolver, integrar, implantar, prestar
suporte e capacitar os usuários no uso de sistemas de informação;
II - definir especificações técnicas, prover manutenção e suporte para hardwares;
III - prestar assessoramento e consultoria às OPMs na área de
TIC;
IV - prestar suporte local e remoto visando ao funcionamento adequado
dos equipamentos de TIC;
V - desenvolver os planos de distribuição e redistribuição de
equipamentos de TIC;
VI - definir e realizar manutenção do controle de acesso aos recursos
computacionais;
VII - identificar e implementar processos e/ou procedimentos de melhoria
no atendimento aos usuários;
VIII - instalar e manter a comunicação digital da PMRN por intermédio da
implantação de sistemas colaborativos com foco no fornecimento de serviço ao
público interno e externo, com a utilização de correio eletrônico, site
corporativo, redes virtuais privadas e outros;
IX - instalar todos os softwares e hardwares homologados
no ambiente computacional da PMRN, prestando o atendimento necessário aos
usuários, visando reduzir o número de redirecionamentos para outros níveis;
X - gerir a utilização de licenças de softwares e
coibir a utilização de softwares não afetos à atividade
funcional, incentivando a adoção de softwares de licença livre
ou aberta no âmbito da PMRN; e
XI - manter o registro das atividades de suporte técnico.
Subseção VI
Da Seção de Telecomunicações
Art. 12. À Seção de Telecomunicações compete:
I - planejar, projetar, implantar e manter os serviços de comunicação
por meio de radiocomunicação, telefonia analógica, telefonia Voice Over
Internet Protocol (VOIP), telefonia celular e outros afins;
II - estabelecer normas, metas e critérios para a expansão dos serviços
de telecomunicações e acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas;
III - planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades, os
estudos e as propostas para a expansão de investimentos, infraestrutura e
serviços das telecomunicações voltadas à atividade de segurança pública;
IV - apoiar a implantação de medidas destinadas ao desenvolvimento
tecnológico do setor de telecomunicações da PMRN;
V - realizar e manter atualizado levantamento de cobertura das redes e
dos serviços de telecomunicações que propiciam o acesso à rede de voz da PMRN;
desenvolver e articular projetos para viabilizar a aplicação de tecnologias da
informação e comunicação na melhoria das comunicações da Corporação.
VI - propor medidas e projetos específicos para alocação de recursos
destinados a aplicação em novas tecnologias ligadas à telecomunicação ou da
expansão dos serviços existentes; e
VII - atuar na instalação, manutenção, controle e atualização do acervo
técnico composto por equipamentos de telecomunicação, softwares e
serviços afins, bem como desenvolver ações para suas melhorias buscando uma
maior eficiência, eficácia e segurança.
Subseção VII
Da Seção de Segurança Cibernética
Art. 13. À Seção de Segurança Cibernética compete:
I - gerenciar a segurança da rede e transmissão de dados, efetuando
testes periodicamente, a fim de verificar vulnerabilidades da rede para
possíveis ataques;
II - analisar incidentes de segurança desenvolvendo padrões e processos
de segurança da informação, a fim de proteger a rede de dados contra
comportamentos hostis em seu ambiente;
III - avaliar riscos e fornecer soluções e melhorias com vistas à
política de backup e criptografia dos dados e informações no
ambiente de TI da PMRN;
IV - criar, manter e atualizar as políticas de segurança de TI, conforme
as exigências da instituição, dos regulamentos e das leis aplicáveis;
V - propor políticas institucionais para a segurança cibernética no
âmbito da PMRN;
VI - realizar perícias e emitir laudos técnicos em informática; e
VII - aplicar testes de intrusão e manter constante avaliação da
segurança da infraestrutura de dados e sistemas computacionais da PMRN.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Além das instruções e diretrizes fixadas pelo
Comandante Geral da Corporação, são atribuições dos Chefes das Seções descritas
nos incisos II a VII, art. 3º, deste Decreto:
I - administrar as atividades da Seção;
II - manter controle do andamento dos processos e fiscalizar o
cumprimento dos prazos;
III - interagir com os demais Chefes de Seções da DTIC; e
IV - levar ao conhecimento do Diretor da DTIC quaisquer alterações que
ultrapassem seu limite de competência.
Art. 15. O Comandante Geral da Polícia Militar fica
autorizado a baixar instruções e diretrizes para o funcionamento da DTIC, de
acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na
Corporação.
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de dezembro de 2021, 200º da
Independência e 133º da República.
FÁTIMA
BEZERRA
Francisco
Canindé de Araújo Silva
*Republicado por incorreção
DIÁRIO OFICIAL DO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2021
ANEXO I
ORGANOGRAMA
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