DECRETO Nº 31.146, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a divisão do território do Estado do Rio Grande do Norte em Áreas Policiais Militares (APM’s), e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o território do Estado do Rio Grande do Norte, para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional da Polícia Militar, dividido em 26 (vinte e seis) Áreas Policiais Militares (APM’s), conforme o Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º O Comando de Policiamento da Capital (CPC), com sede em Natal, tem como Unidades Operacionais subordinadas:
I - 1º Batalhão de Polícia Militar (1º BPM), com sede em Natal;
II - 4º Batalhão de Polícia Militar (4º BPM), com sede em Natal;
III - 5º Batalhão de Polícia Militar (5º BPM), com sede em Natal;
IV - 9º Batalhão de Polícia Militar (9º BPM), com sede em Natal;
V - Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque), com sede em Natal;
VI - Regimento de Polícia Montada (RPMon), com sede em Natal;
VII - Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb), com sede em Natal;
VIII - Companhia Independente de Policiamento Turístico (CIPTur), com sede em Natal;
IX - Companhia Independente de Policiamento de Guarda (CIPGd), com sede em Natal; e
X - Companhia de Rondas Ostensivas Com o Apoio de Motocicletas (ROCAM), com sede em Natal.
Art. 3º O Comando de Policiamento Metropolitano (CPM), com sede em Natal, tem como Unidades Operacionais subordinadas:
I - 3º Batalhão de Polícia Militar (3º BPM), com sede em Parnamirim;
II - 11º Batalhão de Polícia Militar (11º BPM), com sede em Macaíba;
III - 16º Batalhão de Polícia Militar (16º BPM), com sede em São Gonçalo do Amarante;
IV - 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (4ª CIPM), com sede em Goianinha;
V - 7ª Companhia Independente de Polícia Militar (7ª CIPM), com sede em Ceará-Mirim;
VI - 8ª Companhia Independente de Polícia Militar (8ª CIPM), com sede em São José de Mipibu; e
VII - Companhia Independente de Operações e Patrulhamento em Áreas Rurais (CIOPAR), com sede em Parnamirim.
Art. 4º O Comando de Policiamento Regional I (CPR-I), com sede em Mossoró, tem como Unidades Operacionais subordinadas:
I - 2º Batalhão de Polícia Militar (2º BPM), com sede em Mossoró;
II - 7º Batalhão de Polícia Militar (7º BPM), com sede em Pau dos Ferros;
III - 12º Batalhão de Polícia Militar (12º BPM), com sede em Mossoró;
IV - 2ª Companhia Independente de Polícia Militar (2ª CIPM), com sede em Alexandria;
V - 3ª Companhia Independente de Polícia Militar (3ª CIPM), com sede em Patu; e
VI - 6ª Companhia Independente de Polícia Militar (6ª CIPM), com sede em Apodi.
Art. 5º O Comando de Policiamento Regional II (CPR-II), com sede em Caicó, tem como Unidades Operacionais subordinadas:
I - 6º Batalhão de Polícia Militar (6º BPM), com sede em Caicó;
II - 13º Batalhão de Polícia Militar (13º BPM), com sede em Currais Novos; e
III - 5ª Companhia Independente de Polícia Militar (5ª CIPM), com sede em Jardim de Piranhas.
Art. 6º O Comando de Policiamento Regional III (CPR-III), com sede em Nova Cruz, tem como Unidades Operacionais subordinadas:
I - 8º Batalhão de Polícia Militar (8º BPM), com sede em Nova Cruz;
II - 15º Batalhão de Polícia Militar (15º BPM), com sede em Santa Cruz;
III - 9ª Companhia Independente de Polícia Militar (9ª CIPM), com sede em São Paulo do Potengi; e
IV - 10ª Companhia Independente de Polícia Militar (10ª CIPM), com sede em Canguaretama.
Art. 7º O Comando de Policiamento Regional IV (CPR-IV), com sede em João Câmara, tem como Unidades Operacionais subordinadas:
I - 10º Batalhão de Polícia Militar (10º BPM), com sede em Assu;
II - 14º Batalhão de Polícia Militar (14º BPM), com sede em João Câmara; e
III - 1ª Companhia Independente de Polícia Militar (1ª CIPM), com sede em Macau.
Art. 8º O Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE), com sede em Natal, tem como Unidades Operacionais subordinadas:
I - Batalhão de Policiamento Rodoviário (BPRv), com sede em Natal;
II - 1ª Companhia Independente de Policiamento Rodoviário “Esquadrão Águia” (1ª CIPRv Esquadrão Águia), com sede em Natal e área de atuação em todo o território do Estado;
III - 2ª Companhia Independente de Policiamento Rodoviário (2ª CIPRv), com sede em Mossoró;
IV - 3ª Companhia Independente de Policiamento Rodoviário (3ª CIPRv), com sede em Caicó;
V - 4ª Companhia Independente de Policiamento Rodoviário (4ª CIPRv), com sede em Pau dos Ferros;
VI - 5ª Companhia Independente de Policiamento Rodoviário (5ª CIPRv), com sede em Nova Cruz; e
VII - Seção de Operações de Fiscalização da Lei Seca.
Art. 9º Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, o CPRE, que atua em todo o território do Estado, fica dividido em 05 (cinco) Áreas Policiais Militares (APM’s), conforme o Anexo II, deste Decreto.
Art. 10. O BPRv, as CIPRv’s e a Seção de Operações de Fiscalização da Lei Seca, orgânicos do CPRE, atuam, ordinariamente, com o policiamento ostensivo de trânsito rodoviário e urbano, em suas respectivas áreas de competência, podendo, em caráter extraordinário, serem empregados em qualquer área do território estadual, a critério do Comandante Geral da Polícia Militar.
Art. 11. O BOPE e o BPRED, que atuam em qualquer área do território estadual, serão subordinados diretamente ao Comandante Geral da Polícia Militar.
Art. 12. As Unidades Especializadas, orgânicas do CPC e do CPM, que atuam ordinariamente na Capital e na Região Metropolitana de Natal, podem, em caráter extraordinário, serem empregadas em qualquer área do território estadual, a critério do Comandante Geral da Polícia Militar.
Art. 13. O Comandante Geral da Polícia fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo, dentro do Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.
Art. 14. Fica revogado o Decreto Estadual nº 21.608, de 07 de abril de 2010.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
ANEXO I
DIVISÃO TERRITORIAL POR UNIDADES OPERACIONAIS
ÁREA POLICIAL MILITAR – 1º Batalhão de Polícia Militar, sediada em Natal, compreende a região Leste da Capital, com os seguintes bairros: Alecrim, Areia Preta, Barro Vermelho, Cidade Alta, Lagoa Seca, Mãe Luiza, Petrópolis, Praia do Meio, Ribeira, Rocas, Santos Reis e Tirol (12 bairros). |
ÁREA POLICIAL MILITAR – 2º Batalhão de Polícia Militar, sediada em Mossoró, compreende os seguintes bairros: Abolição, Aeroporto, Belo Horizonte, Boa Vista, Bom Jardim, Centro, Dix-Sept Rosado, Doze Anos, Itapetinga, Lagoa do Mato, Nova Betânia, Paredões, Redenção, Santa Delmira e Santo Antônio (15 bairros) de Mossoró e os seguintes municípios: Areia Branca, Caraúbas, Upanema e Serra do Mel, e sob a responsabilidade do 12º Batalhão de Polícia Militar (05 municípios). |
ÁREA POLICIAL MILITAR – 3º Batalhão de Polícia Militar, sediada em Parnamirim, compreende os seguintes municípios: Parnamirim e Nísia Floresta (02 municípios). |
ÁREA POLICIAL MILITAR – 4º Batalhão de Polícia Militar, sediada em Natal, compreende a região Norte da Capital, com os seguintes bairros: Igapó, Lagoa Azul, Nossa Senhora da Apresentação, Pajuçara, Potengi, Redinha e Salinas (07 bairros). |
ÁREA POLICIAL MILITAR – 5º Batalhão de Polícia Militar, sediada em Natal, compreende a região Sul da Capital, com os seguintes bairros: Candelária, Capim Macio, Lagoa Nova, Neópolis, Nova Descoberta, Pitimbu e Ponta Negra (07 bairros). |
ÁREA POLICIAL MILITAR – 6º Batalhão de Polícia Militar, sediada em Caicó, compreende os seguintes municípios: Caicó, Cruzeta, Ipueira, Jardim do Seridó, Jucurutu, Ouro Branco, São João do Sabugi e São José do Seridó (08 municípios). |
ÁREA POLICIAL MILITAR – 7º Batalhão de Polícia Militar, sediada em Pau dos Ferros, compreende os seguintes municípios: Pau dos Ferros, Água Nova, Coronel João Pessoa, Doutor Severiano, Encanto, Francisco Dantas, José da Penha, Luís Gomes, Major Sales, Paraná, Portalegre, Rafael Fernandes, Riacho da Cruz, Riacho de Santana, São Francisco do Oeste, São Miguel, Taboleiro Grande, Venha Ver e Viçosa (19 municípios). |
ÁREA POLICIAL MILITAR – 8º Batalhão de Polícia Militar, sediada em Nova Cruz, compreende os seguintes municípios: Nova Cruz, Brejinho, Jundiá, Lagoa d’Anta, Lagoa de Pedras, Lagoa Salgada, Monte das Gameleiras, Passa e Fica, Passagem, Santo Antônio, São José de Campestre, Serra de São Bento, Serrinha e Várzea (14 municípios). |
ÁREA POLICIAL MILITAR – 9º Batalhão de Polícia Militar, sediada em Natal, compreende a região Oeste da Capital, com os seguintes bairros: Bairro Nordeste, Bom Pastor, Cidade da Esperança, Cidade Nova, Dix-Sept Rosado, Felipe Camarão, Guarapes, Nossa Senhora de Nazaré, Planalto e Quintas (10 bairros). |
ÁREA POLICIAL MILITAR – 10º Batalhão de Polícia Militar, sediada em Assu, compreende os seguintes municípios: Assu, Angicos, Campo Grande, Carnaubais, Fernando Pedroza, Ipanguaçu, Itajá, Paraú, Porto do Mangue, Santana do Matos, São Rafael e Triunfo Potiguar (12 municípios). |
ÁREA POLICIAL MILITAR – 11º Batalhão de Polícia Militar, sediada em Macaíba, compreende os seguintes municípios: Macaíba e Bom Jesus (02 municípios). |
ÁREA POLICIAL MILITAR – 12º Batalhão de Polícia Militar, sediada em Mossoró, compreende os seguintes bairros: Alagados, Alto da Conceição, Alto de São Manuel, Alto do Sumaré, Barrocas, Bom Jesus, Dom Jaime Câmara, Ilha de Santa Luzia, Pintos, Planalto Treze de Maio, Presidente Costa e Silva e Rincão (12 bairros) de Mossoró e os seguintes municípios: Baraúna, Governador Dix-Sept Rosado, Grossos e Tibau, e sob a responsabilidade do 2º Batalhão de Polícia Militar (05 municípios). |
ÁREA POLICIAL MILITAR – 13º Batalhão de Polícia Militar, sediada em Currais Novos, compreende os seguintes municípios: Currais Novos, Acari, Bodó, Carnaúba dos Dantas, Cerro Corá, Equador, Florânia, Lagoa Nova, Parelhas, Santana do Seridó, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz (12 municípios). |
ÁREA POLICIAL MILITAR – 14º Batalhão de Polícia Militar, sediada em João Câmara, compreende os seguintes municípios: João Câmara, Bento Fernandes, Caiçara do Norte, Jandaíra, Jardim de Angicos, Parazinho, Pedra Grande, Poço Branco, São Bento do Norte, São Miguel do Gostoso e Touros (11 municípios). |
ÁREA POLICIAL MILITAR XIII – 15º Batalhão de Polícia Militar, sediada em Santa Cruz, compreende os seguintes municípios: Santa Cruz, Boa Saúde, Campo Redondo, Coronel Ezequiel, Jaçanã, Japi, Lajes Pintadas, São Bento do Trairí, Senador Elói de Souza, Serra Caiada, Sítio Novo e Tangará (12 municípios). |
ÁREA POLICIAL MILITAR – 16º Batalhão de Polícia Militar, sediada em São Gonçalo do Amarante, compreende os seguintes municípios: São Gonçalo do Amarante e Extremoz (02 municípios). |
ÁREA POLICIAL MILITAR – 1ª Companhia Independente de Polícia Militar, sediada em Macau, compreende os seguintes municípios: Macau, Afonso Bezerra, Alto do Rodrigues, Galinhos, Guamaré, Pedro Avelino e Pendências (07 municípios). |
ÁREA POLICIAL MILITAR – 2ª Companhia Independente de Polícia Militar, sediada em Alexandria, compreende os seguintes municípios: Alexandria, Antônio Martins, João Dias, Marcelino Vieira, Martins, Pilões, Serrinha dos Pintos e Tenente Ananias (08 municípios). |
ÁREA POLICIAL MILITAR – 3ª Companhia Independente de Polícia Militar, sediada em Patu, compreende os seguintes municípios: Patu, Almino Afonso, Frutuoso Gomes, Janduís, Lucrécia, Messias Targino, Olho d’Água do Borges, Rafael Godeiro e Umarizal (09 municípios). |
ÁREA POLICIAL MILITAR – 4ª Companhia Independente de Polícia Militar, sediada em Goianinha, compreende os seguintes municípios: Goianinha, Arez, Espírito Santo, Senador Georgino Avelino e Tibau do Sul (05 municípios). |
ÁREA POLICIAL MILITAR – 5ª Companhia Independente de Polícia Militar, sediada em Jardim de Piranhas, compreende os seguintes municípios: Jardim de Piranhas, São Fernando, Serra Negra do Norte e Timbaúba dos Batistas (04 municípios). |
ÁREA POLICIAL MILITAR – 6ª Companhia Independente de Polícia Militar, sediada em Apodi, compreende os seguintes municípios: Apodi, Felipe Guerra, Itaú, Rodolfo Fernandes e Severiano Melo (05 municípios). |
ÁREA POLICIAL MILITAR – 7ª Companhia Independente de Polícia Militar, sediada em Ceará-Mirim, compreende os seguintes municípios: Ceará-Mirim, Ielmo Marinho, Maxaranguape, Pureza, Rio do Fogo e Taipu (06 municípios). |
ÁREA POLICIAL MILITAR – 8ª Companhia Independente de Polícia Militar, sediada em São José de Mipibu, compreende os seguintes municípios: São José de Mipibu, Monte Alegre e Vera Cruz (03 municípios). |
ÁREA POLICIAL MILITAR – 9ª Companhia Independente de Polícia Militar, sediada em São Paulo do Potengi, compreende os seguintes municípios: São Paulo do Potengi, Barcelona, Caiçara do Rio do Vento, Lagoa de Velhos, Lajes, Pedra Preta, Riachuelo, Ruy Barbosa, Santa Maria, São Pedro e São Tomé (11 municípios). |
ÁREA POLICIAL MILITAR – 10ª Companhia Independente de Polícia Militar, sediada em Canguaretama, compreende os seguintes municípios: Canguaretama, Baía Formosa, Montanhas, Pedro Velho e Vila Flor (05 municípios). |
ANEXO II
DIVISÃO TERRITORIAL POR UNIDADES DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO
ÁREA POLICIAL MILITAR – Batalhão de Policiamento Rodoviário, sediado em Natal, compreende os seguintes municípios: Afonso Bezerra, Alto do Rodrigues, Angicos, Arez, Barcelona, Bento Fernandes, Bom Jesus, Caiçara do Norte, Caiçara do Rio do Vento, Ceará-Mirim, Espírito Santo, Extremoz, Galinhos, Goianinha, Guamaré, Ielmo Marinho, Ipanguaçu, Jandaíra, Jardim de Angicos, João Câmara, Lajes, Lagoa de Velhos, Macaíba, Macau, Maxaranguape, Monte Alegre, Natal, Nísia Floresta, Parazinho, Parnamirim, Pedra Grande, Pedra Preta, Pedro Avelino, Pendências, Poço Branco, Porto do Mangue, Pureza, Riachuelo, Rio do Fogo, Ruy Barbosa, Santa Maria, São Bento do Norte, São Gonçalo do Amarante, São José de Mipibu, São Miguel do Gostoso, São Paulo do Potengi, São Pedro, São Tomé, Senador Elói de Souza, Senador Georgino Avelino, Tibau do Sul, Taipu, Touros e Vera Cruz (54 municípios). |
ÁREA POLICIAL MILITAR – 2ª Companhia Independente de Policiamento Rodoviário, sediada em Mossoró, compreende os seguintes municípios: Apodi, Areia Branca, Assu, Baraúna, Campo Grande, Caraúbas, Carnaubais, Felipe Guerra, Governador Dix-Sept Rosado, Grossos, Itaú, Mossoró, Paraú, Serra do Mel, Severiano Melo, Tibau, Triunfo Potiguar e Upanema (18 municípios). |
ÁREA POLICIAL MILITAR – 3ª Companhia Independente de Policiamento Rodoviário, sediada em Caicó, compreende os seguintes municípios: Acari, Bodó, Caicó, Carnaúba dos Dantas, Cerro Corá, Cruzeta, Currais Novos, Equador, Florânia, Ipueira, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Jucurutu, Lagoa Nova, Ouro Branco, Parelhas, Santana do Matos, Santana do Seridó, São Fernando, São João do Sabugi, São José do Seridó, São Rafael, São Vicente, Serra Negra do Norte, Tenente Laurentino Cruz e Timbaúba dos Batistas (26 municípios). |
ÁREA POLICIAL MILITAR – 4ª Companhia Independente de Policiamento Rodoviário, sediada em Pau dos Ferros, compreende os seguintes municípios: Água Nova, Alexandria, Almino Afonso, Antônio Martins, Coronel João Pessoa, Doutor Severiano, Encanto, Francisco Dantas, Frutuoso Gomes, Janduís, João Dias, José da Penha, Lucrécia, Luís Gomes, Major Sales, Marcelino Vieira, Martins, Messias Targino, Olho d’Água do Borges, Paraná, Patu, Pau dos Ferros, Pilões, Portalegre, Rafael Fernandes, Rafael Godeiro, Riacho da Cruz, Riacho de Santana, Rodolfo Fernandes, São Francisco do Oeste, São Miguel, Serrinha dos Pintos, Taboleiro Grande, Tenente Ananias, Umarizal, Venha Ver e Viçosa (37 municípios). |
ÁREA POLICIAL MILITAR – 5ª Companhia Independente de Policiamento Rodoviário, sediada em Nova Cruz, compreende os seguintes municípios: Baía Formosa, Boa Saúde, Brejinho, Campo Redondo, Canguaretama, Coronel Ezequiel, Fernando Pedroza, Itajá, Jaçanã, Japi, Jundiá, Lajes Pintadas, Lagoa d’Anta, Lagoa de Pedras, Lagoa Salgada, Montanhas, Monte das Gameleiras, Nova Cruz, Passa e Fica, Passagem, Pedro Velho, Santa Cruz, Santo Antônio, São Bento do Trairi, São José do Campestre, Serra Caiada, Serra de São Bento, Serrinha, Sítio Novo, Tangará, Várzea e Vila Flor (32 municípios). |
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