Altera a Lei Estadual nº 4.630, de 16 de
dezembro de 1976, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado
do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e
eu sanciono a seguinte Lei Complementar
:Art.
1º O art.
10, § 2º,
XII e §
3º, da Lei
Estadual nº 4.630,
de 16 de
dezembro de 1976,
passa a vigorar com a seguinte redação:“
Art. 10.
................................................................................................................§
2º..........................................................................................................................XII
- os critérios de avaliação dos títulos e o prazo de validade do concurso.§ 3º
O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos contados da data de sua
homologação pela autoridade competente, prorrogável uma única vez, por igual período,
a critério da Administração Pública Militar.” (NR)Art. 2º Acrescenta-se à Lei
Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, o seguinte dispositivo:
“Art. 10-A. Aplica-se o disposto na nova
redação do § 3º do art. 10 da Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976,
aos concursos públicos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar com
prazos de validade
não expirados até
a data de
publicação desta Lei
Complementar.” (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em
Natal/RN, 24 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República
FÁTIMA BEZERRA
José Aldemir Freire*
Republicado por incorreção
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