PORTARIA NORMATIVA Nº 062/CG/PMRN, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Portaria Normativa nº 017, de 10 de
julho de 2020.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DO RIO GRANDE O NORTE, no uso das atribuições legais que
lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 31.158, de 03 de
dezembro de 2021, publicado no DOE de 07/12/2021, Edição nº 15.071, transcrito
no Boletim Geral nº 231, de 08 de dezembro de 2021, o qual dispõe sobre a
reestruturação do Comando de Policiamento Rodoviário Estadual
(CPRE);
CONSIDERANDO que a norma em referência
modificou as Organizações Policiais Militares (OPMs) daquele Grande Comando,
substituindo a nomenclatura de “2º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual (2º
DPRE)” por “2ª Companhia Independente de Policiamento Rodoviário
(2ª CIPRv)”; e
CONSIDERANDO a Portaria Normativa nº
017/CG/PMRN, de 10 de julho de 2020, publicada no DOE de 11/07/2020, Edição nº
14.708, transcrita no Boletim Geral nº 126, de 13 de julho de 2020, a qual
aprovou o Brasão do 2º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual (2º
DPRE) da Polícia Militar do Rio Grande do Norte,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria Normativa nº 017/CG/PMRN,
de 10 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:“
Art. 1º Aprovar o Brasão da 2ª Companhia
Independente de Policiamento Rodoviário (2ª CIPRv), da Polícia
Militar do Rio Grande do Norte.”(NR)
“Art. 2º O Brasão da 2ª CIPRv é composto da
seguinte heráldica:....
II - no centro, um campo com duas fitas
paralelas horizontais, sendo a superior em sincopal (verde)e a
inferior na cor branca, representando as cores da bandeira do estado do RN, sendo
sobrepostos a designação “2ª CIPRv” em jalne (amarelo);............................................................................................
IV - no listel uma faixa com pontas
flutuantes na cor amarela, carregado do dístico”08 de abril de 2002”,
data da criação da 2ª CIPRv.”(NR)
Art. 2º O Anexo Único da Portaria Normativa
nº 017/CG/PMRN, de 10 de julho de 2020, passa a vigorar com redação dada pelo
Anexo Único desta Portaria Normativa.
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em
vigor na data de sua publicação.
Quartel do Comando-Geral, em Natal, 21 de
dezembro 2022, 201º da Independência e 134º da República.
ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR – CEL PM
Comandante Geral da PMRN
ANEXO ÚNICO
BRASÃO DA 2ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO (2ª CIPRv)
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