RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
GABINETE DO COMANDANTE GERAL
PORTARIA NORMATIVA Nº 059/2022-GC/PMRN,
DE 30 DE AGOSTO DE 2022
Aprova o Brasão e o Distintivo da Diretoria de Proteção Social (DPS) da
Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
O
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 090,
de 04 de janeiro de 1991,
CONSIDERANDO
o disposto no Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado do Rio
Grande do Norte (RUPM), regulamentado pelo Decreto Estadual nº 23.045, de 17 de
Outubro de 2012, aprovado pela Portaria nº 294/2012-GCG, de 1º de
novembro de 2012, publicada no Aditamento ao Boletim Geral nº 207, de 1º de
novembro de 2012;
CONSIDERANDO
o disposto na Portaria Normativa nº 015/CG/PMRN, de 09 de junho de
2020, a qual aprova as Normas para Confecção de Distintivos e concessão de
Denominações Históricas às Organizações Policiais Militares no âmbito da
Polícia Militar do Estado de Rio Grande do Norte, publicada no DOE nº 14.684,
de 10 de junho de 2020;
CONSIDERANDO
que o serviço de Pessoal Inativo da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do
Norte foi criado pela Lei Estadual nº 3.379, de 30 de setembro de 1966, com a
denominação de “Departamento de Pessoal Inativo (DPI)”, posteriormente
renomeado para “Serviço de Pessoal Inativo (SPI)”, conforme disposto no art.
50, da Lei Complementar nº 014, de 03 de dezembro de 1976; e
CONSIDERANDO
a criação da Diretoria de Proteção Social (DPS), por meio do Decreto Estadual
nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição nº 15.089, de 30 de dezembro de 2021, órgão responsável pela
continuidade das atividades relacionadas ao atendimento aos policiais militares
inativos desta Corporação;
RESOLVE:
Art.
1º Aprovar o Brasão e o Distintivo para confecção metálica da Diretoria de
Proteção Social (DPS) da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, previstos nos
Anexos I e II, desta Portaria Normativa.
Art.
2º O Brasão do CPM é composto da seguinte heráldica:
I
- escudo português encimado com adorno, com cinco torreões e quatro anéis em
goles (vermelho), de base um arco em toda extensão de chefe, cortado em sable (preto),
representando a Polícia Militar como sentinela e guardiã da sociedade;
II
- abaixo dos torreões, centralizada e em fundo branco, uma estrela de cinco
pontas, em jalne (amarelo), representando o Estado na República Federativa do
Brasil.
III
- chefe cortado, superior em sinopla (verde) e a inferior em prata
(branca), representando as cores da bandeira do Estado do Rio Grande do Norte,
carregadas com o dístico “DPS” em jalne (amarelo).
IV
- abaixo, campo partido, sendo a destra em goles (vermelho), contendo um vetor
ícone da continência, representando o respeito e admiração entre ativos e
inativos; e a sinistra em blau (azul) com um vetor contendo duas mãos
segurando um símbolo da família, representando a proteção à família.
V
- listel em jalne (amarelo), carregado do dístico “30 de setembro de
1966”.
Art.
3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Publique-se em Diário Oficial do Estado, transcreva-se em Boletim Geral da
Corporação e arquive-se na Seção de Expediente do Gabinete do Comandante Geral.
Quartel
do Comando-Geral, em Natal/RN, 30 de agosto de 2022, 201º da Independência e
134º da República.
ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR –
CEL PM
Comandante Geral
ANEXO ÚNICO
BRASÃO DA DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL (DPS)
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