PORTARIA NORMATIVA Nº 022/CG/PMRN, DE 10 DE
NOVEMBRO DE 2020
Aprova o Brasão do
Comando de Policiamento Metropolitano (CPM) da Polícia Militar do Rio Grande do
Norte.
O
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE O NORTE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 090, de 04
de janeiro de 1991, e
CONSIDERANDO a
previsão do Decreto Estadual nº 23.045, de 17 de Outubro de 2012,
regulamentada pela Portaria nº 294/2012-GCG, de 1º de novembro de 2012, publicada
no Aditamento ao Boletim Geral nº 207, de 1º de novembro de 2012, combinado com
o disposto na Portaria Normativa nº 015/CG/PMRN, de 09 de junho de 2020, a qual
aprova as normas para confecção de distintivos e concessão de denominações
históricas às organizações policiais militares no âmbito da Polícia Militar do
Estado de Rio Grande do Norte, publicada no DOE, edição nº 14.684, de 10 de
junho de 2020;
RESOLVE:
Art.
1º Aprovar o brasão do Comando de Policiamento Metropolitano (CPM) da
Polícia Militar do Estado Rio Grande do Norte.
Art.
2º O brasão do CPM é composto da seguinte heráldica:
I
– Escudo português encimado com o adorno, cortado em sable (preto),
com cinco torreões e quatro anéis em goles (vermelho), de base um arco
em toda extensão de chefe, representando a Polícia Militar como sentinela e
guardiã da sociedade; abaixo dos torrões, centralizada e em fundo branco, uma
estrela de cinco pontas, dourada, representando o Estado na República Federativa
do Brasil;
II
– Em chefe duas fitas paralelas horizontais, sendo a superior em sinopla (verde)
e a inferior na cor branca, representando as cores da bandeira do Estado do RN,
sendo sobrepostos a designação “CPM” em jalne (amarelo);
III
– Abaixo dois campos partidos, sendo o campo a sinistra em goles (vermelho)
e destra em blau (azul) sobreposto pelo mapa da região de
atuação do CPM em Argent (prata) e sobrepondo a este uma
estrela amarela circundada um escudo redondo em blau (azul)
contendo 24 estrelas, simbolizando as Corporações Policiais Militares do
Brasil;
IV
– No listel, uma faixa com pontas flutuantes na cor amarela,
carregado do dístico “7 de abril de 2010”.
Art.
3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Publique-se em Diário Oficial do Estado,
transcreva-se em Boletim Geral da Corporação e arquive-se na Seção de
Expediente do Gabinete do Comandante Geral.
Quartel
do Comando-Geral, em Natal, 10 de novembro de 2020, 199º da Independência e
132º da República.
ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR –
CEL PM
Comandante Geral da PMRN
FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
ANEXO ÚNICO
BRASÃO DO COMANDO DE POLICIAMENTO
METROPOLITANO (CPM)
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