POLÍCIA
MILITAR DO RN
* PORTARIA NORMATIVA Nº
038/CG/PMRN, DE 06 DE JULHO DE 2021
Inclusão do anexo único com o
Brasão do 3º DPRE *
Aprova o Brasão do 3º Distrito de Polícia
Rodoviária Estadual – 3º DPRE.
O
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE O NORTE, no uso das atribuições
legais que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro
de 1991, e
CONSIDERANDO a
previsão do Decreto Estadual nº 23.045, de 17 de Outubro de 2012, regulamentado
pela Portaria nº 294/2012-GCG, de 1º de novembro de 2012, publicada no
Aditamento ao Boletim Geral nº 207, de 1º de novembro de 2012, combinado com o
disposto na Portaria Normativa nº 015/CG/PMRN, de 09 de junho de 2020, a qual
aprova as normas para confecção de distintivos e concessão de denominações
históricas às organizações policiais militares no âmbito da Polícia Militar do
Estado de Rio Grande do Norte, publicada no DOE, edição nº 14.684, de 10 de
junho de 2020; e
CONSIDERANDO que
no dia 8 de setembro de 1975 entrou em funcionamento na então 1ª Companhia
Regional, sediado em Caicó, o Serviço de Trânsito composto por sete policiais
militares (DANTAS, 2010. P. 160);
RESOLVE:
Art.
1º Aprovar o Brasão do 3º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual – 3º DPRE –
da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.
Art. 2º O Brasão do 3º DPRE é composto da
seguinte heráldica:
I
– escudo português encimado com o adorno, cortado em sable (preto),
com cinco torreões e quatro anéis em goles (vermelho), de base um arco
em toda extensão de chefe, representando a Polícia Militar como sentinela e
guardiã da sociedade; Abaixo dos torrões, centralizada e em fundo branco, uma
estrela de cinco pontas, dourada, representando o Estado na República
Federativa do Brasil.
II
– em chefe duas fitas paralelas horizontais, sendo a superior em sinopla (verde) e a inferior na cor branca,
representando as cores da bandeira do estado do RN, carregadas com o dístico
“3ª DPRE” em jalne (Amarelo).
III
– abaixo do chefe, três campos partidos sobreposto pelo mapa do estado do RN em
prata (branco), sendo o campo a sinistra em goles (vermelho), sobreposto
por um par de garruchas cruzadas em jalne (amarelo), indicando
que a atividade de trânsito está ligada às atividade de policiamento ostensivo.
Destra em blau (azul), um pé de mandacaru e um sol, representando o
ambiente do semi arido em que se encontra a
OPM. Abismo em jalne (amarelo) com a representação de um Rodovia
sobrepondo a uma águia representando o Comando de Policiamento Rodoviário,
sobrepondo todo o conjunto.
IV
– no listel uma faixa na cor amarela, carregado do dístico “8 de setembro de
1975”.
Art.
3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quartel do Comando-Geral, em Natal, 06 de julho de 2021, 200º da
Independência e 133º da República.
ALARICO JOSÉ PESSOA
AZEVÊDO JÚNIOR – CEL PM
Comandante Geral
* Republicada por incorreção.
ANEXO ÚNICO
BRASÃO DO 3º
DISTRITO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL (3º DPRE)
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