DECRETO
Nº 31.013, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre a criação da 6ª Companhia Independente de
Polícia Militar (6ª CIPM) na estrutura organizacional básica da Polícia Militar
do Rio Grande do Norte (PMRN), aprova os respectivos organograma e quadro de
organização, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos
V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei
Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a redação dada pela
Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada na estrutura organizacional
básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte a 6ª Companhia Independente de
Polícia Militar (6ª CIPM), órgão de execução, com sede no município de Apodi.
Parágrafo único. Ficam aprovados o organograma e
o quadro de organização previstos nos Anexos I e II, deste Decreto.
Art. 2º A área de atuação da 6ª CIPM compreende
os municípios de Apodi, Felipe Guerra, Itau,
Rodolfo Fernandes e Severiano Melo.
Art. 3º A 6ª CIPM possui 03 (três) Pelotões PM
em sua estrutura organizacional, distribuídos do seguinte modo:
I - 1º Pelotão PM, sediado no município de Apodi;
II - 2º Pelotão PM, sediado no município de Felipe Guerra; e
III - 3º Pelotão PM, sediado no município de Rodolfo
Fernandes.
Art. 4º Compete à 6ª CIPM:
I - atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão,
em locais de área específica onde se presuma ser possível a perturbação da
ordem;
II - atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da
ordem;
III - cooperar com as atividades das demais unidades
operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e
repressão da criminalidade; e
IV - realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei
Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991.
Art. 5º A 2ª Companhia de Polícia Militar,
prevista na estrutura organizacional do 2º Batalhão de Polícia Militar (2º
BPM), com sede em Apodi, passa a ter sede no município de Mossoró/RN.
Art. 6º Para fins de articulação, desdobramento
e emprego operacional, a 6ª CIPM fica subordinada ao Comando de Policiamento
Regional I.
Art. 7º O Comandante Geral da Polícia Militar
fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a
fixação do efetivo dos Destacamentos PM, dentro do Plano de Desdobramento da
Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares
em vigor na Corporação.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de outubro
de 2021, 200º da Independência e 133 da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
ANEXO I
ORGANOGRAMA
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