* DECRETO Nº 31.146, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a divisão do território do Estado do Rio
Grande do Norte em Áreas Policiais Militares (APM’s),
e dá outras providências.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e
VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar
Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei
Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,
D
E C R E T A:
Art.
1º Fica o território do Estado do Rio Grande do Norte, para fins de
articulação, desdobramento e emprego operacional da Polícia Militar, dividido
em 26 (vinte e seis) Áreas Policiais Militares (APM’s), conforme o
Anexo I, deste Decreto.
Art.
2º O Comando de Policiamento da Capital (CPC), com sede em Natal,
tem como Unidades Operacionais subordinadas:
I -
1º Batalhão de Polícia Militar (1º BPM), com sede em Natal;
II -
4º Batalhão de Polícia Militar (4º BPM), com sede em Natal;
III -
5º Batalhão de Polícia Militar (5º BPM), com sede em Natal;
IV -
9º Batalhão de Polícia Militar (9º BPM), com sede em Natal;
V -
Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque), com sede em
Natal;
VI -
Regimento de Polícia Montada (RPMon), com sede em
Natal;
VII -
Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb), com sede em
Natal;
VIII
- Companhia Independente de Policiamento Turístico (CIPTur), com sede em
Natal;
IX -
Companhia Independente de Policiamento de Guarda (CIPGd), com sede em
Natal; e
X -
Companhia de Rondas Ostensivas Com o Apoio de Motocicletas (ROCAM), com sede em
Natal.
Art.
3º O Comando de Policiamento Metropolitano (CPM), com sede em Natal,
tem como Unidades Operacionais subordinadas:
I -
3º Batalhão de Polícia Militar (3º BPM), com sede em Parnamirim;
II -
11º Batalhão de Polícia Militar (11º BPM), com sede em Macaíba;
III -
16º Batalhão de Polícia Militar (16º BPM), com sede em São Gonçalo do Amarante;
IV -
4ª Companhia Independente de Polícia Militar (4ª CIPM), com sede em Goianinha;
V -
7ª Companhia Independente de Polícia Militar (7ª CIPM), com sede em
Ceará-Mirim;
VI -
8ª Companhia Independente de Polícia Militar (8ª CIPM), com sede em São José de
Mipibu; e
VII -
Companhia Independente de Operações e Patrulhamento em Áreas Rurais (CIOPAR),
com sede em Parnamirim.
Art.
4º O Comando de Policiamento Regional I (CPR-I), com sede em
Mossoró, tem como Unidades Operacionais subordinadas:
I -
2º Batalhão de Polícia Militar (2º BPM), com sede em Mossoró;
II -
7º Batalhão de Polícia Militar (7º BPM), com sede em Pau dos Ferros;
III -
12º Batalhão de Polícia Militar (12º BPM), com sede em Mossoró;
IV -
2ª Companhia Independente de Polícia Militar (2ª CIPM), com sede em Alexandria;
V -
3ª Companhia Independente de Polícia Militar (3ª CIPM), com sede em Patu; e
VI -
6ª Companhia Independente de Polícia Militar (6ª CIPM), com sede em Apodi.
Art.
5º O Comando de Policiamento Regional II (CPR-II), com sede em
Caicó, tem como Unidades Operacionais subordinadas:
I -
6º Batalhão de Polícia Militar (6º BPM), com sede em Caicó;
II -
13º Batalhão de Polícia Militar (13º BPM), com sede em Currais Novos; e
III -
5ª Companhia Independente de Polícia Militar (5ª CIPM), com sede em Jardim de
Piranhas.
Art.
6º O Comando de Policiamento Regional III (CPR-III), com sede em
Nova Cruz, tem como Unidades Operacionais subordinadas:
I -
8º Batalhão de Polícia Militar (8º BPM), com sede em Nova Cruz;
II -
15º Batalhão de Polícia Militar (15º BPM), com sede em Santa Cruz;
III -
9ª Companhia Independente de Polícia Militar (9ª CIPM), com sede em São Paulo
do Potengi; e
IV -
10ª Companhia Independente de Polícia Militar (10ª CIPM), com sede em
Canguaretama.
Art.
7º O Comando de Policiamento Regional IV (CPR-IV), com sede em João
Câmara, tem como Unidades Operacionais subordinadas:
I -
10º Batalhão de Polícia Militar (10º BPM), com sede em Assu;
II -
14º Batalhão de Polícia Militar (14º BPM), com sede em João Câmara; e
III -
1ª Companhia Independente de Polícia Militar (1ª CIPM), com sede em Macau.
Art.
8º O Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE), com sede em
Natal, tem como Unidades Operacionais subordinadas:
I -
Batalhão de Policiamento Rodoviário (BPRv), com sede em
Natal;
II -
1ª Companhia Independente de Policiamento Rodoviário “Esquadrão Águia”
(1ª CIPRv Esquadrão Águia), com sede em
Natal e área de atuação em todo o território do Estado;
III -
2ª Companhia Independente de Policiamento Rodoviário (2ª CIPRv), com sede em
Mossoró;
IV -
3ª Companhia Independente de Policiamento Rodoviário (3ª CIPRv), com sede em
Caicó;
V -
4ª Companhia Independente de Policiamento Rodoviário (4ª CIPRv), com sede em
Pau dos Ferros;
VI -
5ª Companhia Independente de Policiamento Rodoviário (5ª CIPRv), com sede em
Nova Cruz; e
VII
- Seção de Operações de Fiscalização da Lei
Seca.
Art.
9º Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, o
CPRE, que atua em todo o território do Estado, fica dividido em 05 (cinco)
Áreas Policiais Militares (APM’s), conforme o
Anexo II, deste Decreto.
Art.
10. O BPRv, as CIPRv’s e
a Seção de Operações de Fiscalização da Lei
Seca, orgânicos do CPRE, atuam, ordinariamente, com o policiamento
ostensivo de trânsito rodoviário e urbano, em suas respectivas áreas de
competência, podendo, em caráter extraordinário, serem empregados em qualquer
área do território estadual, a critério do Comandante Geral da Polícia Militar.
Art.
11. O BOPE e o BPRED, que atuam em qualquer área do território
estadual, serão subordinados diretamente ao Comandante Geral da Polícia
Militar.
Art.
12. As Unidades Especializadas, orgânicas do CPC e do CPM, que atuam
ordinariamente na Capital e na Região Metropolitana de Natal, podem, em caráter
extraordinário, serem empregadas em qualquer área do território estadual, a
critério do Comandante Geral da Polícia Militar.
Art.
13. O Comandante Geral da Polícia fica autorizado a baixar
instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo, dentro do
Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas
regulamentares em vigor na Corporação.
Art.
14. Fica revogado o Decreto Estadual nº 21.608, de 07 de abril de
2010.
Art.
15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de
Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de dezembro de 2021, 200º da
Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo
Silva
* Republicado por
incorreção.
DIÁRIO OFICIAL DO DIA 14 DEDEZEMBRO DE 2021
ANEXO I
DIVISÃO TERRITORIAL POR UNIDADES
OPERACIONAIS
ÁREA POLICIAL MILITAR – 1º Batalhão de Polícia Militar,
sediada em Natal, compreende a região Leste da Capital, com os seguintes
bairros: Alecrim, Areia Preta, Barro Vermelho, Cidade Alta, Lagoa Seca, Mãe
Luiza, Petrópolis, Praia do Meio, Ribeira, Rocas, Santos Reis e Tirol (12
bairros). |
ÁREA POLICIAL
MILITAR – 2º
Batalhão de Polícia Militar, sediada em Mossoró, compreende os seguintes
bairros: Abolição, Aeroporto, Belo Horizonte, Boa Vista, Bom Jardim, Centro, Dix-Sept Rosado,
Doze Anos, Itapetinga, Lagoa do Mato, Nova Betânia, Paredões, Redenção,
Santa Delmira e Santo Antônio (15 bairros) de
Mossoró e os seguintes municípios: Baraúna, Governador Dix-Sept Rosado,
Grossos e Tibau, e sob a responsabilidade do 12º Batalhão de Polícia Militar
(05 municípios). |
ÁREA POLICIAL
MILITAR – 3º
Batalhão de Polícia Militar, sediada em Parnamirim, compreende os seguintes
municípios: Parnamirim e Nísia Floresta (02 municípios). |
ÁREA POLICIAL
MILITAR – 4º
Batalhão de Polícia Militar, sediada em Natal, compreende a região Norte da
Capital, com os seguintes bairros: Igapó, Lagoa Azul, Nossa Senhora da
Apresentação, Pajuçara, Potengi, Redinha e Salinas (07
bairros). |
ÁREA POLICIAL
MILITAR – 5º
Batalhão de Polícia Militar, sediada em Natal, compreende a região Sul da
Capital, com os seguintes bairros: Candelária, Capim Macio, Lagoa Nova,
Neópolis, Nova Descoberta, Pitimbu e Ponta Negra (07 bairros). |
ÁREA POLICIAL
MILITAR – 6º
Batalhão de Polícia Militar, sediada em Caicó, compreende os seguintes
municípios: Caicó, Cruzeta, Ipueira, Jardim do Seridó, Jucurutu, Ouro Branco,
São João do Sabugi e São José do Seridó (08
municípios). |
ÁREA POLICIAL
MILITAR – 7º
Batalhão de Polícia Militar, sediada em Pau dos Ferros, compreende os
seguintes municípios: Pau dos Ferros, Água Nova, Coronel João Pessoa, Doutor
Severiano, Encanto, Francisco Dantas, José da Penha, Luís Gomes, Major Sales,
Paraná, Portalegre, Rafael Fernandes, Riacho da Cruz, Riacho de Santana, São
Francisco do Oeste, São Miguel, Taboleiro Grande, Venha Ver e Viçosa (19
municípios). |
ÁREA POLICIAL
MILITAR – 8º
Batalhão de Polícia Militar, sediada em Nova Cruz, compreende os seguintes
municípios: Nova Cruz, Brejinho, Jundiá, Lagoa d’Anta, Lagoa de Pedras, Lagoa
Salgada, Monte das Gameleiras, Passa e Fica, Passagem, Santo Antônio, São
José de Campestre, Serra de São Bento, Serrinha e Várzea (14 municípios). |
ÁREA POLICIAL
MILITAR – 9º
Batalhão de Polícia Militar, sediada em Natal, compreende a região Oeste da
Capital, com os seguintes bairros: Bairro Nordeste, Bom Pastor, Cidade da
Esperança, Cidade Nova, Dix-Sept Rosado, Felipe Camarão, Guarapes,
Nossa Senhora de Nazaré, Planalto e Quintas (10 bairros). |
ÁREA POLICIAL
MILITAR – 10º
Batalhão de Polícia Militar, sediada em Assu,
compreende os seguintes municípios: Assu, Angicos, Campo Grande, Carnaubais,
Fernando Pedroza, Ipanguaçu, Itajá, Paraú,
Porto do Mangue, Santana do Matos, São Rafael e Triunfo Potiguar (12
municípios). |
ÁREA POLICIAL
MILITAR – 11º
Batalhão de Polícia Militar, sediada em Macaíba, compreende os seguintes
municípios: Macaíba e Bom Jesus (02 municípios). |
ÁREA POLICIAL
MILITAR – 12º
Batalhão de Polícia Militar, sediada em Mossoró, compreende os seguintes bairros:
Alagados, Alto da Conceição, Alto de São Manuel, Alto do Sumaré, Barrocas,
Bom Jesus, Dom Jaime Câmara, Ilha de Santa Luzia, Pintos, Planalto Treze de
Maio, Presidente Costa e Silva e Rincão (12 bairros) de Mossoró e os
seguintes municípios: Areia Branca, Caraúbas, Upanema e Serra do Mel, e sob a
responsabilidade do 2º Batalhão de Polícia Militar (05 municípios). |
ÁREA POLICIAL
MILITAR – 13º
Batalhão de Polícia Militar, sediada em Currais Novos, compreende os
seguintes municípios: Currais Novos, Acari, Bodó, Carnaúba dos Dantas, Cerro
Corá, Equador, Florânia, Lagoa Nova, Parelhas, Santana do
Seridó, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz (12 municípios). |
ÁREA POLICIAL
MILITAR – 14º
Batalhão de Polícia Militar, sediada em João Câmara, compreende os seguintes
municípios: João Câmara, Bento Fernandes, Caiçara do Norte, Jandaíra,
Jardim de Angicos, Parazinho, Pedra Grande, Poço Branco, São Bento do Norte,
São Miguel do Gostoso e Touros (11 municípios). |
ÁREA POLICIAL
MILITAR XIII –
15º Batalhão de Polícia Militar, sediada em Santa Cruz, compreende os
seguintes municípios: Santa Cruz, Boa Saúde, Campo Redondo, Coronel Ezequiel,
Jaçanã, Japi, Lajes Pintadas, São Bento do Trairí,
Senador Elói de Souza, Serra Caiada, Sítio Novo e Tangará (12 municípios). |
ÁREA POLICIAL
MILITAR – 16º
Batalhão de Polícia Militar, sediada em São Gonçalo do Amarante, compreende
os seguintes municípios: São Gonçalo do Amarante e Extremoz (02 municípios). |
ÁREA POLICIAL
MILITAR – 1ª
Companhia Independente de Polícia Militar, sediada em Macau, compreende os
seguintes municípios: Macau, Afonso Bezerra, Alto do Rodrigues, Galinhos,
Guamaré, Pedro Avelino e Pendências (07 municípios). |
ÁREA POLICIAL
MILITAR – 2ª Companhia
Independente de Polícia Militar, sediada em Alexandria, compreende os
seguintes municípios: Alexandria, Antônio Martins, João Dias, Marcelino
Vieira, Martins, Pilões, Serrinha dos Pintos e Tenente Ananias (08
municípios). |
ÁREA POLICIAL
MILITAR – 3ª
Companhia Independente de Polícia Militar, sediada em Patu, compreende os
seguintes municípios: Patu, Almino Afonso, Frutuoso Gomes, Janduís,
Lucrécia, Messias Targino, Olho d’Água do Borges, Rafael Godeiro e
Umarizal (09 municípios). |
ÁREA POLICIAL
MILITAR – 4ª
Companhia Independente de Polícia Militar, sediada em Goianinha, compreende
os seguintes municípios: Goianinha, Arez, Espírito Santo, Senador Georgino Avelino
e Tibau do Sul (05 municípios). |
ÁREA POLICIAL
MILITAR – 5ª Companhia
Independente de Polícia Militar, sediada em Jardim de Piranhas, compreende os
seguintes municípios: Jardim de Piranhas, São Fernando, Serra Negra do Norte
e Timbaúba dos Batistas (04 municípios). |
ÁREA POLICIAL
MILITAR – 6ª
Companhia Independente de Polícia Militar, sediada em Apodi, compreende os
seguintes municípios: Apodi, Felipe Guerra, Itaú, Rodolfo Fernandes e
Severiano Melo (05 municípios). |
ÁREA POLICIAL
MILITAR – 7ª
Companhia Independente de Polícia Militar, sediada em Ceará-Mirim, compreende
os seguintes municípios: Ceará-Mirim, Ielmo Marinho, Maxaranguape, Pureza, Rio do Fogo e Taipu (06
municípios). |
ÁREA POLICIAL
MILITAR – 8ª
Companhia Independente de Polícia Militar, sediada em São José de Mipibu,
compreende os seguintes municípios: São José de Mipibu, Monte Alegre e Vera
Cruz (03 municípios). |
ÁREA POLICIAL
MILITAR – 9ª
Companhia Independente de Polícia Militar, sediada em São Paulo do Potengi,
compreende os seguintes municípios: São Paulo do Potengi, Barcelona, Caiçara
do Rio do Vento, Lagoa de Velhos, Lajes, Pedra Preta, Riachuelo, Ruy Barbosa,
Santa Maria, São Pedro e São Tomé (11 municípios). |
ÁREA POLICIAL
MILITAR – 10ª
Companhia Independente de Polícia Militar, sediada em Canguaretama,
compreende os seguintes municípios: Canguaretama, Baía Formosa, Montanhas,
Pedro Velho e Vila Flor (05 municípios). |
ANEXO II
DIVISÃO TERRITORIAL POR UNIDADES DE
POLICIAMENTO RODOVIÁRIO
ÁREA POLICIAL MILITAR – Batalhão de Policiamento
Rodoviário, sediado em Natal, compreende os seguintes municípios: Afonso
Bezerra, Alto do Rodrigues, Angicos, Arez, Barcelona, Bento Fernandes, Bom Jesus,
Caiçara do Norte, Caiçara do Rio do Vento, Ceará-Mirim, Espírito Santo, Extremoz, Galinhos, Goianinha, Guamaré, Ielmo Marinho,
Ipanguaçu, Jandaíra, Jardim de Angicos, João Câmara,
Lajes, Lagoa de Velhos, Macaíba, Macau, Maxaranguape, Monte Alegre, Natal, Nísia Floresta,
Parazinho, Parnamirim, Pedra Grande, Pedra Preta, Pedro Avelino, Pendências,
Poço Branco, Porto do Mangue, Pureza, Riachuelo, Rio do Fogo, Ruy Barbosa,
Santa Maria, São Bento do Norte, São Gonçalo do Amarante, São José de Mipibu,
São Miguel do Gostoso, São Paulo do Potengi, São Pedro, São Tomé, Senador
Elói de Souza, Senador Georgino Avelino,
Tibau do Sul, Taipu,
Touros e Vera Cruz (54 municípios). |
ÁREA
POLICIAL MILITAR –
2ª Companhia Independente de Policiamento Rodoviário, sediada em Mossoró,
compreende os seguintes municípios: Apodi, Areia Branca, Assu,
Baraúna, Campo Grande, Caraúbas, Carnaubais, Felipe Guerra, Governador Dix-Sept Rosado,
Grossos, Itaú, Mossoró, Paraú, Serra do Mel, Severiano Melo, Tibau,
Triunfo Potiguar e Upanema (18 municípios). |
ÁREA
POLICIAL MILITAR –
3ª Companhia Independente de Policiamento Rodoviário, sediada em Caicó,
compreende os seguintes municípios: Acari, Bodó, Caicó, Carnaúba dos
Dantas, Cerro Corá, Cruzeta, Currais Novos, Equador, Florânia,
Ipueira, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Jucurutu, Lagoa Nova, Ouro
Branco, Parelhas, Santana do Matos, Santana do Seridó, São Fernando, São João
do Sabugi, São José do Seridó, São Rafael, São
Vicente, Serra Negra do Norte, Tenente Laurentino Cruz e Timbaúba dos
Batistas (26 municípios). |
ÁREA
POLICIAL MILITAR –
4ª Companhia Independente de Policiamento Rodoviário, sediada em Pau dos
Ferros, compreende os seguintes municípios: Água Nova, Alexandria,
Almino Afonso, Antônio Martins, Coronel João Pessoa, Doutor Severiano,
Encanto, Francisco Dantas, Frutuoso Gomes, Janduís,
João Dias, José da Penha, Lucrécia, Luís Gomes, Major Sales, Marcelino
Vieira, Martins, Messias Targino, Olho d’Água do Borges, Paraná, Patu,
Pau dos Ferros, Pilões, Portalegre, Rafael Fernandes, Rafael Godeiro,
Riacho da Cruz, Riacho de Santana, Rodolfo Fernandes, São Francisco do Oeste,
São Miguel, Serrinha dos Pintos, Taboleiro Grande, Tenente Ananias,
Umarizal, Venha Ver e Viçosa (37 municípios). |
ÁREA
POLICIAL MILITAR –
5ª Companhia Independente de Policiamento Rodoviário, sediada em Nova Cruz,
compreende os seguintes municípios: Baía Formosa, Boa Saúde, Brejinho,
Campo Redondo, Canguaretama, Coronel Ezequiel, Fernando Pedroza, Itajá,
Jaçanã, Japi, Jundiá, Lajes Pintadas, Lagoa d’Anta, Lagoa de Pedras, Lagoa
Salgada, Montanhas, Monte das Gameleiras, Nova Cruz, Passa e Fica, Passagem,
Pedro Velho, Santa Cruz, Santo Antônio, São Bento do Trairi, São José do
Campestre, Serra Caiada, Serra de São Bento, Serrinha, Sítio Novo, Tangará,
Várzea e Vila Flor (32 municípios). |
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