POLÍCIA MILITAR DO RN
PORTARIA CONJUNTA-SEI Nº 2, DE 04 DE ABRIL DE 2022.
Altera a Portaria Conjunta nº 001/2022-SESED/SEPLAN, de 5 de janeiro de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DAS FINANÇAS E O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhes confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e com fundamento no art. 3º, do Decreto Estadual nº 31.263, de 03 de janeiro de 2022,
RESOLVEM:
Art. 1º A Portaria Conjunta nº 001/2022-SESED/SEPLAN, de 5 de janeiro de 2022, a passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º O pagamento indenizatório de que trata esta Portaria será realizado aos policiais militares em serviço de jornada diária ou de escala.
..............................................................................................................................." (NR)
“Art. 5° Para efeito do pagamento indenizatório fica estabelecido como valor-base da refeição dos policiais militares o montante de R$ 20,00 (vinte reais) por refeição, a ser pago nos seguintes termos:
I – ……………………………………………………………………………………………………………………..
a) 1 (uma) refeição para serviços com jornada diária de, no mínimo, 6 (seis) horas, ressalvando-se o previsto no § 1º do art. 4º desta Portaria;
b) 2 (duas) refeições para serviços de escala de, no mínimo, 12 (doze) horas; e
c) 3 (três) refeições para serviços de escala de 24 (vinte e quatro) horas.
.....………………………………………………………………………………………………...…………………
Parágrafo único. O valor-base da refeição poderá ser revisado anualmente, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras para o respectivo exercício.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de abril de 2022.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 4 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA
Secretário de Estado da Segurança e da Defesa Social
JOSÉ ALDEMIR FREIRE
Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças
ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR – CEL PM
Comandante Geral da Polícia Militar
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