PORTARIA NORMATIVA Nº
087/GC/PMRN, DE 08 DE JANEIRO DE 2024
Aprova o Brasão da 2ª Companhia Independente de Polícia Militar (2ª CIPM)
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar
Estadual nº 090, de 04 de janeiro de 1991,
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento de Uniformes da
Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (RUPM), regulamentado pelo
Decreto Estadual nº 23.045, de 17 de Outubro de 2012, aprovado pela Portaria nº
294/2012-GCG, de 1º de novembro de 2012, publicada no Aditamento ao Boletim
Geral nº 207, de 1º de novembro de 2012;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Normativa nº 015/CG/PMRN,
de 09 de junho de 2020, a qual aprova as Normas para Confecção de Distintivos e
concessão de Denominações Históricas às Organizações Policiais Militares no
âmbito da Polícia Militar do Estado de Rio Grande do Norte, publicada no DOE nº
14.684, de 10 de junho de 2020; e
CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 31.016, de 22 de
outubro de 2021, que criou 2ª ª Companhia Independente de Polícia Militar na
estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Brasão da 2ª Companhia Independente de Polícia Militar (2ª CIPM) da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, nos moldes do Anexo Único desta Portaria Normativa.
Parágrafo único. O anexo de que trata o
caput deste artigo será publicado no Boletim Geral da Corporação.
Art. 2º O Brasão da 2ª CIPM é composto da seguinte heráldica:
I - escudo português encimado com o adorno, cortado em sable
(preto), com cinco torreões e quatro anéis em goles (vermelho), de base um arco
em toda extensão de chefe, representando a Polícia Militar como sentinela e
guardiã da sociedade; Abaixo dos torreões, centralizada e em fundo branco, uma
estrela de cinco pontas, dourada, representando o Estado na República
Federativa do Brasil;
II - em chefe duas fitas paralelas horizontais, sendo a
superior em sinopla (verde) e a inferior na cor branca, representando as cores
da bandeira do estado do RN, carregadas com o dístico da “2ª CIPM” em jalne
(amarelo);
III - abaixo do chefe, dois campos partidos sendo o campo a
destra em goles (vermelho), sobreposto pela silhueta da “Serra Barriguda”,
principal cartão-postal da cidade de Alexandria/RN, que foi eleito, no ano de
2007, por meio do voto popular, a primeira das sete maravilhas do Estado do Rio
Grande do Norte; e a sinistra em blau (azul), um Bucrânio (crânio de boi) e um
Xique-Xique (Pilosocereus gounellei), encimado pelo sol, representando a
perseverança do sertanejo potiguar diante das dificuldades impostas pelo clima
semiárido e a Caatinga do sertão; e
IV - listel na cor amarela, carregado do dístico “23 DE
OUTUBRO DE 2021”.
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Quartel do Comando-Geral, em Natal/RN, 08 de janeiro de 2024,
203º da Independência e 136º da República.
ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR – CEL PM - Comandante Geral
FONTE - DOERN Nº 15.581 Diário Oficial do Estado do Rio
Grande do Norte Natal, 9 de janeiro de 2024 e BG Nº 006, de 09/01/2024
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