LEI COMPLEMENTAR Nº 702,
DE 31 DE MARÇO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo do Estado a antecipar a parcela do reajuste dos subsídios dos militares estaduais de que trata a Lei Complementar nº 657, de 14 de novembro de 2019 e estabelece a recomposição das perdas inflacionárias dos últimos 12 (doze) meses.
A GOVERNADORA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo do Estado antecipar para o dia
1º de abril de 2022 a
implantação e pagamento da parcela de reajuste no subsídio dos militares
estaduais, disposta no inciso VI, do art. 1º da Lei Complementar Estadual nº
657, de 14 de novembro de 2019.
Art. 2º A título de recomposição salarial decorrente das perdas
inflacionárias dos últimos 12 (doze) meses, o subsídio dos integrantes da
Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN) e do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN) será recomposto em 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento), a partir de dezembro de 2022.
Art. 3º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de
Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da
República
FÁTIMA BEZERRA
Francisco
Canindé de Araújo Silva
FONTE
DIÁRIO OFICIAL DO DIA 31 DE
JANEIRO DE 2022
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