RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 30.153, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com
fundamento no Decreto Estadual nº 11.107, de 25 de setembro de 1991, com
redação dada pelo Decreto Estadual nº 13.632, de 11 de novembro de 1997,
Considerando o Parecer nº 984/2020/PM-AJUR/PM-GAB-CMD/PM-CMD GERAL e a
necessidade de renovação do Quadro de Oficiais Especialista da Polícia Militar,
conforme proposta do Comandante-Geral da PMRN, homologada pela Comissão de
Promoção de Oficiais Policiais Militares – CPOPM,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o
interstício mínimo de permanência no Posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais
de Administração da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. A redução de interstício de que trata
o caput vigorará apenas para as promoções previstas para 25 de
dezembro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de agosto de 2020.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de novembro de 2020,
199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 24 DE
NOVEMBRO DE 2020
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