POLÍCIA MILITAR
PORTARIA NORMATIVA Nº 047/2021-GC/PMRN, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
Aprova o Brasão do
Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque) da Polícia Militar do Estado do
Rio Grande do Norte.
O
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar Estadual nº 090, de
04 de janeiro de 1991,
CONSIDERANDO o
disposto no Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado do Rio Grande
do Norte (RUPM), regulamentado pelo Decreto Estadual nº 23.045, de 17 de
Outubro de 2012, aprovado pela Portaria nº 294/2012-GCG, de 1º de
novembro de 2012, publicada no Aditamento ao Boletim Geral nº 207, de 1º
de novembro de 2012;
CONSIDERANDO o
disposto na Portaria Normativa nº 015/CG/PMRN, de 09 de junho de
2020, a qual aprova as Normas para Confecção de Distintivos e concessão de
Denominações Históricas às Organizações Policiais Militares no âmbito da
Polícia Militar do Estado de Rio Grande do Norte, publicada no DOE nº
14.684, de 10 de junho de 2020;
CONSIDERANDO que
em 03 de novembro de 1981 foram publicadas as normas para a organização do
Pelotão de Atividades Especiais (PAE), por meio da Portaria nº
05/81, que tinha como missão, dentre outras: “Executar o
policiamento de choque, com exclusividade, para a manutenção da ordem pública,
assegurando o cumprimento da Lei e da ordem” e “(…) Desenvolver o
treinamento constante em operações de choque, ostensivo a todo efetivo, de
maneira a criar uma uniformidade de conceitos e ações"; e
CONSIDERANDO que o Batalhão
de Polícia de Choque é consequência da evolução ininterrupta das atividades
iniciadas pelo PAE;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o
Brasão do Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque) da Polícia Militar do Rio
Grande do Norte.
Art. 2º O Brasão do
BPChoque é composto da seguinte heráldica:
I
– escudo português encimado com adorno, com cinco torreões e quatro anéis em
goles (vermelho), de base um arco em toda extensão de chefe, cortado em sable
(preto), representando a Polícia Militar como sentinela e guardiã da sociedade;
Abaixo dos torreões, centralizada e em fundo branco, uma estrela de cinco
pontas, em jalne (amarelo), representando o Estado na República Federativa do
Brasil.
II
– chefe cortado, superior em sinopla (verde) e a inferior em prata (branca),
representando as cores da bandeira do estado do RN, carregadas com o dístico
“BPCHOQUE” em jalne (Amarelo).
III
– abaixo campos em grís (cinza), sobreposto na seguidamente por um raio em
goles (vermelho) representando energia, precisão e surpresa da Companhia de
Patrulhamento Tático Motorizado, um cão da raça Pastor Alemão em semi-perfil
voltado à sinistra, representando a Companhia de Policiamento com Cães e um
Elmo de torneio com viseira cerrada representando a potência e
invulnerabilidade e nobreza da Companhia de Polícia de Choque
IV
– listel uma faixa com pontas flutuantes na cor amarela, carregado do dístico
na parte superior “Cap Domílson Damásio”, e na parte inferior "3 de
novembro 1981".
Art. 3º Esta Portaria
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se em
Diário Oficial do Estado, transcreva-se em Boletim Geral da Corporação e
arquive-se na Seção de Expediente do Gabinete do Comandante Geral.
Quartel do
Comando-Geral, em Natal/RN, 16 de dezembro de 2021, 200º da
Independência e 133º da República.
ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR –
CEL PM
Comandante Geral
ANEXO ÚNICO
BRASÃO DO BATALHÃO DE POLÍCIA DE CHOQUE (BPChoque)
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