DECRETO
Nº 31.014, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe
sobre a criação do 14º Batalhão de Polícia Militar (14º BPM) na estrutura
organizacional básica da Polícia Militar do Rio
Grande do Norte (PMRN), aprova os respectivos organograma e quadro de
organização, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos
V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei
Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a redação dada pela
Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado, na estrutura organizacional
da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), o 14º Batalhão de Polícia
Militar (14º BPM), órgão de execução, com sede na cidade de João Câmara, neste
Estado, em substituição a 2ª Companhia Independente de Polícia Militar (2ª
CIPM), que fica extinta.
Parágrafo único. Ficam aprovados o organograma e
o quadro de organização previstos nos Anexos I e II, deste Decreto.
Art. 2º A área de atuação do 14º BPM compreende
os municípios de João Câmara, Bento Fernandes, Caiçara do Norte, Jandaíra, Jardim de Angicos, Parazinho, Pedra Grande, Poço
Branco, São Bento do Norte, São Miguel do Gostoso e Touros.
Art. 3º Compete ao 14º BPM:
I - atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão,
em locais de área específica onde se presuma ser possível a perturbação da
ordem;
II - atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da
ordem;
III - cooperar com as atividades das demais unidades
operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e
repressão da criminalidade; e
IV - realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei
Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991.
Art. 4º As Subunidades são assim constituídas:
I - 1ª Companhia de Polícia Militar, com sede no município
de João Câmara;
II - 2ª Companhia de Polícia Militar, com sede no município
de Touros; e
III - 3ª Companhia de Polícia Militar, com sede no
município de João Câmara.
Art. 5º Para fins de articulação, desdobramento
e emprego operacional, o 14º BPM fica subordinado ao Comando de Policiamento
Regional III.
Art. 6º O Comandante Geral da Polícia Militar
fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a
fixação do efetivo dos Pelotões e Destacamentos PM, dentro do Plano de
Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas
regulamentares em vigor na Corporação.
Art. 7º Fica revogado o art. 4º do Decreto
Estadual nº 21.611, de 7 de abril de 2010.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de
outubro de 2021, 200º da Independência e 133 da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
ANEXO I
ORGANOGRAMA
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