DECRETO Nº 31.155, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a reestruturação do 12º Batalhão de Polícia Militar, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º O 12º Batalhão de Polícia Militar (12º BPM), denominado de “Batalhão Coronel PM Revoredo”, criado por meio do Decreto Estadual nº 22.307, de 25 de julho de 2011, é o órgão de execução da estrutura organizacional da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), com sede na Área Sul do município de Mossoró.
Parágrafo único. Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II, deste Decreto.
Art. 2º Área de atuação do 12º BPM compreende os seguintes bairros do município de Mossoró: Alagados, Alto da Conceição, Alto de São Manuel, Alto do Sumaré, Barrocas, Bom Jesus, Dom Jaime Câmara, Ilha de Santa Luzia, Pintos, Planalto Treze de Maio, Presidente Costa e Silva e Rincão (12 bairros), e os municípios de Areia Branca, Caraúbas, Upanema e Serra do Mel.
Art. 3º Compete ao 12º BPM:
I - atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais de área específica onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;
II - atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;
III - cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade; e
IV - realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991.
Art. 4º As Subunidades do 12º BPM são assim constituídas:
I - 1ª Companhia de Polícia Militar, com sede no município de Mossoró;
II - 2ª Companhia de Polícia Militar, com sede no município de Areia Branca; e
III - 3ª Companhia de Polícia Militar, com sede no município de Caraúbas.
Art. 5º. Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, o 12º BPM fica subordinado ao Comando de Policiamento Regional I.
Art. 6º O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo dos Pelotões e Destacamentos PM, dentro do Plano de Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.
Art. 7º Fica revogado o Decreto Estadual nº 22.307, de 25 de julho de 2011.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
FONTE - DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2021
ORGANOFRAMA
Nenhum comentário:
Postar um comentário