SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
GABINETE DO COMANDANTE GERAL
PORTARIA NORMATIVA Nº
051/2022-CG/PMRN, DE 4 DE ABRIL DE 2022
Aprova a normatização do Procedimento
Operacional Padrão (POP) no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio Grande
do Norte.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar Estadual nº
090, de 04 de janeiro de 1991, e
CONSIDERANDO que o Procedimento Operacional Padrão (POP) é um
instrumento documental utilizado para alcançar os melhores resultados no
esforço operacional das Corporações, tendo, ainda, por finalidade, a satisfação
de seus integrantes e dos usuários do serviço de segurança pública;
CONSIDERANDO a necessidade da padronização das condutas
policiais militares direcionadas às atividades operacionais, a fim de assegurar
a unicidade de treinamento dos profissionais, o que permitirá a identificação
de erros e acertos procedimentais na realização do trabalho rotineiro, resultando,
assim, na minoração da ocorrência de equívocos eventualmente cometidos no
exercício da profissão, com consequente melhoria na qualidade dos serviços
prestados ao cidadão;
CONSIDERANDO que o POP é um documento que descreve as atividades
recorrentes, atribuindo responsabilidades aos operadores que estão exercendo
seus deveres no âmbito operacional, desse modo, resguardando juridicamente e
tecnicamente os aplicadores da lei, tendo, ainda, como propósito, garantir a
legalidade e a qualidade na execução dos procedimentos;
CONSIDERANDO que o POP deve ser elaborado com base nas leis e
normas infralegais, na jurisprudência, na doutrina e na experiência
profissional, visando detalhar rotinas específicas da atividade policial,
devendo, para tanto, descrever passo a passo, por intermédio de um formulário
padronizado, os requisitos técnicos, normativos e/ou doutrinários a serem
observados, informações essas necessárias para garantir a fidelidade
do processo e dos resultados;
CONSIDERANDO que a padronização dos procedimentos operacionais é
imprescindível para alcançar os níveis desejáveis de qualidade, produtividade,
controle dos processos e segurança no ambiente do serviço operacional,
possibilitando minimizar o cometimento de ações isoladas, improvisadas ou
individualizadas, que possam culminar em responsabilização cível, penal ou
administrativa por parte do policial militar; e
CONSIDERANDO que a proposta de normatização do procedimento
operacional padrão (POP), apresentada por meio do Trabalho de Conclusão de
Curso no X CSP/PMRN, foi devidamente revisada por uma Comissão de Normatização
de Procedimentos Operacionais Padrão (POP), no âmbito interno desta
Instituição, designada pelo Subcomandante e Chefe do EMG PMRN;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar,
no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN), a
Normatização do Procedimento Operacional Padrão, na forma do Anexo Único desta Portaria
Normativa.
Art.
2º Incumbirá à Diretoria de Ensino:
I - fomentar a
capacitação e o treinamento de Oficiais e Praças, visando a formação de agentes
multiplicadores de conhecimento, relacionado à elaboração de POPs, cabendo a esses a responsabilidade pela difusão da
doutrina desenvolvida, assim como pela implementação dos novos conceitos na
cultura organizacional da PMRN; e
II - promover,
para fins de institucionalização, a difusão das normas acerca da elaboração
de POPs nos cursos de formação ofertados
pela Corporação.
Art. 3º A
coordenação e fiscalização da implantação da doutrina criada por meio de POP
ficará a cargo da 3ª Seção do Estado-Maior Geral, competindo-lhe, ainda:
I – instituir um
plano de ação para fins de treinamento e capacitação de todo o efetivo da
Corporação, com base na conformidade e na abrangência do POP que vier a ser
aprovado;
II – propor à
Diretoria de Ensino a implementação de disciplina própria, correlata com algum
POP que vier a ser aprovado, nos currículos dos diversos cursos oferecidos pela
Instituição, quando for o caso;
III – instituir
mecanismos consistentes de registro, controle e avaliação dos resultados
operacionais obtidos com o emprego dos POPs em
vigor;
IV – fomentar, nas
Unidades PM, a difusão e prática dos procedimentos estabelecidos por meio
de POPs, de forma rotineira e constante, para
fins de capacitação e qualificação do efetivo;
IV – realizar,
periodicamente, em oportunidade ao ciclo de melhoria contínua, as avaliações do
emprego dos POPs em vigor na Corporação; e
V – catalogar
os POPs com o objetivo de reunir,
organizar, controlar e arquivar os procedimentos operacionais já conclusos.
Art. 4º O Anexo Único de que trata o art. 1º
desta Portaria será publicado no Boletim Geral da PMRN
Art. 5º Estabelecer que esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Publique-se em
Diário Oficial do Estado, transcreva-se em Boletim Geral da Corporação e
arquive-se na Seção de Expediente do Gabinete do Comandante Geral.
Quartel do Comando-Geral, em
Natal/RN, 4 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO
JÚNIOR – CEL PM
Comandante Geral
FONTE
DIARIO OFICIAL
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