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quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL

 


*DECRETO Nº 31.248 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

 

Dispõe sobre a criação da Diretoria de Proteção Social (DPS) na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), aprova os respectivos Organograma e Quadro de Organização, e dá outras providências.

 

 

            A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,

            D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Da Criação da Diretoria de Proteção Social

 

            Art. 1º  Fica criada na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), a Diretoria de Proteção Social (DPS), como órgão de direção setorial, nos termos deste Decreto.

            Parágrafo único.  Ficam aprovados o Organograma e o Quadro de Organização previstos nos Anexos I e II, deste Decreto.

            Art. 2º  A DPS da Polícia Militar é o órgão do Sistema de Pessoal Inativo e Pensionista, nos termos da lei, que dispõe sobre o Sistema de Proteção Social (SPS) dos militares do Estado do Rio Grande do Norte, e tem por finalidade, além do que vier a ser prescrito em regulamento, realizar o planejamento, a orientação, a coordenação, o controle, a supervisão e a avaliação das atividades relacionadas ao pessoal inativo da corporação e pensões, cabendo-lhe ainda:

            I - administrar as atividades do pessoal inativo e pensionista da corporação;

            II - promover estudos com a finalidade de aprimorar a administração do pessoal inativo e pensionista no âmbito da Corporação;

            III - elaborar normas reguladoras das atividades de seleção de policiais militares da Reserva Remunerada para prestação de tarefa por tempo certo nos termos da legislação específica para esse fim, e submetê-las à aprovação do Comandante Geral da PMRN;

            IV - apresentar relatórios sobre as atividades da DPS ao Comandante Geral e ao Chefe do Estado-Maior da PMRN;

            V - secretariar pessoalmente, o Comandante Geral nos assuntos afetos ao SPS dos militares inativos e Pensionistas da PMRN;

            VI - proceder e expedir atos concessivos de reforma e demais direitos e obrigações de pessoal inativo;

            VII - orientar a gestão do SPS no âmbito da Corporação com as demandas sujeitas a aprovação e à assinatura do Comandante Geral da PMRN ou, por delegação deste, à assinatura do Chefe do Estado-Maior (EMG);

            VIII - interagir com a Diretoria de Saúde e com a assistência social da PMRN; e

            IX - receber e instruir processos referentes a recursos interpostos contra as decisões proferidas em processos administrativos relativos às matérias de sua competência.

CAPÍTULO II

DA DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL

Seção I

Da Estrutura Organizacional

 

            Art. 3º  A DPS tem a seguinte estrutura básica:

            I - Direção, compreendendo:

            a) Diretor; e

            b) Subdiretor.

            II - Seção Administrativa;

            III - Seção Jurídica (DPS/1);

            IV - Seção de Reserva Remunerada e Reforma (DPS/2);

            V - Seção de Pensões (DPS/3);

            VI - Seção de Finanças (DPS/4);

            VII - Seção de Justiça e Disciplina (DPS/5);

            VIII - Seção de Saúde (DPS/6);

            IX - Seção de Assistência Social (DPS/7); e

            X - Seção de Seleção (DPS/8).

Seção II

Das Atribuições Gerais

Subseção I

Da Direção

 

            Art. 4º  São atribuições do Diretor da DPS:

            I - administrar as atividades da DPS;

            II - promover estudos com a finalidade de aprimorar a administração do pessoal inativo e pensionista no âmbito da Corporação;

            III - apresentar sumários e relatórios sobre as atividades da DPS ao Comandante Geral e ao Chefe do EMG da PMRN;

            IV - preparar e submeter à aprovação do Comandante Geral da PMRN, normas gerais de ação da DPS;

            V - elaborar normas reguladoras das atividades de pessoal inativo e pensionistas e submetê-las à aprovação do Comandante Geral da PMRN;

            VI - expedir atos concessivos de reforma de oficiais e praças que atingirem as idades-limite de permanência na reserva remunerada nos termos da legislação específica para esses fins; e

            VII - apreciar e decidir recursos interpostos contra as decisões proferidas em processos administrativos relativos a matérias de sua competência.

            Art. 5º  São atribuições do Subdiretor da DPS:

            I - substituir o Diretor da DPS nos seus impedimentos;

            II - coordenar, supervisionar e fiscalizar a atuação das Seções da DPS;

            III - submeter a despacho do Diretor da DPS o expediente interno, no que diz respeito às suas atividades;

            IV - propor ao Diretor da DPS as medidas que julgar necessárias à racionalização das atividades desta Diretoria;

            V - organizar o relatório anual das atividades da DPS;

            VI - expedir as ordens do Diretor da DPS e fiscalizar a sua execução;

            VII - assinar todos os documentos relativos ao Diretor da DPS, no caso de impedimento deste;

            VIII - prestar todas as informações indispensáveis às decisões do Diretor da DPS;

            IX - acionar os controles exercidos pelo Diretor de Proteção Social;

            X - avaliar o grau de relacionamento no tocante à execução das missões da DPS, propondo as medidas necessárias à melhoria do desempenho administrativo;

            XI - assessorar o Diretor da DPS da PMRN em assuntos de competência deste;

            XII - preparar expedientes externos do Diretor da DPS da PMRN;

            XIII - receber e expedir as correspondências aos demais órgãos da Corporação; e

            XIV - instruir as Seções da DPS sobre as atividades que devem ser desenvolvidas.

Subseção II

Da Seção Administrativa

 

            Art. 6º  À Seção Administrativa compete promover a administração geral da DPS, em estrita obediência aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, bem como as demais normas legais e orientações do Diretor da DPS e do Comandante Geral da Corporação.

            Art. 7º  São atribuições do Chefe da Seção Administrativa:

            I - administrar as atividades da Seção;

            II - controlar a carga e o material de expediente da DPS;

            III - providenciar os atos decorrentes do falecimento de policiais militares inativos para fins de publicação em Boletim Geral, retirada da Folha de Pagamento e encaminhamento à Seção de Reserva Remunerada e de Reforma e à Seção de Pensões, para fins de instauração do processo de pensão por morte;

            IV - manter controle do andamento dos processos e fiscalizar o cumprimento dos prazos;

            V - encarregar-se dos atos relativos ao uso de armas de fogo pelo pessoal inativo, ressalvados os de competência da Seção de Reserva e Reforma;

VI - realizar o controle de pessoal da Diretoria de Proteção Social e dos atos relativos ao seu emprego; e

            VII - levar ao conhecimento do Diretor da DPS quaisquer alterações que ultrapassem seu limite de competência.

Subseção III

Da Seção Jurídica

 

            Art. 8º  À Seção Jurídica compete emitir estudos fundamentados para o cumprimento dos atos do Diretor da DPS.

            Art. 9º  São atribuições do Chefe da Seção Jurídica:

            I - administrar as atividades da Seção;

            II - elaborar e executar todas as atividades jurídicas referentes aos processos de sua competência;

            III - analisar, de antemão, as implicações jurídicas dos processos relativos ao pessoal inativo, excetuando-se as de responsabilidade originária da Seção Jurídica do Gabinete do Comandante Geral; e

            IV - levar ao conhecimento do Diretor da DPS quaisquer alterações que ultrapassem seu limite de competência.

Subseção IV

Da Seção de Reserva Remunerada e Reforma

 

            Art. 10.  À Seção de Reserva Remunerada e Reforma compete gerir o efetivo transferido para a reserva remunerada e/ou reformado, bem como o controle dos policiais militares falecidos, desaparecidos, extraviados, demitidos, licenciados, desligados, e/ou dos que tenham sido excluídos do serviço ativo da Corporação por outros motivos.

            Art. 11.  São atribuições do Chefe da Seção de Reserva Remunerada e Reforma:

            I - administrar as atividades da Seção;

            II - manter a relação atualizada de policiais militares inativos e pensionistas, com nomes, endereços e telefones;

            III - manter a relação atualizada de ex-policiais militares que passaram a essa condição em face de demissão em razão de posse em cargo, emprego ou função pública civil permanente, entre outras situações;

            IV - elaborar os processos de reforma ex officio dos policiais militares da reserva remunerada em suas modalidades, publicando em Diário Oficial do Estado os respectivos atos;

            V - encaminhar à Diretoria competente pela elaboração da Folha de Pagamento os processos de reforma a fim de que aquele órgão proceda ajustes nos valores da remuneração do policial militar, se for o caso;

            VI - manter seus arquivos em dia, em ordem e sob controle estatístico mensal referente às diversas modalidades de reserva e de reforma, quer na modalidade a pedido, quer na modalidade ex officio;

            VII - providenciar o sobrestamento dos processos de reforma nos casos em que o policial militar esteja submetido a Conselho de Justificação, Conselho de Disciplina e/ou Processo Administrativo Disciplinar;

            VIII - providenciar apresentação à Junta Policial Militar de Saúde (JPMS) dos policiais militares que se encontram na reserva remunerada, para fins de reforma;

            IX - providenciar, junto aos familiares de policiais militares da reserva remunerada, a documentação exigida (curatela), para fins de reforma por alienação mental;

            X - receber os processos de reserva remunerada, conferindo se foram anexados todos os documentos necessários à comprovação dos requisitos para a inatividade, no tocante à contagem do tempo de contribuição, idade, impedimentos e às demais condições previstas em lei;

            XI - encaminhar ao setor de arquivo os processos de reserva remunerada e de reforma, devidamente conclusos, e sem pendências administrativas;

            XII - instruir processos relativos a aquisição, registro e porte de arma de fogo do pessoal inativo;

            XIII - expedir ficha funcional e demais documentos relativos a policiais militares inativos e pensionistas;

            XIV - instruir os requerimentos do pessoal inativo e pensionista;

            XV - revisar os vencimentos do pessoal inativo e pensionista;

            XVI - cadastrar os dependentes do pessoal inativo e pensionista;

            XVII - tramitar os processos de reserva remunerada e reforma, após a publicação de inativação dos policiais militares; e

            XVIII - levar ao conhecimento do Diretor da DPS quaisquer alterações que ultrapassem seu limite de competência.

 

Subseção V

Da Seção de Pensões

 

            Art. 12.  À Seção de Pensões compete instruir e executar os processos relativos aos pensionistas de policiais militares da corporação, decorrente de falecimento.

            Art. 13.  São atribuições do Chefe da Seção de Pensões:

            I - administrar as atividades da Seção;

            II - organizar e manter atualizados os registros funcionais e cadastrais dos policiais militares inativos e pensionistas que estejam na situação de aposentados;

            III - manter a relação atualizada de policiais militares falecidos, bem como os motivos e datas dos falecimentos.

            IV - atender as(os) viúvas(os), pensionistas, familiares de policiais militares extraviados, público interno e externo;

            V - elaborar os processos de pensão provisória e/ou definitiva;

            VI - providenciar a implantação das pensões aprovadas pelo Diretor da DPS;

            VII - Atender as requisições da Procuradoria-Geral do Estado, Secretaria de Planejamento, Tribunal de Contas do Estado e Decisões Judiciais relacionadas às pensões;

            VIII - revisar as pensões; e

            IX - levar ao conhecimento do Diretor da DPS quaisquer alterações que ultrapassem seu limite de competência.

Subseção VI

Da Seção de Finanças

 

            Art. 14.  À Seção de Finanças compete acompanhar as atividades financeiras referentes ao pessoal inativo e pensionista, além de acompanhar a execução orçamentária e da folha de pagamento, efetuando, sempre que necessário, os bloqueios que visam impedir os pagamentos indevidos, por qualquer razão.

            Art. 15.  São atribuições do Chefe da Seção de Finanças, ressalvadas as atribuições da Diretoria de Finanças (DF) da Corporação:

            I - administrar as atividades da Seção;

            II - supervisionar, no âmbito da DPS, as atividades de finanças e acompanhamento orçamentário para fins aposentadorias e pensões;

            III - estabelecer diretrizes sobre aplicação dos recursos financeiros da Corporação e acompanhar a aplicação dos recursos com os inativos e pensionistas;

            IV - emitir pareceres em questões técnicas e financeiras;

            V - propor ao Diretor da DPS medidas de ajustamento; e

            VI - assessorar o Diretor da DPS, em assuntos de sua competência.

Subseção VII

Da Seção de Justiça e Disciplina

 

            Art. 16.  À Seção de Justiça e Disciplina compete:

            I - realizar o controle e manter atualizados os dados relativos às questões disciplinares e demais documentos dos oficiais e praças inativos;

            II - expedir Ficha Disciplinar e/ou Caderneta de Alterações de policiais militares inativos;

            III - confeccionar Notas de Punição de policiais militares inativos;

            IV - confeccionar e publicar em Boletim Interno elogios de policiais militares inativos;

            V - expedir portarias ou outros documentos em cumprimento às decisões judiciais relacionadas a policiais militares inativos; e

            VI - informar aos órgãos oficiais, dados sobre policiais militares inativos, a fim de que sejam cumpridas as requisições judiciais, assim como, requisições em processos administrativos disciplinares.

            Art. 17.  São atribuições do Chefe da Seção de Justiça e Disciplina:

            I - administrar as atividades da seção;

            II - receber as notificações judiciais ou administrativas referentes a situação disciplinar relacionada aos policiais militares inativos;

            III - levar ao conhecimento do Diretor da DPS quaisquer alterações que ultrapassem seu limite de competência; e

            IV - processar demandas referentes a transgressões disciplinares dos policiais militares inativos.

Subseção VIII

Da Seção de Saúde

 

            Art. 18.  À Seção de Saúde compete:

            I - planejar, organizar, coordenar, dirigir, controlar e fiscalizar todas as ações técnicas de saúde que visem à promoção, conservação e o restabelecimento do bem-estar físico, psíquico e social do policial militar inativo, dependentes e pensionistas, que estejam sob a responsabilidade da DPS;

            II - elaborar normas reguladoras de sua competência técnica e promover estudos para o aprimoramento do Sistema de Saúde da PMRN;

            III - elaborar minutas e propor ao Comandante Geral, convênios com órgãos da administração federal, estadual, municipal ou particulares, referentes aos serviços de saúde da Corporação;

            IV- assessorar a DPS na elaboração das políticas globais de saúde da Corporação, fornecendo elementos e propondo meios que venham a prevenir agravos à saúde, manter a higidez e restabelecer as condições de saúde de policiais militares inativos, seus dependentes e pensionistas da PMRN;

            V - acompanhar contratos e/ou convênios com terceiros, visando complementar ou suprir as necessidades de saúde nas áreas, especialidades ou serviços não oferecidos pela Diretoria de Saúde (DS);

            VI - elaborar manuais técnicos; e

            VII - acompanhar o intercâmbio com Instituições médicas civis e militares, nacionais e estrangeiras.

            Art. 19.  São atribuições do Chefe da Seção de Saúde:

            I - administrar as atividades da Seção;

            II - levar ao conhecimento do Diretor da DPS quaisquer alterações que ultrapassem seu limite de competência;

            III - protocolar, expedir e distribuir os documentos de competência da Seção de Saúde; e

            V - preparar o expediente a ser assinado e despachado pelo Diretor da DPS.

Subseção IX

Da Seção de Assistência Social

 

            Art. 20.  À Seção de Assistência Social compete a administração das políticas de assistência social, e cuja gestão tem por finalidade a melhoria da qualidade de vida do pessoal inativo e pensionistas, através do amparo preliminar, e o acompanhamento dos serviços prestados pelos órgãos executores:

            Parágrafo único.  A Seção de Assistência Social compõe-se das seguintes Subseções:

            I - Subseção de Serviço Religioso: que tem por finalidade realizar o acompanhamento dos serviços religiosos; e

            II - Subseção de Serviço Logístico: que tem por finalidade realizar o acompanhamento de demandas logísticas apresentadas pelos policiais militares e/ou seus dependentes.

            Art. 21.  São atribuições do Chefe da Seção de Assistência Social, refletindo-se em suas Subseções:

            I - administrar as atividades da Seção;

            II - planejar, organizar, coordenar, dirigir, controlar e fiscalizar todas as ações técnicas de assistência que visem à resolução de problemas de cunho social;

            III - elaborar manuais, cartilhas e demais veículos para a divulgação de matérias referentes à promoção de políticas socioeducativas;

            IV - elaborar minutas e propor ao Comandante Geral, convênios com órgãos da administração federal, estadual, municipal ou particulares, referentes aos serviços de assistência social;

            V - propor estudos e formular sugestões de diretrizes;

            VI - propor ao Diretor da DPS medidas de ajustamento; e

            VII - assessorar o Diretor da DPS, em assuntos de sua competência.

Subseção X

Da Seção de Seleção

 

            Art. 22.  À Seção de Seleção compete realizar os atos do pessoal da Reserva Remunerada para prestação de tarefas e/ou serviços por tempo certo nos termos da legislação específica para esse fim, bem como para composição de Conselhos de Justiça, conforme solicitação da Justiça Militar, e submetê-las à aprovação do Comandante Geral da PMRN.

            Art. 23.  São atribuições do Chefe da Seção de Seleção:

            I - administrar as atividades da Seção;

            II - providenciar os atos da realização de processo seletivo simplificado para convocação excepcional de policiais militares da reserva remunerada da PMRN, para prestação de tarefas e/ou serviços por tempo certo nos termos da legislação específica para esse fim e demais normas que a regulamentam;

            III - coordenar e fiscalizar, no que lhe for atribuído, as atividades de seleção e recrutamento para convocação de policiais militares da reserva remunerada; e

            IV - levar ao conhecimento do Diretor da DPS quaisquer alterações que ultrapassem seu limite de competência.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

            Art. 24.  A designação dos Oficiais do Quadro de Oficiais de Saúde (QOSPM), do Quadro de Oficiais de Apoio à Saúde (QOASPM) e do Quadro de Oficiais Capelães (QCPM) para exercer as funções previstas nas Subseções VIII e IX, deste Decreto, cabe ao Comandante Geral da Corporação.

            Art. 25.  O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes necessárias para o fiel cumprimento deste Decreto, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.

            Art. 26.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

                                                 FÁTIMA BEZERRA 

       Francisco Canindé de Araújo Silva

 

 

*Republicado por incorreção

DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2021

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JESUS CRISTO

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O demônio costuma usar as pessoas que não tem DEUS no coração para perturbar os seguidores do NOSSO SENHOR TODO PODEROSO. Sou vítima, porém, jamais vou deixar de AMAR A DEUS SOBRE TODAS AS COISAS, como também de AMAR AO MEU PRÓXIMO COMO A MIM MESMO. Se a coisa ruim tem força, mas DEUS é totalmente superior. Portanto, você que vive tentando me prejudicar, fique certo, não é tu, e sim, é o sujo que adentrou em seu corpo, cujo objetivo dele é ganhar minha ALMA. Veja bem, ele está preste a conquistar a te, mas tenho a maior certeza que serei forte e firme no propósito de continuar sendo HONESTO HUMILDE e SINCERO, mesmo sabendo que irei deparar-se com vários obstáculos e decepções na estrada da vida. Lembre-se, o humilde não encontra decepções. As palavras de JESUS, exaltando os humildes. Os sábios e os gênios verdadeiros não são orgulhosos e sim, os soberbos e formados analfabetos são falsos, autoritários e invejosos. O Humilde conquista a simpatia de todos, exceto de te que está sendo enganado pelo demônio. Olha pare e pense melhor e veja que a gratidão é um dos mais belos deveres humanos; a caridades é uma das principais virtudes de um ser humano. Você que acredita em DEUS e nas graças do poder celeste, nada teme neste mundo, deixando-se guiar por uma força invisível e ergue quase o impossível, como é o caso do PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS com mais de 2 mil endereços eletrônicos, construído por uma pessoa que não é portador de curso superior e que nunca foi um segundo a uma aula de computação. DEUS pode tudo, eu acredito na existência Dele, não por meu trabalho na internet, e sim, por tantos livramentos durante a minha vida como policial militar, o qual me livrou da morte e graves injustiças por diversas vezes, como também, fazendo com seja assim, sem maldade, ódio, vingança, maldoso, covarde, falso, bajulador e fofoqueiro. Paguei um preço alto por tal comportamento, isto é, para com os chamados demônios de carne e osso, mas espero ser recompensado pela LEI DIVINA. Poderia ser um exemplo de vida, mas sinto discriminado pelos companheiros, a prova disso é que apenas um colega policial blogueiro, o sargento GAMA colocou o meu blog em seus preferidos. QUAL SERÁ O MOTIVO QUE OS DEMAIS NÃO FAZ O MESMO? – A PESSOA SOBERBA SE JULGA SUPERIOR A TODOS OS SEUS SEMELHANTES E JAMAIS ADMITE QUE NINGUÉM POSSA RIVALIZAR-SE COM ELE E NEM EM SEUS PREDICADOS OU TALENTO , MESMO TENDO ADENTRADO NA UNIVERSIDADE, NÃO PELA PORTA DA FRENTE E SIM, PULANDO A JANELA.

BPCHOQUE

BPCHOQUE
NATAL

RÔMULO CHAVES WANDERLEY

RÔMULO CHAVES WANDERLEY
Este trabalho na WEB teve como alicerce o livro BATALHÃO DE SEGURANÇA, lançado em XI - V- MCMLXIX, de RÔMULO WANDERLEY, nascido em na cidade de Assu, a 3 de abril de 1910. Filho de Rodolfo Chaves Wanderley e de Júlia da Silva Wanderley. Bacharelou-se no dia 3 de dezembro de 1945 em Ciências Jurídicas e Sociais. Faleceu em Natal no dia 7 de janeiro de 1971

FONTE DE PESQUISA

FONTE DE PESQUISA
Queremos ressaltar que também pesquisamos no livro CRONOLOGIA DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE – 175 ANOS DE HISTÓRIA – 1834 – 2009, do CORONEL PM ÂNGELO MÁRIO AZEVEDO DANTAS, natural de São Paulo do Potengi-RN, nascido em XXI – V - MCMLXII, filho de MÁRIO ADELINO DANTAS e de IRACEMA AZEVEDO DANTAS. Ingressou na PMRN em XXII – I – MCMLXXXII, porém, nossa maior fonte de pesquisa foi o BOLETIM GERAL DA PMRN

POL COMUNITÁRIA

POL COMUNITÁRIA

CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS

CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS
PMRN

ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS

ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS

DERETORIA DE PESSOA

DERETORIA DE PESSOA

DIRETORIA DE FINANÇAS

DIRETORIA DE FINANÇAS

SD EGIDIO

SD EGIDIO

ACS PMRN

ACS PMRN

3ª CPM/7º BPM

3ª CPM/7º BPM
ALEXANDRIA

3ª CPM/8º BPM

3ª CPM/8º BPM
GOIANINHA

3ª CPM/10º BPM

3ª CPM/10º BPM
CAMPO GRANDE

3ª CPM-11º BPM

3ª CPM-11º BPM
CEARÁ MIRIM

3ª CPM-12º BPM

3ª CPM-12º BPM
CARAÚBAS

JULIMAR ALVES FERREIRA

JULIMAR ALVES FERREIRA
SAUDFOSO SOLDADO JULIMAR

SGT AROLDO

SGT AROLDO
RODOLFO FERNANDES

SD TARGINO

SD TARGINO
SÃO MIGUEL

SGT 89.222 AURIVAN DA SILVA ROBERTO

SGT 89.222 AURIVAN DA SILVA ROBERTO
NATURAL DE MOSSORO. NASCIDO EM 10/03/1967.FILHO DE JOSÉ ROBERTO E MARIA NEUSA DA SILVA ROBERTO

SGT WALLACE

SGT WALLACE
PMRN

SGT JOSÉ ARNALDO DA SILVA

SGT JOSÉ ARNALDO DA SILVA

SARGENTOS MARCIA, DENISE E CELIA

SARGENTOS MARCIA, DENISE E CELIA

ST MARTA MATIAS DE CARVALHO

ST MARTA MATIAS DE CARVALHO

ST EMILIO RODRIGUES DA SILVA

ST EMILIO RODRIGUES DA SILVA
PMRN

SARGENTO MATIAS

SARGENTO  MATIAS
O POLICIAL MAIS IDOSO DA GLORIOSA E AMADA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, COM 102 ANOS, RESIDENTE EM MOSSORÓ

MAJOR MARINHO

MAJOR MARINHO

SGT VANETE

SGT VANETE
PMRN

BANDA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM

BANDA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM

TENENTE ROGÉRIO

TENENTE ROGÉRIO
VEREADOR EM SÃO MIGUEL

STPM MODESTO

STPM MODESTO
ADVOGADO

TENENTE STYVENSON VALETIM

TENENTE  STYVENSON VALETIM
ENTREVISTADO NO DIA 27/11/2014, NO PROGRAMA ENCONTRO DA JORNALISTA FÁTIMA BERNANDES DA TV GLOBO

ST WALDEMIR

ST WALDEMIR