DECRETO Nº 31.147, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a reestruturação da 5ª Companhia Independente de Polícia Militar (5ª CIPM), e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º A 5ª Companhia Independente de Polícia Militar (5ª CIPM), criada por meio do Decreto Estadual Nº 21.786, de 13 de julho de 2010, é o órgão de execução da estrutura organizacional da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), com sede no município de Jardim de Piranhas.
Parágrafo único. Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II, deste Decreto.
Art. 2º Área de atuação da 5ª CIPM compreende os municípios de Jardim de Piranhas, São Fernando, Serra Negra do Norte e Timbaúba dos Batistas.
Art. 3º Compete à 5ª CIPM:
I - atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais de área específica onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;
II - atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;
III - cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade; e
IV - realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991.
Art. 4º A 5ª CIPM possui 03 (três) Pelotões PM em sua estrutura organizacional, distribuídos do seguinte modo:
I - 1º Pelotão PM, sediado no município de Jardim de Piranhas;
II - 2º Pelotão PM, sediado no município de Serra Negra do Norte; e
III - 3º Pelotão PM, sediado no município de Jardim de Piranhas.
Art. 5º Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, a 5ª CIPM fica subordinada ao Comando de Policiamento Regional II.
Art. 6º O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo dos Destacamentos PM, dentro do Plano de Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.
Art. 7º Fica revogado o Decreto Estadual Nº 21.786, de 13 de julho de 2010.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
FONTE - DIÁRIO OFICIAL DO DIA 4 DE DEZEMBRO DE 2021
ORGANOGRAMA
ANEXO I
ORGANOGRAMA
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