PORTARIA NORMATIVA Nº
043/2021-GC/PMRN, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
Aprova o Brasão
do Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE) da Polícia Militar do
Estado do Rio Grande do Norte.
O COMANDANTE
GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar Estadual nº 090, de
04 de janeiro de 1991,
CONSIDERANDO o
disposto no Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado do Rio Grande
do Norte (RUPM), regulamentado pelo Decreto Estadual nº 23.045, de 17 de
Outubro de 2012, aprovado pela Portaria nº 294/2012-GCG, de 1º de
novembro de 2012, publicada no Aditamento ao Boletim Geral nº 207, de 1º
de novembro de 2012; e
CONSIDERANDO o
disposto na Portaria Normativa nº 015/CG/PMRN, de 09 de junho de
2020, a qual aprova as Normas para Confecção de Distintivos e concessão de
Denominações Históricas às Organizações Policiais Militares no âmbito da
Polícia Militar do Estado de Rio Grande do Norte, publicada no DOE nº
14.684, de 10 de junho de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o
Brasão do Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE) da Polícia Militar
do Rio Grande do Norte.
Art. 2º O Brasão do BOPE é composto da
seguinte heráldica:
I – escudo português encimado com o
adorno, cortado em sable (preto), com cinco torreões e quatro
anéis em goles (vermelho), de base um arco em toda extensão de chefe,
representando a Polícia Militar como sentinela e guardiã da sociedade; Abaixo
dos torrões, centralizada e em fundo branco, uma estrela de cinco pontas,
dourada, representando o Estado na República Federativa do Brasil.
II – em chefe duas fitas paralelas
horizontais, sendo a superior em sinopla (verde) e a inferior na cor
branca, representando as cores da bandeira do estado do RN, carregadas com o
dístico “BOPE” em jalne (Amarelo).
III – abaixo do chefe, em abismo um
conjunto possuindo uma caveira transpassada de baixo para cima, por uma adaga
representando a vitória sobre a morte sobrepondo uma flecha e um fuzil em sautor,
onde a flecha representa a rusticidade das ações, o improviso e a destreza em
meio as adversidades, a precisão nas ações do grupo dos operadores policiais
especiais, quando da sua atuação nas intervenções de caráter não convencional,
resultado do conhecimento técnico aplicado ao intenso treinamento e nas missões
reais, sendo também o símbolo das origens do povo Potiguar. E o fuzil,
representa o poder de fogo, a reação, as táticas empregadas nas missões de alto
risco, a autossuficiência bélica, proporcionando o cumprimento de missões
específicas com força combativa, nos mais diversos tipos de ambientes no Estado
do Rio Grande do Norte.
IV – listel na cor amarela,
carregado do dístico “25 de Julho de 2006”, data criação do BOPE.
Art. 3º Esta Portaria
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se em
Diário Oficial do Estado, transcreva-se em Boletim Geral da Corporação e
arquive-se na Seção de Expediente do Gabinete do Comandante Geral.
Quartel do
Comando-Geral, em Natal/RN, 14 de dezembro de 2021, 200º da
Independência e 133º da República.
ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR –
CEL PM
Comandante Geral
ANEXO ÚNICO
BRASÃO DO BATALHÃO DE OPERAÇÕES POLICIAIS ESPECIAIS (BOPE)
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