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sábado, 4 de dezembro de 2021

DECRETO Nº 31.146, DE 03 DE DEZEMBRO DE 202

 DECRETO Nº 31.146, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

 

Dispõe sobre a divisão do território do Estado do Rio Grande do Norte em Áreas Policiais Militares (APM’s), e dá outras providências.

 

 

                A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,

                D E C R E T A:

Art. 1º  Fica o território do Estado do Rio Grande do Norte, para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional da Polícia Militar, dividido em 26 (vinte e seis) Áreas Policiais Militares (APM’s), conforme o Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º  O Comando de Policiamento da Capital (CPC), com sede em Natal, tem como Unidades Operacionais subordinadas:

I - 1º Batalhão de Polícia Militar (1º BPM), com sede em Natal;

II - 4º Batalhão de Polícia Militar (4º BPM), com sede em Natal;

III - 5º Batalhão de Polícia Militar (5º BPM), com sede em Natal;

IV - 9º Batalhão de Polícia Militar (9º BPM), com sede em Natal;

V - Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque), com sede em Natal;

VI - Regimento de Polícia Montada (RPMon), com sede em Natal;

VII - Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb), com sede em Natal;

VIII - Companhia Independente de Policiamento Turístico (CIPTur), com sede em Natal;

IX - Companhia Independente de Policiamento de Guarda (CIPGd), com sede em Natal; e

X - Companhia de Rondas Ostensivas Com o Apoio de Motocicletas (ROCAM), com sede em Natal.

Art. 3º  O Comando de Policiamento Metropolitano (CPM), com sede em Natal, tem como Unidades Operacionais subordinadas:

I - 3º Batalhão de Polícia Militar (3º BPM), com sede em Parnamirim;

II - 11º Batalhão de Polícia Militar (11º BPM), com sede em Macaíba;

III - 16º Batalhão de Polícia Militar (16º BPM), com sede em São Gonçalo do Amarante;

IV - 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (4ª CIPM), com sede em Goianinha;

V - 7ª Companhia Independente de Polícia Militar (7ª CIPM), com sede em Ceará-Mirim;

VI - 8ª Companhia Independente de Polícia Militar (8ª CIPM), com sede em São José de Mipibu; e

VII - Companhia Independente de Operações e Patrulhamento em Áreas Rurais (CIOPAR), com sede em Parnamirim.

Art. 4º  O Comando de Policiamento Regional I (CPR-I), com sede em Mossoró, tem como Unidades Operacionais subordinadas:

I - 2º Batalhão de Polícia Militar (2º BPM), com sede em Mossoró;

II - 7º Batalhão de Polícia Militar (7º BPM), com sede em Pau dos Ferros;

III - 12º Batalhão de Polícia Militar (12º BPM), com sede em Mossoró;

IV - 2ª Companhia Independente de Polícia Militar (2ª CIPM), com sede em Alexandria;

V - 3ª Companhia Independente de Polícia Militar (3ª CIPM), com sede em Patu; e

VI - 6ª Companhia Independente de Polícia Militar (6ª CIPM), com sede em Apodi.

Art. 5º  O Comando de Policiamento Regional II (CPR-II), com sede em Caicó, tem como Unidades Operacionais subordinadas:

I - 6º Batalhão de Polícia Militar (6º BPM), com sede em Caicó;

II - 13º Batalhão de Polícia Militar (13º BPM), com sede em Currais Novos; e

III - 5ª Companhia Independente de Polícia Militar (5ª CIPM), com sede em Jardim de Piranhas.

Art. 6º  O Comando de Policiamento Regional III (CPR-III), com sede em Nova Cruz, tem como Unidades Operacionais subordinadas:

I - 8º Batalhão de Polícia Militar (8º BPM), com sede em Nova Cruz;

II - 15º Batalhão de Polícia Militar (15º BPM), com sede em Santa Cruz;

III - 9ª Companhia Independente de Polícia Militar (9ª CIPM), com sede em São Paulo do Potengi; e

IV - 10ª Companhia Independente de Polícia Militar (10ª CIPM), com sede em Canguaretama.

Art. 7º  O Comando de Policiamento Regional IV (CPR-IV), com sede em João Câmara, tem como Unidades Operacionais subordinadas:

I - 10º Batalhão de Polícia Militar (10º BPM), com sede em Assu;

II - 14º Batalhão de Polícia Militar (14º BPM), com sede em João Câmara; e

III - 1ª Companhia Independente de Polícia Militar (1ª CIPM), com sede em Macau.

Art. 8º  O Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE), com sede em Natal, tem como Unidades Operacionais subordinadas:

I - Batalhão de Policiamento Rodoviário (BPRv), com sede em Natal;

II - 1ª Companhia Independente de Policiamento Rodoviário “Esquadrão Águia” (1ª CIPRv Esquadrão Águia), com sede em Natal e área de atuação em todo o território do Estado;

III - 2ª Companhia Independente de Policiamento Rodoviário (2ª CIPRv), com sede em Mossoró;

IV - 3ª Companhia Independente de Policiamento Rodoviário (3ª CIPRv), com sede em Caicó;

V - 4ª Companhia Independente de Policiamento Rodoviário (4ª CIPRv), com sede em Pau dos Ferros;

VI - 5ª Companhia Independente de Policiamento Rodoviário (5ª CIPRv), com sede em Nova Cruz; e

VII - Seção de Operações de Fiscalização da Lei Seca.

Art. 9º  Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, o CPRE, que atua em todo o território do Estado, fica dividido em 05 (cinco) Áreas Policiais Militares (APM’s), conforme o Anexo II, deste Decreto.

Art. 10.  O BPRv, as CIPRv’s e a Seção de Operações de Fiscalização da Lei Seca, orgânicos do CPRE, atuam, ordinariamente, com o policiamento ostensivo de trânsito rodoviário e urbano, em suas respectivas áreas de competência, podendo, em caráter extraordinário, serem empregados em qualquer área do território estadual, a critério do Comandante Geral da Polícia Militar.

Art. 11.  O BOPE e o BPRED, que atuam em qualquer área do território estadual, serão subordinados diretamente ao Comandante Geral da Polícia Militar.

Art. 12.  As Unidades Especializadas, orgânicas do CPC e do CPM, que atuam ordinariamente na Capital e na Região Metropolitana de Natal, podem, em caráter extraordinário, serem empregadas em qualquer área do território estadual, a critério do Comandante Geral da Polícia Militar.

Art. 13.  O Comandante Geral da Polícia fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo, dentro do Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.

Art. 14.  Fica revogado o Decreto Estadual nº 21.608, de 07 de abril de 2010.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva

 



ANEXO I

DIVISÃO TERRITORIAL POR UNIDADES OPERACIONAIS

ÁREA POLICIAL MILITAR – 1º Batalhão de Polícia Militar, sediada em Natal, compreende a região Leste da Capital, com os seguintes bairros: Alecrim, Areia Preta, Barro Vermelho, Cidade Alta, Lagoa Seca, Mãe Luiza, Petrópolis, Praia do Meio, Ribeira, Rocas, Santos Reis e Tirol (12 bairros).

ÁREA POLICIAL MILITAR – 2º Batalhão de Polícia Militar, sediada em Mossoró, compreende os seguintes bairros: Abolição, Aeroporto, Belo Horizonte, Boa Vista, Bom Jardim, Centro, Dix-Sept Rosado, Doze Anos, Itapetinga, Lagoa do Mato, Nova Betânia, Paredões, Redenção, Santa Delmira e Santo Antônio (15 bairros) de Mossoró e os seguintes municípios: Areia Branca, Caraúbas, Upanema e Serra do Mel, e sob a responsabilidade do 12º Batalhão de Polícia Militar (05 municípios).

ÁREA POLICIAL MILITAR – 3º Batalhão de Polícia Militar, sediada em Parnamirim, compreende os seguintes municípios: Parnamirim e Nísia Floresta (02 municípios).

ÁREA POLICIAL MILITAR – 4º Batalhão de Polícia Militar, sediada em Natal, compreende a região Norte da Capital, com os seguintes bairros: Igapó, Lagoa Azul, Nossa Senhora da Apresentação, Pajuçara, Potengi, Redinha e Salinas (07 bairros).

ÁREA POLICIAL MILITAR – 5º Batalhão de Polícia Militar, sediada em Natal, compreende a região Sul da Capital, com os seguintes bairros: Candelária, Capim Macio, Lagoa Nova, Neópolis, Nova Descoberta, Pitimbu e Ponta Negra (07 bairros).

ÁREA POLICIAL MILITAR – 6º Batalhão de Polícia Militar, sediada em Caicó, compreende os seguintes municípios: Caicó, Cruzeta, Ipueira, Jardim do Seridó, Jucurutu, Ouro Branco, São João do Sabugi e São José do Seridó (08 municípios).

ÁREA POLICIAL MILITAR – 7º Batalhão de Polícia Militar, sediada em Pau dos Ferros, compreende os seguintes municípios: Pau dos Ferros, Água Nova, Coronel João Pessoa, Doutor Severiano, Encanto, Francisco Dantas, José da Penha, Luís Gomes, Major Sales, Paraná, Portalegre, Rafael Fernandes, Riacho da Cruz, Riacho de Santana, São Francisco do Oeste, São Miguel, Taboleiro Grande, Venha Ver e Viçosa (19 municípios).

ÁREA POLICIAL MILITAR – 8º Batalhão de Polícia Militar, sediada em Nova Cruz, compreende os seguintes municípios: Nova Cruz, Brejinho, Jundiá, Lagoa d’Anta, Lagoa de Pedras, Lagoa Salgada, Monte das Gameleiras, Passa e Fica, Passagem, Santo Antônio, São José de Campestre, Serra de São Bento, Serrinha e Várzea (14 municípios).

ÁREA POLICIAL MILITAR – 9º Batalhão de Polícia Militar, sediada em Natal, compreende a região Oeste da Capital, com os seguintes bairros: Bairro Nordeste, Bom Pastor, Cidade da Esperança, Cidade Nova, Dix-Sept Rosado, Felipe Camarão, Guarapes, Nossa Senhora de Nazaré, Planalto e Quintas (10 bairros).

ÁREA POLICIAL MILITAR – 10º Batalhão de Polícia Militar, sediada em Assu, compreende os seguintes municípios: Assu, Angicos, Campo Grande, Carnaubais, Fernando Pedroza, Ipanguaçu, Itajá, Paraú, Porto do Mangue, Santana do Matos, São Rafael e Triunfo Potiguar (12 municípios).

ÁREA POLICIAL MILITAR – 11º Batalhão de Polícia Militar, sediada em Macaíba, compreende os seguintes municípios: Macaíba e Bom Jesus (02 municípios).

ÁREA POLICIAL MILITAR – 12º Batalhão de Polícia Militar, sediada em Mossoró, compreende os seguintes bairros: Alagados, Alto da Conceição, Alto de São Manuel, Alto do Sumaré, Barrocas, Bom Jesus, Dom Jaime Câmara, Ilha de Santa Luzia, Pintos, Planalto Treze de Maio, Presidente Costa e Silva e Rincão (12 bairros) de Mossoró e os seguintes municípios: Baraúna, Governador Dix-Sept Rosado, Grossos e Tibau, e sob a responsabilidade do 2º Batalhão de Polícia Militar (05 municípios).

ÁREA POLICIAL MILITAR – 13º Batalhão de Polícia Militar, sediada em Currais Novos, compreende os seguintes municípios: Currais Novos, Acari, Bodó, Carnaúba dos Dantas, Cerro Corá, Equador, Florânia, Lagoa Nova, Parelhas, Santana do Seridó, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz (12 municípios).

ÁREA POLICIAL MILITAR – 14º Batalhão de Polícia Militar, sediada em João Câmara, compreende os seguintes municípios: João Câmara, Bento Fernandes, Caiçara do Norte, Jandaíra, Jardim de Angicos, Parazinho, Pedra Grande, Poço Branco, São Bento do Norte, São Miguel do Gostoso e Touros (11 municípios).

ÁREA POLICIAL MILITAR XIII – 15º Batalhão de Polícia Militar, sediada em Santa Cruz, compreende os seguintes municípios: Santa Cruz, Boa Saúde, Campo Redondo, Coronel Ezequiel, Jaçanã, Japi, Lajes Pintadas, São Bento do Trairí, Senador Elói de Souza, Serra Caiada, Sítio Novo e Tangará (12 municípios).

ÁREA POLICIAL MILITAR – 16º Batalhão de Polícia Militar, sediada em São Gonçalo do Amarante, compreende os seguintes municípios: São Gonçalo do Amarante e Extremoz (02 municípios).

ÁREA POLICIAL MILITAR – 1ª Companhia Independente de Polícia Militar, sediada em Macau, compreende os seguintes municípios: Macau, Afonso Bezerra, Alto do Rodrigues, Galinhos, Guamaré, Pedro Avelino e Pendências (07 municípios).

ÁREA POLICIAL MILITAR – 2ª Companhia Independente de Polícia Militar, sediada em Alexandria, compreende os seguintes municípios: Alexandria, Antônio Martins, João Dias, Marcelino Vieira, Martins, Pilões, Serrinha dos Pintos e Tenente Ananias (08 municípios).

ÁREA POLICIAL MILITAR – 3ª Companhia Independente de Polícia Militar, sediada em Patu, compreende os seguintes municípios: Patu, Almino Afonso, Frutuoso Gomes, Janduís, Lucrécia, Messias Targino, Olho d’Água do Borges, Rafael Godeiro e Umarizal (09 municípios).

ÁREA POLICIAL MILITAR – 4ª Companhia Independente de Polícia Militar, sediada em Goianinha, compreende os seguintes municípios: Goianinha, Arez, Espírito Santo, Senador Georgino Avelino e Tibau do Sul (05 municípios).

ÁREA POLICIAL MILITAR – 5ª Companhia Independente de Polícia Militar, sediada em Jardim de Piranhas, compreende os seguintes municípios: Jardim de Piranhas, São Fernando, Serra Negra do Norte e Timbaúba dos Batistas (04 municípios).

ÁREA POLICIAL MILITAR – 6ª Companhia Independente de Polícia Militar, sediada em Apodi, compreende os seguintes municípios: Apodi, Felipe Guerra, Itaú, Rodolfo Fernandes e Severiano Melo (05 municípios).

ÁREA POLICIAL MILITAR – 7ª Companhia Independente de Polícia Militar, sediada em Ceará-Mirim, compreende os seguintes municípios: Ceará-Mirim, Ielmo Marinho, Maxaranguape, Pureza, Rio do Fogo e Taipu (06 municípios).

ÁREA POLICIAL MILITAR – 8ª Companhia Independente de Polícia Militar, sediada em São José de Mipibu, compreende os seguintes municípios: São José de Mipibu, Monte Alegre e Vera Cruz (03 municípios).

ÁREA POLICIAL MILITAR – 9ª Companhia Independente de Polícia Militar, sediada em São Paulo do Potengi, compreende os seguintes municípios: São Paulo do Potengi, Barcelona, Caiçara do Rio do Vento, Lagoa de Velhos, Lajes, Pedra Preta, Riachuelo, Ruy Barbosa, Santa Maria, São Pedro e São Tomé (11 municípios).

ÁREA POLICIAL MILITAR – 10ª Companhia Independente de Polícia Militar, sediada em Canguaretama, compreende os seguintes municípios: Canguaretama, Baía Formosa, Montanhas, Pedro Velho e Vila Flor (05 municípios).

 

 

ANEXO II

DIVISÃO TERRITORIAL POR UNIDADES DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO

ÁREA POLICIAL MILITAR – Batalhão de Policiamento Rodoviário, sediado em Natal, compreende os seguintes municípios: Afonso Bezerra, Alto do Rodrigues, Angicos, Arez, Barcelona, Bento Fernandes, Bom Jesus, Caiçara do Norte, Caiçara do Rio do Vento, Ceará-Mirim, Espírito Santo, Extremoz, Galinhos, Goianinha, Guamaré, Ielmo Marinho, Ipanguaçu, Jandaíra, Jardim de Angicos, João Câmara, Lajes, Lagoa de Velhos, Macaíba, Macau, Maxaranguape, Monte Alegre, Natal, Nísia Floresta, Parazinho, Parnamirim, Pedra Grande, Pedra Preta, Pedro Avelino, Pendências, Poço Branco, Porto do Mangue, Pureza, Riachuelo, Rio do Fogo, Ruy Barbosa, Santa Maria, São Bento do Norte, São Gonçalo do Amarante, São José de Mipibu, São Miguel do Gostoso, São Paulo do Potengi, São Pedro, São Tomé, Senador Elói de Souza, Senador Georgino Avelino, Tibau do Sul, Taipu, Touros e Vera Cruz (54 municípios).

ÁREA POLICIAL MILITAR – 2ª Companhia Independente de Policiamento Rodoviário, sediada em Mossoró, compreende os seguintes municípios: Apodi, Areia Branca, Assu, Baraúna, Campo Grande, Caraúbas, Carnaubais, Felipe Guerra, Governador Dix-Sept Rosado, Grossos, Itaú, Mossoró, Paraú, Serra do Mel, Severiano Melo, Tibau, Triunfo Potiguar e Upanema (18 municípios).

ÁREA POLICIAL MILITAR – 3ª Companhia Independente de Policiamento Rodoviário, sediada em Caicó, compreende os seguintes municípios: Acari, Bodó, Caicó, Carnaúba dos Dantas, Cerro Corá, Cruzeta, Currais Novos, Equador, Florânia, Ipueira, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Jucurutu, Lagoa Nova, Ouro Branco, Parelhas, Santana do Matos, Santana do Seridó, São Fernando, São João do Sabugi, São José do Seridó, São Rafael, São Vicente, Serra Negra do Norte, Tenente Laurentino Cruz e Timbaúba dos Batistas (26 municípios).

ÁREA POLICIAL MILITAR – 4ª Companhia Independente de Policiamento Rodoviário, sediada em Pau dos Ferros, compreende os seguintes municípios: Água Nova, Alexandria, Almino Afonso, Antônio Martins, Coronel João Pessoa, Doutor Severiano, Encanto, Francisco Dantas, Frutuoso Gomes, Janduís, João Dias, José da Penha, Lucrécia, Luís Gomes, Major Sales, Marcelino Vieira, Martins, Messias Targino, Olho d’Água do Borges, Paraná, Patu, Pau dos Ferros, Pilões, Portalegre, Rafael Fernandes, Rafael Godeiro, Riacho da Cruz, Riacho de Santana, Rodolfo Fernandes, São Francisco do Oeste, São Miguel, Serrinha dos Pintos, Taboleiro Grande, Tenente Ananias, Umarizal, Venha Ver e Viçosa (37 municípios).

ÁREA POLICIAL MILITAR – 5ª Companhia Independente de Policiamento Rodoviário, sediada em Nova Cruz, compreende os seguintes municípios: Baía Formosa, Boa Saúde, Brejinho, Campo Redondo, Canguaretama, Coronel Ezequiel, Fernando Pedroza, Itajá, Jaçanã, Japi, Jundiá, Lajes Pintadas, Lagoa d’Anta, Lagoa de Pedras, Lagoa Salgada, Montanhas, Monte das Gameleiras, Nova Cruz, Passa e Fica, Passagem, Pedro Velho, Santa Cruz, Santo Antônio, São Bento do Trairi, São José do Campestre, Serra Caiada, Serra de São Bento, Serrinha, Sítio Novo, Tangará, Várzea e Vila Flor (32 municípios).

 

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DE 10/12/1861 - 29/04/1885

CORONEL LUCIANO VERAS SALDANHA

CORONEL LUCIANO VERAS SALDANHA
01/02/1961 - 23/10/1963

MAJOR ADEMAR CIRILO DA SILVA

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30/01/1961 - 31/01/1961

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TENHO OBSESSÃO POR TODAS AS COISAS DE MINHA QUERIDA E AMADA CIDADE DE MOSSORÓ, PORÉM, TÊM ALGUMAS DELAS QUE SÃO ESPECIAIS, COMO POR EXEMPLO O 2º BPM QUE FOI O MEU BERÇO COMO POLICIAL MILITAR. MINHA TURMA DE SOLDADO NÃO FORMADA NO CFAP E SIM, NA 1ª CPM/2º BPM

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ROCAM

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1ª CPM/1º BPM

1ª CPM/1º BPM
NATAL

1º DPRE

1º DPRE
NATAL

1ª CPM,/2º BPM

1ª CPM,/2º BPM
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1ª CPM/3º BPM

1ª CPM/3º BPM
PARNAMIRIM

1ª CPM/4º BPM

1ª CPM/4º BPM
NATAL

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1ª CPM/5º BPM
NATAL

1ª CPM/6º BPM

1ª CPM/6º BPM
CAICÓ

1ª CPM/7º BPM

1ª CPM/7º BPM
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1ª CPM/8º BPM
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1ª CPM/9º BPM
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1ª CPM/10º BPM
ASSU

1ª CPM-11º BPM

1ª CPM-11º BPM
MACAÍBA

1ª CPM/12º BPM

1ª CPM/12º BPM
MOSSORÓ

2ª CPM/1º BPM

2ª CPM/1º BPM
NATAL, ALÉM DESSA COMPANHIA, NATAL DISPÕE DAS SEGUINTES 2ª CPM'S: 2ª CPM/4º BPM, 2º CPM/5º BPM E 2ª CPM/9º BPM

4ª CIPM

4ª CIPM
SANTA CRUZ

5ª CIPM

5ª CIPM
JARDIM DE PIRANHAS

2ª CPM/2º BPM

2ª CPM/2º BPM
APODI

2ª CPM/3º BPM

2ª CPM/3º BPM
SÃO JOSÉ DE MIPIBU

2ª CPM/6º BPM

2ª CPM/6º BPM
JARDIM DO SERIDÓ

2ª CPM/7º BPM

2ª CPM/7º BPM
PATU

2ª CPM/8º BPM

2ª  CPM/8º BPM
CANGUARETAMA

2ª CPM/10º BPM

2ª CPM/10º BPM
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CEL DANCLEITON PEREIRA LEITE

CEL DANCLEITON PEREIRA LEITE
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2ª CPM/11º BPM

2ª CPM/11º BPM

2ª CPM-12º BPM

2ª CPM-12º BPM
AREIA BRANCA

3ª CPM/1º BPM

3ª CPM/1º BPM
NATAL, ALÉM DESSA COMPANHIA, A CAPITAL POTIGUAR DISPÕE DAS SEGUINTES 2ª CPM'S: 3ª CPM/1º BPM. 3ª CPM/4º BPM, 3ª CPM/5º BPM E 3ª CPM/9º BPM

3ª CPM/3º BPM

3ª CPM/3º BPM
NISIA FLORESTA

3ª CPM/2º BPM

3ª CPM/2º BPM
GOV. DIX-SEPT ROSADO

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JESUS CRISTO

JESUS CRISTO
O demônio costuma usar as pessoas que não tem DEUS no coração para perturbar os seguidores do NOSSO SENHOR TODO PODEROSO. Sou vítima, porém, jamais vou deixar de AMAR A DEUS SOBRE TODAS AS COISAS, como também de AMAR AO MEU PRÓXIMO COMO A MIM MESMO. Se a coisa ruim tem força, mas DEUS é totalmente superior. Portanto, você que vive tentando me prejudicar, fique certo, não é tu, e sim, é o sujo que adentrou em seu corpo, cujo objetivo dele é ganhar minha ALMA. Veja bem, ele está preste a conquistar a te, mas tenho a maior certeza que serei forte e firme no propósito de continuar sendo HONESTO HUMILDE e SINCERO, mesmo sabendo que irei deparar-se com vários obstáculos e decepções na estrada da vida. Lembre-se, o humilde não encontra decepções. As palavras de JESUS, exaltando os humildes. Os sábios e os gênios verdadeiros não são orgulhosos e sim, os soberbos e formados analfabetos são falsos, autoritários e invejosos. O Humilde conquista a simpatia de todos, exceto de te que está sendo enganado pelo demônio. Olha pare e pense melhor e veja que a gratidão é um dos mais belos deveres humanos; a caridades é uma das principais virtudes de um ser humano. Você que acredita em DEUS e nas graças do poder celeste, nada teme neste mundo, deixando-se guiar por uma força invisível e ergue quase o impossível, como é o caso do PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS com mais de 2 mil endereços eletrônicos, construído por uma pessoa que não é portador de curso superior e que nunca foi um segundo a uma aula de computação. DEUS pode tudo, eu acredito na existência Dele, não por meu trabalho na internet, e sim, por tantos livramentos durante a minha vida como policial militar, o qual me livrou da morte e graves injustiças por diversas vezes, como também, fazendo com seja assim, sem maldade, ódio, vingança, maldoso, covarde, falso, bajulador e fofoqueiro. Paguei um preço alto por tal comportamento, isto é, para com os chamados demônios de carne e osso, mas espero ser recompensado pela LEI DIVINA. Poderia ser um exemplo de vida, mas sinto discriminado pelos companheiros, a prova disso é que apenas um colega policial blogueiro, o sargento GAMA colocou o meu blog em seus preferidos. QUAL SERÁ O MOTIVO QUE OS DEMAIS NÃO FAZ O MESMO? – A PESSOA SOBERBA SE JULGA SUPERIOR A TODOS OS SEUS SEMELHANTES E JAMAIS ADMITE QUE NINGUÉM POSSA RIVALIZAR-SE COM ELE E NEM EM SEUS PREDICADOS OU TALENTO , MESMO TENDO ADENTRADO NA UNIVERSIDADE, NÃO PELA PORTA DA FRENTE E SIM, PULANDO A JANELA.

BPCHOQUE

BPCHOQUE
NATAL

RÔMULO CHAVES WANDERLEY

RÔMULO CHAVES WANDERLEY
Este trabalho na WEB teve como alicerce o livro BATALHÃO DE SEGURANÇA, lançado em XI - V- MCMLXIX, de RÔMULO WANDERLEY, nascido em na cidade de Assu, a 3 de abril de 1910. Filho de Rodolfo Chaves Wanderley e de Júlia da Silva Wanderley. Bacharelou-se no dia 3 de dezembro de 1945 em Ciências Jurídicas e Sociais. Faleceu em Natal no dia 7 de janeiro de 1971

FONTE DE PESQUISA

FONTE DE PESQUISA
Queremos ressaltar que também pesquisamos no livro CRONOLOGIA DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE – 175 ANOS DE HISTÓRIA – 1834 – 2009, do CORONEL PM ÂNGELO MÁRIO AZEVEDO DANTAS, natural de São Paulo do Potengi-RN, nascido em XXI – V - MCMLXII, filho de MÁRIO ADELINO DANTAS e de IRACEMA AZEVEDO DANTAS. Ingressou na PMRN em XXII – I – MCMLXXXII, porém, nossa maior fonte de pesquisa foi o BOLETIM GERAL DA PMRN

POL COMUNITÁRIA

POL COMUNITÁRIA

CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS

CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS
PMRN

ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS

ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS

DERETORIA DE PESSOA

DERETORIA DE PESSOA

DIRETORIA DE FINANÇAS

DIRETORIA DE FINANÇAS

SD EGIDIO

SD EGIDIO

ACS PMRN

ACS PMRN

3ª CPM/7º BPM

3ª CPM/7º BPM
ALEXANDRIA

3ª CPM/8º BPM

3ª CPM/8º BPM
GOIANINHA

3ª CPM/10º BPM

3ª CPM/10º BPM
CAMPO GRANDE

3ª CPM-11º BPM

3ª CPM-11º BPM
CEARÁ MIRIM

3ª CPM-12º BPM

3ª CPM-12º BPM
CARAÚBAS

JULIMAR ALVES FERREIRA

JULIMAR ALVES FERREIRA
SAUDFOSO SOLDADO JULIMAR

SGT AROLDO

SGT AROLDO
RODOLFO FERNANDES

SD TARGINO

SD TARGINO
SÃO MIGUEL

SGT 89.222 AURIVAN DA SILVA ROBERTO

SGT 89.222 AURIVAN DA SILVA ROBERTO
NATURAL DE MOSSORO. NASCIDO EM 10/03/1967.FILHO DE JOSÉ ROBERTO E MARIA NEUSA DA SILVA ROBERTO

SGT WALLACE

SGT WALLACE
PMRN

SGT JOSÉ ARNALDO DA SILVA

SGT JOSÉ ARNALDO DA SILVA

SARGENTOS MARCIA, DENISE E CELIA

SARGENTOS MARCIA, DENISE E CELIA

ST MARTA MATIAS DE CARVALHO

ST MARTA MATIAS DE CARVALHO

ST EMILIO RODRIGUES DA SILVA

ST EMILIO RODRIGUES DA SILVA
PMRN

SARGENTO MATIAS

SARGENTO  MATIAS
O POLICIAL MAIS IDOSO DA GLORIOSA E AMADA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, COM 102 ANOS, RESIDENTE EM MOSSORÓ

MAJOR MARINHO

MAJOR MARINHO

SGT VANETE

SGT VANETE
PMRN

BANDA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM

BANDA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM

TENENTE ROGÉRIO

TENENTE ROGÉRIO
VEREADOR EM SÃO MIGUEL

STPM MODESTO

STPM MODESTO
ADVOGADO

TENENTE STYVENSON VALETIM

TENENTE  STYVENSON VALETIM
ENTREVISTADO NO DIA 27/11/2014, NO PROGRAMA ENCONTRO DA JORNALISTA FÁTIMA BERNANDES DA TV GLOBO

ST WALDEMIR

ST WALDEMIR