PORTARIA NORMATIVA Nº 032/2021-GCG/PMRN, DE 13 DE MAIO DE 2021
Institui, no âmbito
da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, a Revista Vigilantis Semper, periódico eletrônico de Segurança
Pública para fomento da pesquisa e da produção científica no campo
das Ciências Policiais.
O
COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE O NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo
4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, c/c as previsões dos
incisos I e III do artigo 6º da
Lei Complementar nº 331, de 28 de junho de 2006; do inciso VI do artigo 1º
do Decreto nº 12.514, de 15 de fevereiro de 1995; e do inciso VII e VIII do artigo 4º da Portaria
nº 003/95 – GCG, de 22 de outubro de 1995, bem como,
CONSIDERANDO a
necessidade de normalização e de informatização de procedimentos referentes ao
desenvolvimento de recursos digitais no que concerne à avaliação, editoração e
publicação das contribuições técnico-científicas produzidas nos cursos de
formação, habilitação, aperfeiçoamento e especialização na Polícia Militar
do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO as experiências
exitosas de diversas instituições de segurança pública brasileiras, em especial
as polícias militares, quanto à divulgação em periódicos científicos com o fito
de pesquisa e produção no campo das Ciências Policiais (reconhecidas pelo
Parecer nº 945/2019, do Conselho Nacional de Educação, do Ministério da
Educação) com impacto nas decisões estratégicas nas áreas administrativas e
operacionais nessas corporações;
CONSIDERANDO a
crescente participação de membros de instituições de segurança do Estado e de
nível nacional, bem como de pesquisadores civis, em pesquisas sobre segurança
pública, defesa social e temáticas afins produzidas em Instituições de Ensino
Superior (IES);
CONSIDERANDO a
competência da Diretoria de Ensino da Polícia Militar do Estado do Rio Grande
do Norte como órgão gestor das políticas educacionais na Corporação; e
CONSIDERANDO a
existência na estrutura organizacional da Polícia Militar do Rio Grande do
Norte da Academia de Polícia Militar Coronel Milton Freire de Andrade
(APM), instituição de ensino superior; do Centro de Estudos Superiores (CES),
órgão competente para proporcionar orientação técnica sobre pesquisas e
apresentação de trabalhos monográficos no campo da segurança pública, defesa
civil, defesa social e defesa ambiental; e do Centro de Formação e
Aperfeiçoamento da PMRN (CFAPM), lócus de formação e aperfeiçoamento
técnico-profissional da Corporação;
RESOLVE:
Art.
1º Instituir, no âmbito da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, a Revista Vigilantis Semper, periódico
eletrônico de Segurança Pública para fomento da pesquisa, produção
e divulgação científica no campo das Ciências Policiais, baseada no Sistema de
Editoração Eletrônica de Revistas (SEER), visando estimular o uso de
tecnologias de informação e comunicação no processo de profissionalização
policial militar.
§
1º A Revista Vigilantis Semper terá edição
semestral e divulgará trabalhos na área das ciências policiais e de ciências
afins, abrangendo artigos, relatos de experiências, capítulos de livros e
notas técnicas, tendo como finalidade servir de espaço e instrumento de
produção e disseminação de conhecimento científico de qualidade, que possam
direcionar a Polícia Militar do Rio Grande do Norte e outras instituições
de segurança pública para o constante aperfeiçoamento e
profissionalização dos seus respectivos quadros de ensino e de pesquisa da
Instituição, visando a melhoria dos serviços prestados à sociedade potiguar.
§
2º Poderão submeter trabalhos científicos à Revista Vigilantis Semper, autores
e pesquisadores das Ciências Policiais e de ciências afins, profissionais
ou não da segurança pública e defesa social, cujos trabalhos sejam resultado de
pesquisas em Instituições de Ensino Superior (IES) e/ou de cunho científico que
atendam às normativas do periódico.
§
3º A plataforma eletrônica da Revista Vigilantis Semper funcionará
no sítio oficial da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, sob o endereço
eletrônico: http://www.revista.pm.rn.gov.br/index.php/revista.
Art.
2º A coordenação do periódico será realizada pela Diretoria de Ensino da
Polícia Militar do Rio Grande do Norte.
Art.
3º Incumbe à Diretoria de Ensino, no exercício da coordenação
da Revista Vigilantis Semper:
I
– editar a Revista Vigilantis Semper;
II
– sugerir ao Comandante Geral os nomes dos membros que comporão a Comissão
Editorial da revista;
III
– designar os membros do Conselho Científico e do quadro de revisores que
realizarão a análise e a seleção dos artigos e trabalhos científicos a serem
publicados no periódico;
IV – divulgar
chamada pública para seleção de artigos científicos, relatos de experiências,
capítulos de livros e notas técnicas que tenham interface com as ciências
policiais e afins;
V
– propor celebração de convênios, contratos ou quaisquer acordos, relativos às
atividades especializadas de edição, editoração e publicação do periódico;
VI
– executar as atividades administrativas necessárias à implantação, edição,
publicação, divulgação e circulação do periódico; e
VII
– desempenhar outras incumbências que lhe sejam cometidas pelo Comandante
Geral.
Parágrafo
único. Compete ao Comandante Geral indicar os nomes dos membros que comporão a
Comissão Editorial.
Art.
4º A Comissão Editorial será integrada por membros de reconhecido saber na área
das ciências policiais e afins.
Art.
5º Compete à Comissão Editorial da Revista Vigilantis Semper:
I
– promover a organização e a atualização das políticas editoriais, dos
objetivos, dos planos editoriais, das regras de submissão, do processo editorial,
do sistema de publicação e dos parâmetros de identidade visual e de comunicação
social da Revista Vigilantis Semper;
II
– planejar, executar e apoiar ações e parcerias para fortalecimento e promoção
da Revista Vigilantis Semper;
III
– definir a composição do Conselho Científico e dos quadros de revisores;
IV
– gerenciar o processo editorial, incluída a decisão sobre aprovação, aprovação
com correções obrigatórias e rejeição de trabalhos submetidos, bem como sobre a
organização das edições;
V
– promover a diagramação das edições e as ações de divulgação, lançamento e
registro no repositório na página da Revista Vigilantis Semper; e
VI
– decidir os demais temas que envolvam o periódico.
Parágrafo
único. No exercício de suas competências, a Comissão Editorial deve buscar a
melhoria da classificação (QUALIS estabelecido pela
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)) da Vigilantis
Semper e do fator de impacto nacional e internacional da revista, bem
como promover a atividade científica e o desenvolvimento técnico nos temas sob
seu escopo.
Art.
6º A Comissão Editorial da Revista Vigilantis Semper será
composta por, no mínimo, 06 (seis) e, no máximo, 10 membros, sendo 01
editor-chefe e até 03 editores auxiliares, 01 gestor de tecnologia da
informação e 01 auxiliar, e até 04 assistentes, sendo até 02 de editoração e
até 02 de revisão de texto.
§
1º O editor-chefe e os editores auxiliares serão designados por ato do
Comandante Geral.
§
2º O editor-chefe deverá ser ocupante de cargo da carreira de Oficial da
Polícia Militar do Estado do Rio Grande Norte, com reconhecida produção acadêmica
nos temas de escopo da Revista Vigilantis Semper,
preferencialmente, com titulação de Doutor.
§
3º Os editores auxiliares deverão ocupar, preferencialmente, cargo da carreira
Policial Militar, podendo ser designados ocupantes de cargos efetivos de outras
carreiras, caso possuam reconhecida produção acadêmica nos temas de escopo
da Revista Vigilantis Semper, também,
preferencialmente, com titulação de Doutor.
§
4º Os assistentes editoriais deverão ocupar, preferencialmente, cargo da
carreira Policial Militar, podendo ser designados ocupantes de cargos efetivos
de outras carreiras, com reconhecida expertise acadêmica e/ou técnica no campo
de editoração e revisão de texto que atenda ao escopo da Revista Vigilantis
Semper.
§
5º O editor-chefe poderá convidar editores especiais entre pesquisadores e
especialistas com reconhecida produção acadêmica nos temas de escopo da
Revista Vigilantis Semper para edições especiais ou atividades
editorais específicas.
Art.
7º As deliberações da Comissão Editorial serão aprovadas pela maioria simples
de seus membros, cabendo ao editor-chefe o voto de qualidade, na hipótese de
empate.
Art.
8º As funções exercidas pelos membros da Comissão Editorial e do Conselho
Científico, que atuarão como pareceristas da Revista Vigilantis
Semper, serão consideradas prestação de serviço público relevante à
PMRN, contudo, não ensejando remuneração.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
10. Determinar à Chefia de Gabinete publicar no Diário Oficial do Estado; à
Ajudância Geral transcrever para o Boletim Geral; e, por fim, à Assessoria da
Chefia de Gabinete do Comandante arquivar.
Quartel
do Comando-Geral, em Natal, 13 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da
República.
ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR –
CEL PM
Comandante Geral
FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE MAIO DE 2021
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