DECRETO Nº 30.980, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre a
criação da 3ª Companhia Independente de Polícia Militar (3ª CIPM) na estrutura
organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN),
aprova os respectivos organograma e quadro de organização, e dá outras
providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição
Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04
de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218,
de 18 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada na estrutura organizacional básica da Polícia
Militar do Rio Grande do Norte a 3ª Companhia Independente de Polícia Militar (3ª
CIPM), órgão de execução, com sede no município de Patu.
Parágrafo único. Ficam aprovados o organograma e o quadro de
organização previstos nos Anexos I e II, deste Decreto.
Art. 2º A área de atuação da 3ª CIPM compreende os municípios de
Patu, Almino Afonso, Frutuoso Gomes, Janduís, Lucrécia, Messias Targino,
Olho d’Água do Borges, Rafael Godeiro e Umarizal.
Art. 3º A 3ª CIPM possui 03 (três) Pelotões PM em sua estrutura
organizacional, distribuídos do seguinte modo:
I - 1º Pelotão PM, sediado no município de Patu;
II - 2º Pelotão PM, sediado no município de Janduís; e
III - 3º Pelotão PM, sediado no município de Umarizal.
Art. 4º Compete à 3ª CIPM:
I - atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais de
área específica onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;
II - atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;
III - cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da
Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da
criminalidade; e
IV - realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar
Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991.
Art. 5º A 2ª Companhia de Polícia Militar, prevista na estrutura
organizacional do 7º Batalhão de Polícia Militar (7º BPM), com sede em Patu,
passa a ter sede na cidade de São Miguel/RN.
Art. 6º Para fins de articulação, desdobramento e emprego
operacional, a 3ª CIPM, subordinada ao Comando de Policiamento Regional I.
Art. 7º O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado, a baixar
instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo dos
Destacamentos PM, dentro do Plano de Desdobramento da Corporação, de acordo com
a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na corporação.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
ANEXO I
ORGANOGRAMA
ANEXO II
QUADRO DE ORGANIAZÇÃO
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