* DECRETO Nº 32.402, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a criação do Comando de Policiamento Regional V (CPR-V),
com sede em Pau dos Ferros/RN, na estrutura organizacional da Polícia Militar
do Rio Grande do Norte (PMRN), altera os Decretos Estaduais nº 21.614, de 7 de
abril de 2010; nº 31.012, de 22 de outubro de 2021; nº 31.146, de 3 de dezembro
de 2021; nº 31.151, de 3 de dezembro de 2021; e nº 31.155, de 3 de dezembro de
2021; e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento
no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991, com a
redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado, na
estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte
(PMRN), o Comando de Policiamento Regional V (CPR-V), com sede na cidade de Pau
dos Ferros/RN, responsável perante o Comandante-Geral pelo policiamento
ostensivo de preservação da ordem pública no âmbito de sua área de atuação, de
acordo com as diretrizes e ordens emanadas do Comando Geral e nos termos deste
Decreto.
Art. 2º O Decreto Estadual nº
21.614, de 7 de abril de 2010, alterado pelo Decreto Estadual nº 31.150, de 3 de
dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Ficam criados, na estrutura organizacional básica da Polícia
Militar, 5 (cinco) Comandos de Policiamento Regionais (CPR), órgãos de escalão
intermediário de comando, responsáveis perante o Comandante-Geral pelo
policiamento ostensivo de preservação da ordem pública, com sedes nas cidades
de Mossoró, Caicó, Nova Cruz, João Câmara e Pau dos Ferros, respectivamente, no
que compete à Polícia Militar, de acordo com as diretrizes e ordens emanadas do
Comando Geral.
§ 1º O Comando de Policiamento Regional I (CPR I) tem sede na cidade de
Mossoró e sua área
de atuação compreende
14 (quatorze) municípios:
Apodi, Areia Branca,
Baraúna, Caraúbas, Felipe Guerra, Governador Dix-Sept Rosado, Grossos,
Itaú, Mossoró, Rodolfo Fernandes, Serra do Mel, Severiano Melo, Tibau e
Upanema.
§ 5º O Comando de Policiamento Regional V (CPR V) tem sede na cidade de
Pau dos Ferros e sua área de atuação compreende 36 (trinta e seis) municípios:
Água Nova, Alexandria, Almino Afonso, Antônio Martins, Coronel João Pessoa,
Doutor Severiano, Encanto, Francisco Dantas,
Frutuoso Gomes, Janduís,
João Dias, José
da Penha, Lucrécia, Luís Gomes, Major Sales, Marcelino
Vieira, Martins, Messias Targino, Olho d’Água do Borges, Paraná, Patu, Pau dos
Ferros, Pilões, Portalegre, Rafael Fernandes, Rafael Godeiro, Riacho da Cruz,
Riacho de Santana, São Francisco do Oeste, São Miguel, Serrinha dos Pintos,
Taboleiro Grande, Tenente Ananias, Umarizal, Venha Ver e Viçosa.” (NR)“
Art. 5º Ficam aprovados os organogramas e os Quadros de Organização (QO)
constantes dos Anexos I a XIV deste Decreto.” (NR)
Art. 3º O Decreto Estadual nº
31.012, de 22 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º Para
fins de articulação,
desdobramento e emprego
operacional, o BPAmb
fica subordinado ao Comando de Policiamento da Capital.” (NR)
Art. 4º O Decreto Estadual nº
31.146, de 3 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica o território do Estado do Rio Grande do Norte, para fins
de articulação, desdobramento e emprego operacional da Polícia Militar,
dividido em 27 (vinte e sete) Áreas Policiais Militares (APM), conforme o Anexo
I deste Decreto.” (NR)
“Art. 4º. II - 12º Batalhão de Polícia Militar (12º BPM), com sede em
Mossoró;
III - 6ª Companhia Independente de Polícia Militar (6ª CIPM), com sede
em Apodi;...............” (NR)
“Art. 5º ..IV - 11ª Companhia Independente de Polícia Militar (11ª
CIPM), com sede em Parelhas.” (NR)
“Art. 7º-A O
Comando de Policiamento
Regional V (CPR-V),
com sede em
Pau dos Ferros, tem como Unidades Operacionais
subordinadas:
I - 7º Batalhão de Polícia Militar (7º BPM), com sede em Pau dos
Ferros;II - 2ª Companhia Independente de Polícia Militar (2ª CIPM), com sede em
Alexandria; e
III - 3ª
Companhia Independente de
Polícia Militar (3ª
CIPM), com sede
em Patu.” (NR)Art.
5º O Decreto Estadual nº 31.151, de 3 de dezembro de 2021, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º A área de atuação do 2º BPM compreende os seguintes bairros do
município de Mossoró: Abolição, Aeroporto, Alto da Conceição, Barrocas, Belo
Horizonte, Boa Vista, Bom Jardim, Centro, Dix-Sept Rosado, Doze Anos,
Itapetinga, Lagoa do Mato, Nova
Betânia, Paredões, Redenção,
Santa Delmira e
Santo Antônio (17
bairros), e os municípios de Governador Dix-Sept Rosado,
Baraúna, Grossos e Tibau, 5 (cinco) municípios.” (NR)
Art. 6º O Decreto Estadual nº
31.155, de 3 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º Área de atuação do 12º BPM compreende os seguintes bairros do
município de Mossoró: Alagados, Alto de São Manuel, Alto do Sumaré, Bom Jesus,
Dom Jaime Câmara, Ilha de Santa Luzia, Pintos, Planalto Treze de Maio,
Presidente Costa e Silva e Rincão (10 bairros), e os municípios de Areia
Branca, Caraúbas, Upanema e Serra do Mel, 5 (cinco) municípios.” (NR)Art. 7º Os Anexos III e V do Decreto Estadual nº
21.614, de 2010, alterado pelo Decreto Estadual nº 31.150, de 2021, passam a
vigorar com redação dada pelos Anexos I e II deste Decreto, respectivamente.
Art. 8º O Decreto Estadual nº
21.614, de 2010, alterado pelo Decreto Estadual nº 31.150, de 2021, passa a
vigorar acrescido dos Anexos XIII e XIV, constantes dos Anexos III e IV deste
Decreto, respectivamente.
Art. 9º O Anexo I do Decreto
Estadual nº 31.146, de 2021, passa a vigorar com redação dada pelo Anexo V
deste Decreto.
Art. 10. O Comandante-Geral da
Polícia fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando
a fixação do efetivo, dentro do Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade
do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de janeiro de 2023,
202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
* Republicado por incorreção,.
FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2023
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