PORTARIA
NORMATIVA Nº 035/CG/PMRN, DE 15 DE JUNHO DE 2021.
Altera o Regulamento de Uniformes da Polícia
Militar do Estado de Rio Grande do Norte.
O
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei
Complementar Estadual nº 090, de 04 de janeiro de 1991, e o §3º do Decreto
nº 23.045, de 17 de outubro de 2012, e
CONSIDERANDO a Portaria nº 294/2012-GCG, de 01 de novembro de 2012,
publicada no Aditamento ao Boletim Geral nº 207, de 01 de novembro de 2012, que
aprovou o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado do Rio Grande
do Norte – RUPM/RN;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982,
que aprova o Regulamento Disciplinar da PMRN; e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as normas sobre uniformes da
Polícia Militar do Rio Grande do Norte, visando a melhor identificação do policial
militar nas diversas situações do exercício da profissão.
RESOLVE:
Art.
1º O art. 4º, do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do
Estado do Rio Grande do Norte (RUPM), aprovado pela Portaria nº 294/2012-GCG,
de 01 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º É vedado:
§1º Alterar as características
dos uniformes ou sobrepor a estes, peças, equipamentos, insígnias ou
distintivos de qualquer natureza, não previstos neste Regulamento ou em ato do
Comandante Geral.
§2º A utilização de distintivo,
brevê, faixa semicircular/listel (manicaca), insígnias, emblemas ou quaisquer adereços e
acessórios, decorrentes da conclusão de cursos, estágios, treinamentos,
capacitações ou qualquer outro de natureza análoga, realizado em instituições
privadas, ainda que decorrente de convênio ou parceria com a PMRN, sem a devida
portaria autorizando o seu uso.
§ 3º A utilização de uniforme
institucional ou partes dele, em qualquer atividade sem a devida
autorização." (NR)
Art.
2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Determinar à Diretoria de Pessoal
publicar no Diário Oficial do Estado; à Ajudância Geral transcrever para o Boletim Geral; à Quinta Seção para
alteração do arquivo do RUPM disponibilizado no sitio eletrônico oficial da
PMRN e, por fim, à Seção de Expediente para arquivar.
Quartel
do Comando-Geral, em Natal, 15 de junho de
2021, 200º da Independência e 133º da República.
FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE JUNHO
DE 2021
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