PORTARIA
NORMATIVA Nº 045/2021-GC/PMRN, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
Aprova o Brasão do Regimento de Polícia Montada
(RPMON) da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
O
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar Estadual nº 090, de 04 de
janeiro de 1991,
CONSIDERANDO o disposto no
Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte
(RUPM), regulamentado pelo Decreto Estadual nº 23.045, de 17 de Outubro de
2012, aprovado pela Portaria nº 294/2012-GCG, de 1º de novembro
de 2012, publicada no Aditamento ao Boletim Geral nº 207, de 1º de
novembro de 2012; e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Normativa nº 015/CG/PMRN, de 09
de junho de 2020, a qual aprova as Normas para Confecção de Distintivos e
concessão de Denominações Históricas às Organizações Policiais Militares no
âmbito da Polícia Militar do Estado de Rio Grande do Norte, publicada no
DOE nº 14.684, de 10 de junho de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Brasão do Regimento de
Polícia Montada (RPMon) da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.
Art. 2º O Brasão do RPMon
é composto da seguinte heráldica:
I – escudo português
encimado com o adorno, cortado em sable (preto), com cinco torreões e
quatro anéis em goles (vermelho), de base um arco em toda extensão de chefe,
representando a Polícia Militar como sentinela e guardiã da sociedade; Abaixo
dos torrões, centralizada e em fundo branco, uma estrela de cinco pontas,
dourada, representando o Estado na República Federativa do Brasil.
II – em chefe duas fitas
paralelas horizontais, sendo a superior em sinopla (verde) e a inferior na cor
branca , representando as cores da bandeira do estado do RN, carregadas
com o dístico “RPMon” em jalne (Amarelo).
III – abaixo do chefe,
campo na cor cinza, em abismo um par de lanças de cavalaria em sautor, com
pontas em janle (dourado) e bandeirolas compostas por duas faixas em prata
(branco) e em goles (Vermelho). Brocante à este, um cavalo em jalne
(dourado) empinado à destra.
IV – listel com faixa com
pontas flutuantes em jalne (Amarelo), carregado do dístico na parte superior
“Cap João Fernandes de Almeida” e na parte inferior “1º de março de
1914".
Art. 3º Esta Portaria
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se em Diário Oficial do Estado,
transcreva-se em Boletim Geral da Corporação e arquive-se na Seção de
Expediente do Gabinete do Comandante Geral.
Quartel do Comando-Geral,
em Natal/RN, 15 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO
JÚNIOR – CEL PM
Comandante
Geral
ANEXO ÚNICO
BRASÃO DO REGIMENTO DE POLÍCIA MONTADA (RPMon)
FONTE
– DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2021
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