DECRETO Nº 31.246 , DE 28
DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a sobre a criação da 6ª Seção
do Estado-Maior Geral (PM/6) na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do
Rio Grande do Norte (PMRN), aprova os respectivos Organograma e Quadro de
Organização, e dá outras providências.
A GOVERNADORA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição
Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04
de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218,
de 18 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DA 6ª SEÇÃO DO ESTADO-MAIOR GERAL
Seção I
Disposições Gerais
Art. 1º Fica criada na estrutura organizacional
básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), a 6ª Seção do Estado-Maior Geral (PM/6), órgão de Direção
Geral, subordinada diretamente ao Subcomandante e Chefe do Estado-Maior
Geral (EMG) da PMRN, responsável perante o
Comandante Geral pelos assuntos relativos a Projetos e Convênios.
Parágrafo único. Ficam
aprovados o Organograma e o Quadro de Organização previstos nos Anexos I e II,
deste Decreto.
Art. 2º A PM/6 é o órgão do EMG incumbido de
realizar o estudo, planejamento, concepção e implantação das políticas
relacionadas a projetos, convênios, acordos, ajustes ou congêneres, de acordo
com as diretrizes e normas da Corporação.
Parágrafo único. Não fica incluído nas
atribuições da PM/6 os procedimentos relativos a doação ou incorporação de
patrimônio de qualquer natureza, pertencente a PMRN.
Seção II
Da Organização
Art. 3º A PM/6 será constituída de:
I - Chefia;
II - Subseção de Recursos Federais;
III - Subseção de Recursos Estaduais; e
IV - Subseção de Projetos Estratégicos.
Seção III
Das Atribuições Orgânicas
Subseção I
Da PM/6
Art. 4º São
atribuições da PM/6:
I
- assessorar o Comandante Geral nos assuntos referentes aos projetos de
interesse da Corporação;
II
- elaborar, gerenciar, selecionar e controlar projetos visando à modernização e
ao desenvolvimento da Corporação, em conjunto com as demais Organizações
Policiais Militares (OPMs) da PMRN;
III
- assessorar o Comandante Geral na concepção e implantação das políticas
relacionadas aos convênios, acordos, ajustes ou congêneres, de acordo com as
diretrizes dos órgãos concedentes;
IV
- orientar, acompanhar e fiscalizar todas as fases de execução dos convênios,
acordos, ajustes ou congêneres;
V
- emitir pareceres e informações subsidiárias aos projetos, convênios, acordos,
ajustes ou congêneres da PMRN, avaliando a consonância destes com as diretrizes
do Comandante Geral;
VI
- atender as consultas na área de sua competência, mediante parecer técnico de
caráter informativo, nos assuntos que lhe forem encaminhados ou submetidos à
análise pelo Comandante Geral da Corporação;
VII
- realizar estudos sobre as linhas de projetos, convênios, acordos, ajustes ou
congêneres, desenvolvidos pela PMRN, sua compatibilidade e sua racionalidade
administrativa financeira;
VIII
- verificar os resultados globais dos convênios, acordos, ajustes ou congêneres
celebrados, propondo novas políticas institucionais sobre os temas e áreas
abrangidas pelos objetos dos respectivos instrumentos;
IX
- promover reuniões nas OPMs da PMRN, incentivando a produção e o
encaminhamento de projetos que visem à modernização e desenvolvimento da
Corporação;
X - elaborar o
portfólio de projetos da PMRN, em consonâncias com as diretrizes do Comandante
Geral da PMRN, ouvindo os órgãos de direção, apoio e execução;
XI
- sugerir a indicação de Gestores de convênio, fiscais de contrato, decorrentes
da celebração de convênios, devendo esse último de preferência ser da OPM
beneficiária ou com expertise no objeto a ser adquirido;
XII
- realizar diligências, visando subsidiar a elaboração de projetos ou a
execução de convênios celebrados; e
XIII
- sugerir a indicação de Gerente de Projetos Estratégicos.
Subseção II
Das Subseções de Gestão de
Recursos Federais e Estaduais
Art.
5o As Subseções de Gestão de Recursos Federais e
Estaduais têm como atribuição a elaboração, em conjunto com as OPMs,
em consonância com as diretrizes emanadas pela Secretaria de Estado da
Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), se for o caso, de projetos,
convênios, acordos, ajustes ou congêneres, conforme a origem do
proponente/concedente, observada a legislação vigente.
Subseção III
Da Subseção de Projetos
Estratégicos
Art.
6o A Subseção de Projetos Estratégicos tem como
atribuição a elaboração de estudos de viabilidade, e implantação de projetos
pilotos de alto impacto e alcance na Corporação, com vistas a subsidiar a
tomada de decisão do Comandante Geral, podendo ser realizado em conjunto com
OPM, Comissões ou qualquer outro órgão julgado de interesse ou com Policiais
Militares detentores de expertise específica.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
7o Recursos oriundos do orçamento do Estado e suas
eventuais emendas serão executadas diretamente através da Diretoria de Apoio
Logístico, ou por meio de OPM encarregada das execuções das aquisições da
Corporação.
Art.
8º O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado a baixar
instruções e estabelecer diretrizes necessárias para o fiel cumprimento deste
Decreto, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em
vigor na Corporação.
Art.
9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em
Natal/RN, 28 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA
BEZERRA
Francisco Canindé
de Araújo Silva
FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 28 DE DEZEMBRO DE 2021
ANEXO I
ORGANOGRAMA
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