DECRETO Nº 31.142, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a reestruturação do 10º Batalhão de Polícia Militar (10º BPM), e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º O 10º Batalhão de Polícia Militar (10º BPM), criado por meio do Decreto Estadual nº 16.061, de 16 de maio de 2002, é o órgão de execução da estrutura organizacional da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), com sede no município de Assu.
Parágrafo único. Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II, deste Decreto.
Art. 2º Área de atuação do 10º BPM compreende os municípios de Assu, Angicos, Campo Grande, Carnaubais, Fernando Pedroza, Ipanguaçu, Itajá, Paraú, Porto do Mangue, Santana do Matos, São Rafael e Triunfo Potiguar.
Art. 3º Compete ao 10º BPM:
I - atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais de área específica onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;
II - atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;
III - cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade; e
IV - realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991.
Art. 4º As Subunidades do 10º BPM são assim constituídas:
I - 1ª Companhia de Polícia Militar, com sede no município de Assu;
II - 2ª Companhia de Polícia Militar, com sede no município de Angicos; e
III - 3ª Companhia de Polícia Militar, com sede no município de Campo Grande.
Art. 5º Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, o 10º BPM fica subordinado ao Comando de Policiamento Regional IV.
Art. 6º O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo dos Pelotões e Destacamentos PM, dentro do Plano de Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.
Art. 7º Fica revogado o Decreto Estadual nº 16.061, de 16 de maio de 2002.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
FONTE - DIÁRIO OFICIAL DO DIA 4 DE DEZEMBRO DE 2021
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