DECRETO Nº 31.157, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a reestruturação do 7º Batalhão de Polícia Militar (7º BPM), e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º O 7º Batalhão de Polícia Militar (7º BPM), criado por meio do Decreto Estadual nº 15.141, de 13 de outubro de 2000, é o órgão de execução da estrutura organizacional da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), com sede no município de Pau dos Ferros.
Parágrafo único. Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II, deste Decreto.
Art. 2º A área de atuação do 7º BPM compreende os municípios de Pau dos Ferros, Água Nova, Coronel João Pessoa, Doutor Severiano, Encanto, Francisco Dantas, José da Penha, Luís Gomes, Major Sales, Paraná, Portalegre, Rafael Fernandes, Riacho da Cruz, Riacho de Santana, São Francisco do Oeste, São Miguel, Taboleiro Grande, Venha Ver e Viçosa.
Art. 3º Compete ao 7º BPM:
I - atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais de área específica onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;
II - atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;
III - cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade; e
IV - realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991.
Art. 4º As Subunidades do 7º BPM são assim constituídas:
I - 1ª Companhia de Polícia Militar, com sede no município de Pau dos Ferros;
II - 2ª Companhia de Polícia Militar, com sede no município de São Miguel; e
III - 3ª Companhia de Polícia Militar, com sede no município de Pau dos Ferros.
Art. 5º Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, o 7º BPM fica subordinado ao Comando de Policiamento Regional I.
Art. 6º O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo dos Pelotões e Destacamentos PM, dentro do Plano de Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.
Art. 7º O art. 5º do Decreto Estadual nº 31.016, de 22 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º A 3ª Companhia de Polícia Militar, prevista na estrutura organizacional do 7º Batalhão de Polícia Militar (7º BPM), com sede em Alexandria, passa a ter sede na cidade de Pau dos Ferros/RN.” (NR)
Art. 8º Fica revogado o Decreto Estadual nº 15.141, de 13 de outubro de 2000.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
ANEXO I
ORGANOGRAMA
FONTE - DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2021
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