MAPA ESTRATÉGICO DA PMRN
Transcrita do DOE de 22/08/2023 – Edição Nº 15.492
PORTARIA NORMATIVA Nº
079/CG/PMRN, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
Aprova o Mapa Estratégico da Polícia Militar do Rio Grande do
Norte.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar
Estadual nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o § 3º do art. 5º do
Decreto Estadual nº 31.634, de 27 de junho de 2022, que instituiu o Sistema de
Governança do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social do Rio Grande
do Norte (PESP); e
CONSIDERANDO a Portaria nº 4.921, de 08 de novembro de 2022,
publicada no DOE nº 15.302, edição de 09/11/2022, transcrita para o Boletim
Geral nº 207, de 10 de novembro de 2022, que criou a Comissão de Elaboração do
Planejamento Estratégico da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN);
CONSIDERANDO o Boletim Geral nº 081, de 05 de maio de 2022,
que aprovou a publicação da Proposta de Mapa Estratégico da PMRN; CONSIDERANDO
as alterações apresentadas pela Comissão de Planejamento Estratégico da PMRN
para atualização do Mapa Estratégico da PMRN
CONSIDERANDO a necessidade de execução do cronograma de
atividades vinculadas às demandas de elaboração do Plano Estratégico da PMRN,
aliada à apresentação de resultados junto ao Comitê Estratégico de Governança
do PESP (CEGov);
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Mapa Estratégico da Polícia Militar do Rio
Grande do Norte (PMRN), constante no Anexo Único desta Portaria. Parágrafo
único. O Anexo referido no caput será publicado no Boletim Geral da PMRN.
Art. 2º O Mapa Estratégico da PMRN abrange os seguintes
aspectos da Governança:
I - os referenciais estratégicos da identificação organizacional;
II - as perspectivas estratégicas; e
III - os objetivos estratégicos.
Art. 3º São
referenciais estratégicos da identificação organizacional da PMRN:
I - Missão: Promover a segurança pública, do litoral ao
sertão do Rio Grande do Norte, por meio do policiamento ostensivo sustentado
pelo respeito à dignidade do ser humano;
II - Visão: Ser reconhecida nacionalmente por sua efetividade
na prestação de serviços de segurança pública e proteção da sociedade,
identificada pela população potiguar por sua disponibilidade, proximidade,
utilidade e confiança; e
III - Valores: Profissionalismo, comprometimento, hierarquia,
disciplina, lealdade e ética.
Art. 4º São perspectivas estratégicas da PMRN:
I - Resultados Para a Sociedade;
II - Eficiência Operacional; e
III - Recursos Organizacionais.
Art. 5º Constituem objetivos estratégicos da PMRN:
I - na perspectiva de resultados para a sociedade:
a) aumentar o grau de confiança da sociedade na PMRN;
b) fortalecer a imagem
institucional; c) ampliar a sensação de segurança da população;
d) assegurar a prestação de serviços mais eficientes à
sociedade, principalmente na prevenção da violência; e
e) desenvolver a interação entre a sociedade e a PMRN para
resolução de problemas públicos
II - na perspectiva da eficiência operacional:
a) promover o
aperfeiçoamento das atividades operacionais, visando a prevenção e o
enfrentamento criminal, com ênfase nos crimes violentos;
b) incrementar a
aproximação da PMRN com a população potiguar;
c) otimizar o emprego do efetivo da PMRN na atividade
operacional, com ênfase no assessoramento da atividade de inteligência; e
d) ampliar a disponibilidade da PMRN vinculada à capacidade
operacional. III - na perspectiva de recursos organizacionais: a) desenvolver a
política de gestão estratégica de pessoas;
b) assegurar a logística adequada ao alcance da missão
institucional;
c) promer a efetividade organizacional, por meio de soluções
de TIC;
d) otimizar os processos organizacionais através de boas
práticas de gestão e governança;
e) aprimorar a gestão
de recursos financeiros da Corporação; e
f) aperfeiçoar a
política de saúde e de qualidade de vida dos policiais militares.
Art. 6º Para todos os fins, o Mapa Estratégico publicado no
item XVII do Boletim Geral nº 081, de 05 de Maio de 2022, fica substituído pelo
Anexo Único desta Portaria.
Art. 7º Estabelecer
que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se. Cumpra-se
Quartel do Comando-Geral, em Natal/RN, 21 de agosto 2023,
202º da Independência e 135º da República
ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR
– CEL PM Comandante Geral
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