DECRETO Nº 31.156, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a reestruturação do 8º Batalhão de Polícia Militar (8º BPM), e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º O 8º Batalhão de Polícia Militar (8º BPM), criado por meio do Decreto Estadual nº 15.141, de 13 de outubro de 2000, é o órgão de execução da estrutura organizacional da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), com sede no município de Nova Cruz.
Parágrafo único. Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II, deste Decreto.
Art. 2º A área de atuação do 8º BPM compreende os municípios de Nova Cruz, Brejinho, Jundiá, Lagoa d’Anta, Lagoa de Pedras, Lagoa Salgada, Monte das Gameleiras, Passa e Fica, Passagem, Santo Antônio, São José do Campestre, Serra de São Bento, Serrinha e Várzea.
Art. 3º Compete ao 8º BPM:
I - atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais de área específica onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;
II - atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;
III - cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade; e
IV - realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991.
Art. 4º As Subunidades do 8º BPM são assim constituídas:
I - 1ª Companhia de Polícia Militar, com sede no município de Nova Cruz;
II - 2ª Companhia de Polícia Militar, com sede no município de Santo Antônio; e
III - 3ª Companhia de Polícia Militar, com sede no município de Passa e Fica.
Art. 5º Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, 8º BPM fica subordinado ao Comando de Policiamento Regional III.
Art. 6º O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo dos Pelotões e Destacamentos PM, dentro do Plano de Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
ORGANOGRAMA
FONTE - DIÁRIO OFICIAL DO DIA04 DE DEZEMBRO DE 2021
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