DECRETO Nº 30.981, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe
sobre a criação do 13º Batalhão de Polícia Militar (13º BPM) na estrutura
organizacional básica da Polícia Militar do Rio
Grande do Norte (PMRN), aprova o respectivo organograma e quadro de
organização, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos
V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei
Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a redação dada pela
Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado, na estrutura organizacional
da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN), o 13º Batalhão de
Polícia Militar (13º BPM), órgão de execução, com sede na cidade de Currais
Novos, neste Estado, em substituição a 3ª Companhia Independente de Polícia
Militar (3ª CIPM), que fica extinta.
Parágrafo único. Ficam aprovados o organograma e
o quadro de organização previstos nos Anexos I e II, deste Decreto.
Art. 2º A área de atuação do 13º BPM, compreende os
municípios de Currais Novos, Acari, Bodó, Carnaúba dos Dantas, Cerro Corá,
Equador, Florânia, Lagoa Nova, Parelhas, Santana
do Seridó, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz.
Art. 3º Compete ao 13º BPM:
I - Atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão,
em locais de área específica onde se presuma ser possível a perturbação da
ordem;
II - Atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da
ordem;
III - Cooperar com as atividades das demais unidades
operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e
repressão da criminalidade; e
IV - Realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei
Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991.
Art. 4º. As Subunidades são assim constituídas:
I - 1ª Companhia de Polícia Militar, com sede no município
de Currais Novos/RN;
II - 2ª Companhia de Polícia Militar, com sede no município
de Parelhas/RN; e
III - 3ª Companhia de Polícia Militar, com sede no
Município de Lagoa Nova/RN;
Art. 5º Para fins de articulação, desdobramento
e emprego operacional, o 13º BPM fica subordinado ao Comando de Policiamento
Regional II.
Art. 6º O Comandante Geral da Polícia Militar
fica autorizado, a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a
fixação do efetivo dos Pelotões e Destacamentos PM, dentro do Plano de
Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas
regulamentares em vigor na corporação.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto Estadual nº 15.930, de 07 de março
de 2002.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de
outubro de 2021, 200º da Independência e 133 da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
* Republicado
por incorreção.
DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 DE OUTUBRO DE 2021
Nenhum comentário:
Postar um comentário