DECRETO Nº 31.150, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera o Decreto Estadual nº 21.614, de 07 de abril 2010, que dispõe sobre a criação do Comando de Policiamento Metropolitano (CPM) e dos Comandos de Policiamento Regionais (CPR), e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 21.614, de 07 de abril de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ................................................................................................
Parágrafo único. O Comando de Policiamento Metropolitano (CPM) tem sede na cidade de Natal e sua área de atuação compreende 20 (vinte) municípios: Parnamirim, Nísia Floresta, Macaíba, Bom Jesus, São Gonçalo do Amarante, Extremoz, São José de Mipibu, Monte Alegre, Vera Cruz, Goianinha, Arez, Tibau do Sul, Espírito Santo, Senador Georgino Avelino, Ceará-Mirim, Ielmo Marinho, Taipu, Maxaranguape, Pureza e Rio do Fogo.” (NR)
“Art. 2º Ficam criados na estrutura organizacional básica da Polícia Militar 04 (quatro) Comandos de Policiamento Regionais (CPR), órgãos de escalão intermediário de comando, responsáveis perante o Comandante Geral pelo policiamento ostensivo de preservação da ordem pública, com sedes nas cidades de Mossoró, Caicó, Nova Cruz e João Câmara, respectivamente, no que compete à Polícia Militar, de acordo com as diretrizes e ordens emanadas do Comando Geral.
§ 1º O Comando de Policiamento Regional I (CPR I) tem sede na cidade de Mossoró e sua área de atuação compreende 50 (cinquenta) municípios: Água Nova, Alexandria, Almino Afonso, Antônio Martins, Apodi, Areia Branca, Baraúna, Caraúbas, Coronel João Pessoa, Doutor Severiano, Encanto, Felipe Guerra, Francisco Dantas, Frutuoso Gomes, Governador Dix-Sept Rosado, Grossos, Itaú, Janduís, João Dias, José da Penha, Lucrécia, Luís Gomes, Major Sales, Marcelino Vieira, Martins, Messias Targino, Mossoró, Olho d’Água do Borges, Paraná, Patu, Pau dos Ferros, Pilões, Portalegre, Rafael Fernandes, Rafael Godeiro, Riacho da Cruz, Riacho de Santana, Rodolfo Fernandes, São Francisco do Oeste, São Miguel, Serra do Mel, Serrinha dos Pintos, Severiano Melo, Taboleiro Grande, Tenente Ananias, Tibau, Umarizal, Upanema, Venha Ver e Viçosa.
§ 2º O Comando de Policiamento Regional II (CPR II) tem sede na cidade de Caicó e sua área de atuação compreende 24 (vinte e quatro) municípios: Acari, Bodó, Caicó, Carnaúba dos Dantas, Cerro Corá, Cruzeta, Currais Novos, Equador, Florânia, Ipueira, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Jucurutu, Lagoa Nova, Ouro Branco, Parelhas, Santana do Seridó, São Fernando, São João do Sabugi, São José do Seridó, São Vicente, Serra Negra do Norte, Tenente Laurentino Cruz e Timbaúba dos Batistas.
§ 3º O Comando de Policiamento Regional III (CPR III) tem sede na cidade de Nova Cruz e sua área de atuação compreende 42 (quarenta e dois) municípios: Baía Formosa, Barcelona, Boa Saúde, Brejinho, Caiçara do Rio do Vento, Campo Redondo, Canguaretama, Coronel Ezequiel, Jaçanã, Japi, Jundiá, Lagoa d’Anta, Lagoa de Pedras, Lagoa de Velhos, Lagoa Salgada, Lajes, Lajes Pintadas, Montanhas, Monte das Gameleiras, Nova Cruz, Passa e Fica, Passagem, Pedra Preta, Pedro Velho, Riachuelo, Ruy Barbosa, Santa Cruz, Santa Maria, Santo Antônio, São Bento do Trairí, São José do Campestre, São Paulo do Potengi, São Pedro, São Tomé, Senador Elói de Souza, Serra Caiada, Serra de São Bento, Serrinha, Sítio Novo, Tangará, Várzea e Vila Flor.
§ 4º O Comando de Policiamento Regional IV (CPR IV) tem sede na cidade de João Câmara e sua área de atuação compreende 30 (trinta) municípios: Afonso Bezerra, Alto do Rodrigues, Angicos, Assu, Bento Fernandes, Caiçara do Norte, Campo Grande, Carnaubais, Fernando Pedroza, Galinhos, Guamaré, Ipanguaçu, Itajá, Jandaíra, Jardim de Angicos, João Câmara, Macau, Paraú, Parazinho, Pedra Grande, Pedro Avelino, Pendências, Poço Branco, Porto do Mangue, Santana do Matos, São Bento do Norte, São Miguel do Gostoso, São Rafael, Touros e Triunfo Potiguar.” (NR)
“Art. 3º O Comando de Policiamento Metropolitano (CPM) e os Comandos de Policiamento Regionais (CPR´s), possuem a seguinte estrutura básica:
I – Comandante;
II – Estado-Maior, compreendendo:
a) Subcomandante e Chefe do Estado-Maior;
b) Seção Administrativa;
c) Seção de Operações; e
d) Seção de Inteligência. ” (NR)
......................................................................................................…
“Art. 5º Ficam aprovados os organogramas e os quadros de organização constantes dos Anexos I a X, deste Decreto.” (NR)
......................................................................................................…
Art. 2º O Comando de Policiamento da Capital (CPC), previsto na estrutura organizacional da Polícia Militar, instituído pela Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 11.609, de 09 de março de 1993, possui estrutura idêntica ao Comando de Policiamento Metropolitano e aos Comandos de Policiamento Regionais.
Parágrafo único. Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização inserto nos Anexos XI e XII, deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
FONTE - DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2021
ORGANOGRAMA DO COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO
ANEXO III
ORGANOGRAMA DO COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL I
ANEXO V
ORGANOGRAMA DO COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL II
ANEXO VII
ORGANOGRAMA DO COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL III
ANEXO IX
ORGANOGRAMA DO COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL IV
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