DECRETO Nº 32.393, DE 16 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre
a criação da 11ª Companhia
Independente de Polícia
Militar (11ª CIPM) na estrutura organizacional básica da
Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN),
aprova os respectivos
Organograma e Quadro
de Organização (QO)
e dá outras providências.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento
no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a
redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001
,D E C R
E T A:
Art. 1º
Fica criada na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande
do Norte a 11ª Companhia Independente de Polícia Militar (11ª CIPM), órgão de
execução, com sede no município de Parelhas.
Parágrafo
único. Ficam aprovados o Organograma e o Quadro de Organização (QO) previstos
nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º A
área de atuação da 11ª CIPM compreende os municípios de Carnaúba dos Dantas,
Equador, Parelhas e Santana do Seridó.
Art. 3º A
11ª CIPM possui 03 (três) Pelotões PM em sua estrutura organizacional,
distribuídos do seguinte modo:
I - 1º
Pelotão PM, sediado no município de Parelhas;
II - 2º
Pelotão PM, sediado no município de Carnaúba dos Dantas; e
III - 3º
Pelotão PM, sediado no município de Equador.
Art. 4º
Compete à 11ª CIPM:I - atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em
locais de área específica onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;
II -
atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;
III -
cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar
e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade; e
IV -
realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº
90, de 04 de janeiro de 1991
.Art. 5º
Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, a 11ª CIPM fica
subordinada ao Comando de Policiamento Regional II (CPR-II).
Art. 6º A
2ª Companhia de Polícia Militar, prevista na estrutura organizacional do 13º
Batalhão de Polícia Militar, com sede em Parelhas, passa a ter sede no
município de Acari.
Art. 7º
Os art. 2º e 4º do Decreto Nº 30.981, de 15 de outubro de 2021, passam a
vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º A área de atuação do 13º BPM,
compreende os municípios de Acari, Bodó, Cerro Corá, Currais Novos, Florânia,
Lagoa Nova, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz.” (NR)“
Art. 4º
As Subunidades são assim constituídas:
I -
....................................................................................................;
II - 2ª
Companhia de Polícia Militar, com sede no município de Acari/RN; e
III -
.......................................................................................
”(NR)Art. 8º O Anexo II do Decreto Nº 30.981, de 15 de outubro de 2021, passa a
vigorar com redação dada pelo Anexo III deste Decreto.
Art. 9º O
Comandante-Geral da Polícia Militar fica autorizado a baixar instruções e
estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo dos Destacamentos PM,
dentro do Plano de Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do
serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.
Art. 10.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de janeiro de 2023, 202º da
Independência e 135º da República.
FÁTIMA
BEZERRA
Francisco
Canindé de Araújo Silva
ANEXO I
ORGANOGRAMA DA 11ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR
ANEXO II
QUADRO DE
ORGANIZAÇÃO DA 11ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR
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