JM

A MAIOR FONTE DE INFORMAÇÕES ANTIGAS E ATUAIS DA GLORIOSA E AMADA POLÍCIA MILITAR, COM TRÊS BLOGS E MAIS DE 600 LINKS. EQUIPE: STPM JOTA MARIA, JOTAEMESHON, JULLYETTH E JÚNIOR

PMRN

PMRN

PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS

PORTAL TERRAS  POTIGUARES NEWS
COM 122 BLOGS E MAIS DE 10 MIL LINKS - MOSSORÓ-RESP.: STRRPMRN JOTA MARIA, TENHO O MAIOR ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR, DURANTE 30 ANOS SEMPRE PROCUREI HONRAR O NOME DA PMRN; ALGUNS COMPANHEIROS POR PURA INVEJA MIM, CHAMAVA DE "LAVADO", COMO PUDE TER SIDO LAVADO SE NUNCA PEGUEI UM "TOCO". LAVADO ERA VOCÊ QUE VIVIA PEGANDO PROPINA DA POPULAÇÃO.

SEGUIDORES DO BLOG POLÍCIA MILITAR

Quem sou eu

Minha foto
A INVEJA E A SOBERBA SÃO OS PIORES COMPORTAMENTOS DE UM SER HUMANO, ENQUANTO, A HUMILDADE E SINCERIDADE SÃO COISAS DE UMA PESSOA QUE DEUS ADORA.

CLIQUE ACIMA POLICIAL MILITAR

AQUI VAMOS DESTACAR OS OFICIAIS, ATIVOS E INATIVOS DA PMRN; PRAÇAS NÃO FIQUE COM INVEJA, VOCÊ ESTARÁ NO BLOG POLICIAL MILITAR

POLICIAIS MILITARES ACESSE ESTE BLOG

VISUALIZAÇÕES

POLÍCIA MILITAR

POLÍCIA MILITAR
A MAIOR FONTE DE INFORMAÇÕES ANTIGAS E ATUAIS DA GLORIOSA E AMADA PMRN, COM TRÊS BLOGS E MAIS DE 600 LINKS

SOBRE O RESPONSÁVEL DESTE BLOG

VISITES O LINK PRACINHAS POTIGUARES

EQUIPE

EQUIPE

BLOGS DO PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS

MAIS BLOGS DO PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS

LIVRO

LIVRO

terça-feira, 7 de dezembro de 2021

*DECRETO Nº 31.158, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.


 *DECRETO Nº 31.158, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

 

Dispõe sobre a reestruturação do Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE), e dá outras providências.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  O Comando de Polícia Rodoviária Estadual (CPRE), criado por meio do Decreto nº 15.992, de 08 de abril de 2002, passa a denominar-se de Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE).

Parágrafo único.  Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I a XIV, deste Decreto.

Art. 2º  O Comando do CPRE tem sede no município de Natal e sua área de atuação compreende todo o território do Estado, competindo-lhe:

I - executar o policiamento ostensivo de trânsito nas rodovias estaduais, por meio das suas Unidades subordinadas;

II - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;

III - realizar campanhas educativas com a finalidade de conscientizar a população para cumprir as regras de trânsito, a fim de evitar a ocorrência de acidentes e a violência no trânsito;

IV - cooperar com as atividades das demais Unidades Operacionais da Polícia Militar e outros órgãos do sistema de segurança pública nas ações de prevenção e repressão da criminalidade, na área de sua competência; e

V - realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991.

 

Art. 3º  O 1º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual (1º DPRE) fica transformado no Batalhão de Policiamento Rodoviário (BPRv), com sede no município de Natal.

Art. 4º  O BPRv é constituído pelas seguintes Subunidades:

I - 1ª Companhia de Policiamento Rodoviário (1ª CPRv), sediada no município de Natal;

II - 2ª Companhia de Policiamento Rodoviário (2ª CPRv), sediada no município de São Gonçalo do Amarante; e

III - 3ª Companhia de Policiamento Rodoviário (3ª CPRv), sediada no município de Nísia Floresta.

Art. 5º  Fica criada na estrutura do CPRE a 1ª Companhia Independente de Policiamento Rodoviário (1ª CIPRv), denominada de “Esquadrão Águia”, com sede no município de Natal e área de atuação em todo o território do Estado.

Parágrafo único.   A 1ª CIPRv Esquadrão Águia é a Unidade especializada que utiliza para a execução do policiamento ostensivo de trânsito, prioritariamente, o uso de motocicletas, sendo responsável por realizar, dentre outras atribuições específicas, a escolta e batedor de autoridades civis, militares e dignitários.

Art. 6º  A 1ª CIPRv Esquadrão Águia é constituída das seguintes Subunidades:

I - 1º Pelotão de Policiamento Rodoviário (1º Pel PRv), sediado no município de Natal;

II - 2º Pelotão de Policiamento Rodoviário (2º Pel PRv),  sediado no município de Natal; e

III - 3º Pelotão de Policiamento Rodoviário (3º Pel PRv),  sediado no município de Natal.

Art. 7º  O 2º, 3º, 4º e 5º Distritos de Polícia Rodoviária Estadual (DPRE), respectivamente,  ficam transformados na 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Companhias Independentes de Policiamento Rodoviário (CIPRv’s).

Art. 8º  A 2ª Companhia Independente de Policiamento Rodoviário (2ª CIPRv), com sede no município de Mossoró, é constituída pelas seguintes Subunidades:

I - 1º Pelotão de Policiamento Rodoviário (1º Pel PRv), sediado no município de Mossoró;

II - 2º Pelotão de Policiamento Rodoviário (2º Pel PRv), sediado no município de Assu; e

III - 3º Pelotão de Policiamento Rodoviário (3º Pel PRv), sediado no município de Apodi.

Art. 9º  A 3ª Companhia Independente de Policiamento Rodoviário (3ª CIPRv), com sede no município de Caicó, é constituída pelas seguintes Subunidades:

I - 1º Pelotão de Policiamento Rodoviário (1º Pel PRv), sediado no município de Caicó;

II - 2º Pelotão de Policiamento Rodoviário (2º Pel PRv), sediado no município de Currais Novos; e

 

III - 3º Pelotão de Policiamento Rodoviário (3º Pel PRv), sediado no município de Caicó.

Art. 10.  A 4ª Companhia Independente de Policiamento Rodoviário (4ª CIPRv), com sede no município de Pau dos Ferros, é constituída pelas seguintes Subunidades:

I - 1º Pelotão de Policiamento Rodoviário (1º Pel PRv), sediado no município de Pau dos Ferros;

II - 2º Pelotão de Policiamento Rodoviário (2º Pel PRv), sediado no município de Pau dos Ferros; e

III - 3º Pelotão de Policiamento Rodoviário (3º Pel PRv), sediado no município de Pau dos Ferros.

Art. 11.  A 5ª Companhia Independente de Policiamento Rodoviário (5ª CIPRv), com sede no município de Nova Cruz, é constituída pelas seguintes Subunidades:

I - 1º Pelotão de Policiamento Rodoviário (1º Pel PRv), sediado no município de Nova Cruz;

II - 2º Pelotão de Policiamento Rodoviário (2º Pel PRv), sediado no município de Santa Cruz; e

III - 3º Pelotão de Policiamento Rodoviário (3º Pel PRv), sediado no município de Canguaretama.

Art. 12.  Fica criada na estrutura do CPRE a Seção de Operações de Fiscalização da Lei Seca, incumbindo-lhe:

I - atuar, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito, no desencadeamento da “Operação Lei Seca” no âmbito do território estadual;

II - contribuir para redução dos índices de acidentes de trânsito e mortalidades viárias causadas por motoristas sob influência de álcool, por intensificar a fiscalização de trânsito para o cumprimento da Lei Seca;

III - desenvolver ações sistemáticas de fiscalização de trânsito para coibir a condução de veículos automotores por motoristas sob influência de álcool, assim como quaisquer outros tipos de infrações de trânsito de sua competência; e

IV - cooperar com outros órgãos ligados ao sistema de trânsito para desenvolver uma política comum em benefício da sociedade.

Parágrafo único.  A Chefia da Seção de Operações de Fiscalização da Lei Seca deverá ser exercida, preferencialmente, por Oficial do Posto de Major QOPM.

Art. 13.  O Comando do CPRE tem a seguinte estrutura básica:

I - Comando;

II - Estado-Maior, compreendendo:

a) Subcomandante e/ou Chefe do Estado-Maior;

b) Seção de Operações de Fiscalização da Lei Seca:

1. Subseção de Operações (S Seç Op).

c) Seção Administrativa:

1. Subseção de Pessoal (S Seç Pessoal);

2. Subseção de Patrimônio, Aprovisionamento e Almoxarifado (S Seç Patr, Aprov e Almx);

3. Subseção de Transporte e Motomecanização (S Seç Trnp e Motomec);

4. Subseção de Tecnologias e Sistemas (S Seç Tec e Sist);

5. Subseção de Justiça e Disciplina (S Seç Just e Discp); e

6. Pelotão de Comando e Serviço (Pel Cmdo Sv).

d) Seção de Operações:

1. Subseção de Planejamento e Operações de Fiscalização de Trânsito (S Seç Plan e Op Fisc Tran);

2. Subseção de Projetos, Convênios e Finanças (S Seç Proj, Conv e Fin);

3. Subseção de Ensino e Instrução (S Seç Ens e Inst); e

4. Subseção de Comunicação Social (S Seç Com Soc).

e) Seção de Inteligência:

1. Subseção de Estatística e Registro de Ocorrências de Trânsito (S Seç Est e Reg Oc Tran); e

2. Subseção de Autuação de Infração de Trânsito (S Seç Aut Infr Tran).

Art. 14. O Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE) será comandado por Oficial do Posto de Coronel QOPM.

Art. 15.  O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes necessárias para o fiel cumprimento deste Decreto, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.

Art. 16.  Ficam revogados:

 

I - o Decreto Estadual nº 12.807, de 14 de novembro de 1995; e

II - o Decreto Estadual nº 15.992, de 08 de abril de 2002.

Art. 17.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva

 

 

*Republicado por incorreção

Nenhum comentário:

Postar um comentário

ARQUIVO DO BLOG POLÍCIA MILITAR

CAPITTÃO JOAQUIM JOSÉ DO RÊGO BARROS

CAPITTÃO JOAQUIM JOSÉ DO RÊGO BARROS
27/07/ 1889 - 29/11/1891

TENENTE FÓSCIO JOAQUIM DO REGO BARROS

TENENTE FÓSCIO JOAQUIM DO REGO BARROS
DE 10/12/1861 - 29/04/1885

CORONEL LUCIANO VERAS SALDANHA

CORONEL LUCIANO VERAS SALDANHA
01/02/1961 - 23/10/1963

MAJOR ADEMAR CIRILO DA SILVA

MAJOR ADEMAR CIRILO DA SILVA
30/01/1961 - 31/01/1961

CORONEL SYLVIO PEREIRA DA SILVA

CORONEL SYLVIO PEREIRA DA SILVA
27/09/1961 - 23/06/1954

CORONEL MILTON FREIRE DE ANDRADE

CORONEL MILTON FREIRE DE ANDRADE
14/10/1964 - 16/12/1969

CORONEL SYLVIO FERREIRA DA SILVVA

CORONEL SYLVIO FERREIRA DA SILVVA
30/10/1963 - 23/06/196

CORONEL BENEDITO CELSO DE CAMARGO PEREIARA

CORONEL BENEDITO CELSO DE CAMARGO PEREIARA
13/02/1970 - 17/03/1971

CORONEL RONALDO JOSÉ LEITE

CORONEL RONALDO JOSÉ LEITE
25/03/1971 - 30/11/1971

CORONEL MAURO LUIZ CORREIA GOMES DOS SANTOS

CORONEL MAURO LUIZ CORREIA GOMES DOS SANTOS
24/11/1971 - 15/03/1975

CORONEL EIDER NOGUEIRA MENDES

CORONEL EIDER NOGUEIRA MENDES
15/03/1975 - 27/03/1981

TODOS OS COMANDANTES

ALTERAÇÃO DO UNIFORMES

CPM

CPM
PMRN

CPI

CPI
PMRN

FEME

FEME
PMRN

TOTALMENTE MUSICALMENTE

TOTALMENTE MUSICALMENTE

TV TERRAS POTIGUARES NEWS

TV TERRAS POTIGUARES NEWS
MOSSORÓ

BLOG POLÍCIA MILITAR

BLOG POLÍCIA MILITAR
EQUIPE: STPM JOTA MARIA, JOTAEMESHON WHAKYSHON, JULLYETTH BEZERRA E JOTA JÚNIOR - MOSSORÓ-RN

STPM JOTA MARIA

STPM JOTA MARIA
HONESTIDADE, HUMILDADE E SINCERIDADE

BATALHÃO 3O DE SETEMBRO

BATALHÃO 3O DE SETEMBRO
TENHO OBSESSÃO POR TODAS AS COISAS DE MINHA QUERIDA E AMADA CIDADE DE MOSSORÓ, PORÉM, TÊM ALGUMAS DELAS QUE SÃO ESPECIAIS, COMO POR EXEMPLO O 2º BPM QUE FOI O MEU BERÇO COMO POLICIAL MILITAR. MINHA TURMA DE SOLDADO NÃO FORMADA NO CFAP E SIM, NA 1ª CPM/2º BPM

ANTIGO BRASÃO

ANTIGO BRASÃO

PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS

PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS
COM 122 BLOGS E MAIS DE 10 MIL LINKS - MOSSORÓ-RN

PMRN R/Z

PMRN

PMRN

POLÍTICOS

CIPRED

CIPRED
PMRN

MEDALHAS

MEDALHAS

PORTAL PMRN

PORTAL PMRN
STPM JOTA MARIA

BIBLIOTECA MUNICIPAL DE CAICÓ

BIBLIOTECA MUNICIPAL DE CAICÓ

PARÓQUIA CRISTO REIS

PARÓQUIA CRISTO REIS

CPI

CPI
PMRN

CIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS

CIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
NTAL

CPM

CPM
PMRN

CAPELANIA EVANGÉLICA

CAPELANIA EVANGÉLICA

ROCAM

ROCAM

CIPRED

CIPRED

CIPTUR

CIPTUR
NATAL

1ª CPM/1º BPM

1ª CPM/1º BPM
NATAL

1º DPRE

1º DPRE
NATAL

1ª CPM,/2º BPM

1ª CPM,/2º BPM
MOSSORÓ

1ª CPM/3º BPM

1ª CPM/3º BPM
PARNAMIRIM

1ª CPM/4º BPM

1ª CPM/4º BPM
NATAL

1ª CPM/5º BPM

1ª CPM/5º BPM
NATAL

1ª CPM/6º BPM

1ª CPM/6º BPM
CAICÓ

1ª CPM/7º BPM

1ª CPM/7º BPM
PAU DOS FERROS

1ª CPM/8º BPM

1ª CPM/8º BPM
NOVA CRUZ

1ª CPM/9º BPM

1ª CPM/9º BPM
NATAL

1ª CPM/10º BPM

1ª CPM/10º BPM
ASSU

1ª CPM-11º BPM

1ª CPM-11º BPM
MACAÍBA

1ª CPM/12º BPM

1ª CPM/12º BPM
MOSSORÓ

2ª CPM/1º BPM

2ª CPM/1º BPM
NATAL, ALÉM DESSA COMPANHIA, NATAL DISPÕE DAS SEGUINTES 2ª CPM'S: 2ª CPM/4º BPM, 2º CPM/5º BPM E 2ª CPM/9º BPM

4ª CIPM

4ª CIPM
SANTA CRUZ

5ª CIPM

5ª CIPM
JARDIM DE PIRANHAS

2ª CPM/2º BPM

2ª CPM/2º BPM
APODI

2ª CPM/3º BPM

2ª CPM/3º BPM
SÃO JOSÉ DE MIPIBU

2ª CPM/6º BPM

2ª CPM/6º BPM
JARDIM DO SERIDÓ

2ª CPM/7º BPM

2ª CPM/7º BPM
PATU

2ª CPM/8º BPM

2ª  CPM/8º BPM
CANGUARETAMA

2ª CPM/10º BPM

2ª CPM/10º BPM
ANGICOS

CEL DANCLEITON PEREIRA LEITE

CEL DANCLEITON PEREIRA LEITE
EX CMT DA PMRN, DE 22/01/2016 - 26/12/2016

2ª CPM/11º BPM

2ª CPM/11º BPM

2ª CPM-12º BPM

2ª CPM-12º BPM
AREIA BRANCA

3ª CPM/1º BPM

3ª CPM/1º BPM
NATAL, ALÉM DESSA COMPANHIA, A CAPITAL POTIGUAR DISPÕE DAS SEGUINTES 2ª CPM'S: 3ª CPM/1º BPM. 3ª CPM/4º BPM, 3ª CPM/5º BPM E 3ª CPM/9º BPM

3ª CPM/3º BPM

3ª CPM/3º BPM
NISIA FLORESTA

3ª CPM/2º BPM

3ª CPM/2º BPM
GOV. DIX-SEPT ROSADO

3ª CPM-6º BPM

3ª CPM-6º BPM
JUCURUTU

JESUS CRISTO

JESUS CRISTO
O demônio costuma usar as pessoas que não tem DEUS no coração para perturbar os seguidores do NOSSO SENHOR TODO PODEROSO. Sou vítima, porém, jamais vou deixar de AMAR A DEUS SOBRE TODAS AS COISAS, como também de AMAR AO MEU PRÓXIMO COMO A MIM MESMO. Se a coisa ruim tem força, mas DEUS é totalmente superior. Portanto, você que vive tentando me prejudicar, fique certo, não é tu, e sim, é o sujo que adentrou em seu corpo, cujo objetivo dele é ganhar minha ALMA. Veja bem, ele está preste a conquistar a te, mas tenho a maior certeza que serei forte e firme no propósito de continuar sendo HONESTO HUMILDE e SINCERO, mesmo sabendo que irei deparar-se com vários obstáculos e decepções na estrada da vida. Lembre-se, o humilde não encontra decepções. As palavras de JESUS, exaltando os humildes. Os sábios e os gênios verdadeiros não são orgulhosos e sim, os soberbos e formados analfabetos são falsos, autoritários e invejosos. O Humilde conquista a simpatia de todos, exceto de te que está sendo enganado pelo demônio. Olha pare e pense melhor e veja que a gratidão é um dos mais belos deveres humanos; a caridades é uma das principais virtudes de um ser humano. Você que acredita em DEUS e nas graças do poder celeste, nada teme neste mundo, deixando-se guiar por uma força invisível e ergue quase o impossível, como é o caso do PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS com mais de 2 mil endereços eletrônicos, construído por uma pessoa que não é portador de curso superior e que nunca foi um segundo a uma aula de computação. DEUS pode tudo, eu acredito na existência Dele, não por meu trabalho na internet, e sim, por tantos livramentos durante a minha vida como policial militar, o qual me livrou da morte e graves injustiças por diversas vezes, como também, fazendo com seja assim, sem maldade, ódio, vingança, maldoso, covarde, falso, bajulador e fofoqueiro. Paguei um preço alto por tal comportamento, isto é, para com os chamados demônios de carne e osso, mas espero ser recompensado pela LEI DIVINA. Poderia ser um exemplo de vida, mas sinto discriminado pelos companheiros, a prova disso é que apenas um colega policial blogueiro, o sargento GAMA colocou o meu blog em seus preferidos. QUAL SERÁ O MOTIVO QUE OS DEMAIS NÃO FAZ O MESMO? – A PESSOA SOBERBA SE JULGA SUPERIOR A TODOS OS SEUS SEMELHANTES E JAMAIS ADMITE QUE NINGUÉM POSSA RIVALIZAR-SE COM ELE E NEM EM SEUS PREDICADOS OU TALENTO , MESMO TENDO ADENTRADO NA UNIVERSIDADE, NÃO PELA PORTA DA FRENTE E SIM, PULANDO A JANELA.

BPCHOQUE

BPCHOQUE
NATAL

RÔMULO CHAVES WANDERLEY

RÔMULO CHAVES WANDERLEY
Este trabalho na WEB teve como alicerce o livro BATALHÃO DE SEGURANÇA, lançado em XI - V- MCMLXIX, de RÔMULO WANDERLEY, nascido em na cidade de Assu, a 3 de abril de 1910. Filho de Rodolfo Chaves Wanderley e de Júlia da Silva Wanderley. Bacharelou-se no dia 3 de dezembro de 1945 em Ciências Jurídicas e Sociais. Faleceu em Natal no dia 7 de janeiro de 1971

FONTE DE PESQUISA

FONTE DE PESQUISA
Queremos ressaltar que também pesquisamos no livro CRONOLOGIA DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE – 175 ANOS DE HISTÓRIA – 1834 – 2009, do CORONEL PM ÂNGELO MÁRIO AZEVEDO DANTAS, natural de São Paulo do Potengi-RN, nascido em XXI – V - MCMLXII, filho de MÁRIO ADELINO DANTAS e de IRACEMA AZEVEDO DANTAS. Ingressou na PMRN em XXII – I – MCMLXXXII, porém, nossa maior fonte de pesquisa foi o BOLETIM GERAL DA PMRN

POL COMUNITÁRIA

POL COMUNITÁRIA

CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS

CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS
PMRN

ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS

ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS

DERETORIA DE PESSOA

DERETORIA DE PESSOA

DIRETORIA DE FINANÇAS

DIRETORIA DE FINANÇAS

SD EGIDIO

SD EGIDIO

ACS PMRN

ACS PMRN

3ª CPM/7º BPM

3ª CPM/7º BPM
ALEXANDRIA

3ª CPM/8º BPM

3ª CPM/8º BPM
GOIANINHA

3ª CPM/10º BPM

3ª CPM/10º BPM
CAMPO GRANDE

3ª CPM-11º BPM

3ª CPM-11º BPM
CEARÁ MIRIM

3ª CPM-12º BPM

3ª CPM-12º BPM
CARAÚBAS

JULIMAR ALVES FERREIRA

JULIMAR ALVES FERREIRA
SAUDFOSO SOLDADO JULIMAR

SGT AROLDO

SGT AROLDO
RODOLFO FERNANDES

SD TARGINO

SD TARGINO
SÃO MIGUEL

SGT 89.222 AURIVAN DA SILVA ROBERTO

SGT 89.222 AURIVAN DA SILVA ROBERTO
NATURAL DE MOSSORO. NASCIDO EM 10/03/1967.FILHO DE JOSÉ ROBERTO E MARIA NEUSA DA SILVA ROBERTO

SGT WALLACE

SGT WALLACE
PMRN

SGT JOSÉ ARNALDO DA SILVA

SGT JOSÉ ARNALDO DA SILVA

SARGENTOS MARCIA, DENISE E CELIA

SARGENTOS MARCIA, DENISE E CELIA

ST MARTA MATIAS DE CARVALHO

ST MARTA MATIAS DE CARVALHO

ST EMILIO RODRIGUES DA SILVA

ST EMILIO RODRIGUES DA SILVA
PMRN

SARGENTO MATIAS

SARGENTO  MATIAS
O POLICIAL MAIS IDOSO DA GLORIOSA E AMADA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, COM 102 ANOS, RESIDENTE EM MOSSORÓ

MAJOR MARINHO

MAJOR MARINHO

SGT VANETE

SGT VANETE
PMRN

BANDA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM

BANDA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM

TENENTE ROGÉRIO

TENENTE ROGÉRIO
VEREADOR EM SÃO MIGUEL

STPM MODESTO

STPM MODESTO
ADVOGADO

TENENTE STYVENSON VALETIM

TENENTE  STYVENSON VALETIM
ENTREVISTADO NO DIA 27/11/2014, NO PROGRAMA ENCONTRO DA JORNALISTA FÁTIMA BERNANDES DA TV GLOBO

ST WALDEMIR

ST WALDEMIR