PORTARIA NORMATIVA Nº 076/CG/PMRN, DE 05 DE JULHO DE 2023
Institui o fluxograma
dos processos originários ou com trâmite na Diretoria de Proteção Social da
Polícia Militar do Rio Grande do Norte.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar
Estadual nº 090, de 04 de janeiro de 1991,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, em seu
artigo 37, elenca como princípio da administração pública brasileira, entre
outros, a eficiência, que por definição é a capacidade de obter melhores
resultados, utilizando a menor quantidade de recursos disponíveis e/ou de
tarefas a serem executadas;
CONSIDERANDO que
durante a tramitação dos processos administrativos deve ser dada a maior
celeridade possível;
CONSIDERANDO a
necessidade de promover o aprimoramento do trâmite dos processos originários da
Diretoria de Proteção Social por meio da estruturação de uma metodologia que
permita uma análise detalhada de suas etapas processuais; e
CONSIDERANDO a necessidade de padronização, racionalização e
celeridade nos ritos processuais administrativos, relativos ao Sistema de
Proteção Social;
RESOLVE:
Art. 1° Instituir, por meio de fluxograma, constante no Anexo
Único desta portaria normativa, a cadeia dos processos administrativos
originários ou com trâmite na Diretoria de Proteção Social, como uma ferramenta
de gestão que visa elevar o nível de eficiência e de qualidade dos serviços
ofertados por aquela OPM.
Art. 2º São objetivos do mapeamento processual a que se
refere o artigo anterior:
I - identificar as Diretorias, Seções e Unidades envolvidas e
estabelecer a sequência das atividades realizadas, o fluxo de documentos e as
interações com outros processos
II - permitir uma
visão clara da cadeia processual, e de seus componentes, bem como dos serviços
prestados pelos diversos setores;
III - promover a
comunicação entre setores envolvidos nas atividades integrantes de um processo;
IV - criar padrões e requisitos para cada processo, auxiliando no desenho de projetos futuros;
V - estabelecer um modelo de contínuo redesenho do processo, adaptando-o às novas tecnologias e demandas;
VI
- preservar o conhecimento adquirido com a realização dos processos; e
VII - identificar
gargalos e outras falhas no processo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Os anexos referidos no art. 1º serão publicados na íntegra
em Aditamento ao Boletim Geral de publicação da presente portaria normativa.
Art. 5º Publique-se. Cumpra-se.
Quartel do Comando-Geral, em Natal/RN, 5 de julho de 2023,
202º da Independência e 135º da República.
ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR
– CORONEL PM Comandante Geral
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