DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DE OFICIAL
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 12, letra “b”, item 1, Parágrafo Único, do Decreto Estadual Nº
8.330, de 02 de fevereiro de 1982, e CONSIDERANDO o Requerimento de Pessoal,
protocolado no Processo SEI Nº 01510765.000082/2022-86;
CONSIDERANDO a dispensa de
exercer a função de Comandante da 6ª Companhia Independente de Polícia Militar
- 6ª CIPM (Apodi/RN), conforme a PORTARIA-SEI Nº 1342, DE 30 DE MARÇO DE 2022,
publicada no Boletim Geral nº 059, de 30 de março de 2022
CONSIDERANDO PARECER Nº
768/2020/PM - AJUR/PM - GAB CMD/PM - CMD GERAL, constante nos autos do Processo
SEI N° 01510069.001184/2020-12
RESOLVE:
1. DESINCOMPATIBILIZAR das funções de Comando e Chefia no âmbito da Polícia militar o Major QOPM INÁCIO BRILHANTE DE ARAÚJO FILHO, a contar de 30 de março de 2022, tendo em vista o Pleito Eleitoral do corrente ano, em que pleiteia vaga para concorrer a Cargo Eletivo (Deputado Federal);
2. DETERMINAR ao policial militar
desincompatibilizado que anexe, no tempo oportuno ao Processos SEI N°
01510765.000082/2022-86 a documentação pertinente a sua candidatura (ata de
convenção partidária e registro da candidatura no Tribunal Regional Eleitoral)
para fins de afastamento do serviço e agregação respectivamente;
3. DETERMINAR à Ajudância Geral a
publicação em Boletim Geral e, em seguida, remeter à Diretoria de Pessoal -
DP/4 para continuidade
NOME MAJOR INÁCIO BRILHANTE DE ARAÚJO FILHO
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