BRASÃO
DO 11º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR BATALHÃO AUGUSTO SEVERO - MACAÍBA-RN
PORTARIA NORMATIVA Nº 114/GC/PMRN, DE
11 DE JULHO DE 2025
Aprova o Brasão do 11º Batalhão de
Polícia Militar “Batalhão Augusto Severo”.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no uso das atribuições que lhe confere o art.
4º da Lei Complementar Estadual nº 090, de 04 de janeiro de 1991,
CONSIDERANDO o
disposto no Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado do Rio Grande
do Norte (RUPM), regulamentado pelo Decreto Estadual nº 23.045, de 17 de
Outubro de 2012, aprovado pela Por-taria nº 294/2012-GCG, de 1º de novembro de
2012, publicada no Aditamento ao Boletim Geral nº 207, de 1º de novembro de
2012;
CONSIDERANDO
o disposto na Portaria Normativa nº 015/CG/PMRN, de 09 de junho de 2020, a qual
aprova as Normas para Confecção de Distintivos e concessão de Denominações
Históricas às Organizações Policiais Militares no âmbito da Polícia Militar do
Estado de Rio Grande do Norte, publicada no DOE nº 14.684, de 10 de junho de
2020;
CONSIDERANDO
o disposto na Portaria Normativa nº 110/CG/PMRN, de 22 de janeiro de 2025, a
qual dispõe sobre a denominação histórica do 11° Batalhão de Polícia Militar do
Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO
o contido na Parte nº 061, de 10 de junho de 1983, no PAE n.
015111122.000036/2025-48, publicada no Boletim Geral n. 114, de 20 de junho de
1983, a qual transfere a sede da 4ª CIPM para a cidade de Macaíba;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Brasão do 11º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR “BATALHÃO AUGUSTO SEVERO”, nos moldes dos Anexo Único, desta
Portaria Normativa.Parágrafo único. O anexo de que trata o caput deste artigo
será publicado no Boletim Geral da Corporação.
Art. 2º O Brasão do 11º BPM é
composto da seguinte heráldica:I - escudo português cortado em chefe, filetado
em sable (preto), com cinco torreões e quatro anéis em goles (ver-melho), de
base um arco em toda extensão de chefe; abaixo dos torreões, centralizada e em
fundo branco, uma estrela de cinco pontas, dourada, representando o estado na
República Federativa do Brasil;
II - em chefe, duas fitas paralelas
horizontais, sendo a superior em sinopla (verde) e a inferior na cor branca, representando
as cores da bandeira do estado do RN, carregadas com o dístico “11º BPM” em
jalne (amarelo);
III - abaixo do chefe, dois campos
partidos sendo o campo a destra em goles (vermelho), sobreposto pelo dirigível
“Pax”, referência à pessoa de Augusto Severo de Albuquerque Maranhão, um dos
precursores da aviação e pio-neiro dos dirigíveis semirrígidos, nascido na
cidade de Macaíba. Sinistra em blau (azul), contendo um conjunto representando
a cidade de Bom Jesus, com a Cruz em goles(vermelho) simbolizando o Sagrado
Coração de Jesus, o crucifixo menor em sable(preto) fazendo referência à
tradição de Frei Damião, que teria sugerido o nome “Bom Jesus” para o povoado e
as três estrelas em jalne (amarelo) dispostas em formação triangular,
representando simul-taneamente as “Três Marias”, símbolo de fé católica, e os
três municípios aos quais Bom Jesus esteve jurisdicional-mente ligado: Macaíba,
Elói de Souza e Serra Caiada. Em abismo, uma palmeira macaúba-barriguda
(Acrocomia intumescens), também conhecida como macaíba ou macaíba-barriguda, em
sua forma natural, representando sim-bolicamente o município de Macaíba, sede
do Batalhão”
IV - listel com pontas flutuantes na
cor amarela, carregado do dístico na parte superior “AUGUSTO SEVERO”, e na parte inferior, “10
DE JUNHO DE 1983”.
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra
em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Quartel do Comando-Geral, em
Natal/RN, 11 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
ALARICO
JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR
– CEL PM,
Comandante Geral -
*Republicação por incorreção da
PORTARIA NORMATIVA Nº 114/GC/PMRN, DE 11 DE JULHO DE 2025, publicada no Diário
Oficial do Estado, Edição nº 15.951, de 16 de julho de 2025.Resolução Nº 135,
de 15 de julho de 2025
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