PORTARIANORMATIVANº
023/2020-CG/PMRN, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera o Regulamento de Uniformes
da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (RUPM) para incluir o distintivo
do Curso de Formação de Praças - CFP e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 4º, da Lei Complementar Estadual nº 090, de 04 de janeiro de 1991,
combinado com o art. 3º, do Decreto Estadual nº 23.045, de 17 de outubro de
2012, e,
CONSIDERANDO as inovações
trazidas pela Lei Complementar nº 515, de 09 de junho de 2014, de 10 de janeiro
de 2018, que estabeleceu o Curso de Formação de Praças (CFP) como requisito
obrigatório para a formação do soldado do Quadro de Praças Policiais Militares
(QPPM), o qual também é condição básica para ingresso nos quadros de acesso
para a praça militar estadual concorrer às promoções à graduação de Cabo da
PMRN e do CBMRN; e
CONSIDERANDO a necessidade de
atualização do RUPM/RN, visando incluir a previsão do distintivo do Curso de
Formação de Praças (CFP),
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso VII do
artigo 31 do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado do Rio
Grande do Norte (RUPM/RN), aprovado pela Portaria nº 294/2012-GCG, de 01 de
novembro de 2012, publicada no Aditamento ao Boletim Geral nº 207
VII - Curso de Formação de Praças
a)USO OBRIGATÓRIO: Bordado - no
macho do bolso direito dos uniformes de serviço e instrução. Metálico - no
macho do bolso direito do 1º, 2º e 3º uniformes, na camisa do uniforme de
passeio e na japona e blusão de motociclis
b)DESCRIÇÃO: Metálico - escudo
português de fundo branco contendo as cores vermelho e azul com a lateral
prateada. As cores disponíveis, em quadrantes, nas cores vermelhas - parte
esquerda à direita e inferior à direita - e nas cores azuis - parte superior à
direita e inferior à esquerda. Na parte superior, centralizada, a inscrição
abreviada de PM-RN, em caixa alta, cor preta com o fundo na cor branca. O mapa
do RN, cor de fundo branca, estará na parte superior à direita. As garruchas
prateadas estarão na parte superior à esquerda. A imagem da Fortaleza dos Reis
Magos, disposta na parte inferior à direita, contêm suas laterais em branco,
fundo cor prateada e uma figura geométrica, semelhante a trapézio no interior
centralizada, na cor marrom. Um livro, páginas na cor branca, laterais das
páginas na coprata, marcador do texto na cor azul e as laterais da capa do
livro na cor preta, com uma pena na cor prateada na parte inferior à esquerda.
Quaderna ou Trevo Militar, centralizado no distintivo, com a cor de fundo
branca e seu contorno na cor prata. Ladeada ao escudo português, dois ramos de
folhas de carvalhos na cor verde. Laço atado entre os ramos na cor verde.
Listel com fundo branco, laterais na cor prata, inscrição centralizada com o
nome CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS, em caixa alta, na cor preta. Bordado -
Confeccionado em fio simples, com a mesma composição descrita acima " (NR)
Art. 2º Às praças que não possuem
o Curso de Formação de Praças (CFP) fica autorizado o uso dos antigos
distintivos do Curso de Formação de Soldados (CFSd) ou do Curso de Formação de
Cabos (CFC) até a conclusão com aproveitamento do Curso de Formação de
Sargentos (CFS).
Art. 3º Revogue-se o inciso VIII
do artigo 31 do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado do Rio
Grande do Norte (RUPM/RN), aprovado pela Portaria nº 294/2012-GCG, de 01 de
novembro de 2012, publicada no Aditamento ao Boletim Geral nº 207, de 01 de
novembro de 2012.
Art. 4º Esta portaria normativa entra em vigor
na data de sua publicação. Quartel do Comando-Geral, em Natal, 18 de novembro
de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO
JÚNIOR - CEL PM
Comandante Geral
FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
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