POLÍCIA MILITAR
PORTARIA
NORMATIVA Nº 031/CG/PMRN, DE 12 DE MAIO DE 2021
Aprova o Brasão
do Comando de Policiamento Regional II – CPR II, da Polícia Militar do Rio
Grande do Norte.
O
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de
1991, e
CONSIDERANDO a previsão do Decreto Estadual nº 23.045, de 17 de Outubro
de 2012, regulamentado pela Portaria nº 294/2012-GCG, de 1º de novembro de
2012, publicada no Aditamento ao Boletim Geral nº 207, de 1º de novembro de
2012, combinado com o disposto na Portaria Normativa nº 015/CG/PMRN, de 09 de
junho de 2020, a qual aprova as normas para confecção de distintivos e
concessão de denominações históricas às organizações policiais militares no
âmbito da Polícia Militar do Estado de Rio Grande do Norte, publicada no DOE,
edição nº 14.684, de 10 de junho de 2020;
RESOLVE:
Art.
1º Aprovar o Brasão do Comando de Policiamento Regional II – CPR II, da Polícia
Militar do Rio Grande do Norte.
Art.
2º O Brasão do CPR II é composto da seguinte heráldica:
I
– Escudo português encimado comadorno, com cinco torreões e quatro anéis em
goles (vermelho), de base um arco em toda extensão de chefe, cortado
em sable (preto), representando a
Polícia Militar como sentinela e guardiã da sociedade; Abaixo dos torreões,
centralizada e em fundo branco, uma estrela de cinco pontas, em jalne (amarelo),
representando o Estado na República Federativa do Brasil.
II
– Chefe cortado, superior em sinopla (verde)
e a inferior em prata (branca),
representando as cores da bandeira do estado do RN, carregadas com o dístico“CPR II” em jalne (Amarelo).
III
– Abaixo campos partidos, sendo o campo a destra em goles(vermelho) ea sinistra em blau (azul)sobreposto
pela área de abrangência do CPR II em prata (branco) contendo um ramo de algodão e uma palmeira de
carnaúba, representando as riquezas da região.
IV
– Listel na cor amarela, carregado do
dístico“7 de abril de 2010”.
Art.
3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Publique-se em Diário Oficial do Estado,
transcreva-se em Boletim Geral da Corporação e arquive-se na Seção de
Expediente do Gabinete do Comandante Geral.
Quartel
do Comando-Geral, em Natal, 12 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da
República.
ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR – CEL
PM
Comandante Geral da PMRN
ANEXO ÚNICO
BRASÃO DO COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL II – CPR II
PORTARIA NORMATIVA Nº 029/CG/PMRN, DE 07 DE MAIO DE 2021
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